Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 154

+ de 57 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 674.6737.3148.7030

1 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CUSTAS PROCESSUAIS - JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE ELETRÔNICO DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DA GUIA GRU - DESERÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. O processo do trabalho está sujeito a formalismos e possui rotinas indispensáveis à segurança das partes. No entanto, a ausência de juntada aos autos da guia GRU, não impossibilita a identificação do recolhimento das custas processuais aos cofres da Receita Federal, tempestivamente e no valor correto, não há como decretar-se a irregularidade do preparo do recurso de revista, pois alcançada a finalidade essencial do ato processual, conforme previsto nos CPC/2015, art. 154 e CPC art. 244. Por corolário, demonstrado o pagamento no prazo legal do valor das custas estabelecido na sentença, o recurso de revista está adequadamente preparado e apto ao conhecimento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1 DO TST - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. Pelas razões já expostas no exame do agravo interno, afasta-se o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista (deserção do recurso de revista) e, com esteio na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 desta Corte, passa-se à análise dos demais pressupostos intrínsecos do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 4. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 5. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 6. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. 7. Estando o acórdão recorrido em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do TST, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 305.2976.8372.4917

2 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM O EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No presente caso, a Corte Regional reputou deserto o recurso ordinário do Banco em face da ausência de comprovação do efetivo recolhimento das custas processuais, aduzindo que, «apesar de a guia GRU ter sido emitida corretamente (fls. 449), o seu recolhimento foi realizado por RAYANNE DE SOUZA ALMEIDA, pessoa estranha à lide, na qual figura como réu BANCO BRADESCO S/A, conforme evidencia o comprovante de pagamento juntado aos autos (pág. 476). Como visto, o TRT faz menção à guia GRU Judicial afirmando que fora emitida corretamente, residindo a motivação da deserção no respectivo comprovante de pagamento, em razão de ter sido realizado em nome de pessoa estranha à lide. Realmente, do comprovante de pagamento, à pág. 451, é possível observar que este foi efetivado em nome de «Rayanne de Souza Almeida, estranha à lide, mas, também se identifica o nome correto do autor (César Augusto Cabral Barbosa) e a representação numérica do código de barras (858400000 000002801876 400011426077 469480001122), que coincide com aquele constante da GRU Judicial e que traz, ainda, o nome correto do recolhedor (Banco Bradesco S/A.), o número do processo (00104770320215180008) e o nome do autor (César Augusto Cabral Barbosa). Nesse contexto, entendo que, embora o comprovante de recolhimento traga nome de pessoa estranha à lide, é possível vinculá-lo ao presente processo, notadamente pela representação numérica do código de barras (858400000 000002801876 400011426077 469480001122), coincidente em ambas as guias (Comprovante de pagamento e GRU Judicial), além dos demais dados mencionados. Ademais, a jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que não há deserção do recurso quando os elementos existentes nos autos permitem verificar a realização do preparo a tempo e modo, entendimento este que homenageia os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da boa fé, da razoabilidade e da instrumentalidade das formas. Precedentes. Destaco, ainda, aresto específico desta 7ª Turma, no sentido de que, «A despeito de o processo do trabalho estar sujeito a formalismos e respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, se o pagamento das custas efetuado por terceiro estranho à lide não impossibilitar a identificação do recolhimento do documento de arrecadação de receitas federais (DARF), garantia para movimentação da máquina judiciária, como correspondente à demanda em curso, não há como ensejar a deserção do recurso ordinário, haja vista que alcançado o princípio da finalidade essencial do ato processual, insculpido nos CPC/2015, art. 154 e CPC art. 244 « (Ag-AIRR - 54100-48.2012.5.21.0009, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 12/08/2016 - g.n.). Ante o exposto, tem-se que o Tribunal Regional, ao declarar a deserção do recurso ordinário do Banco, não obstante a possibilidade de se identificar o correto recolhimento das custas processuais, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, LV, circunstância que permite o conhecimento do apelo. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LV e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 706.6043.9806.1513

3 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de alimentos, ajuizada pelo agravado em face do agravante - Decisão que determinou o levantamento da restrição do automóvel do executado e a penhora de bem imóvel, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do CPC, art. 870, caput - Insurgência do alimentante - Descabimento - Incumbe ao oficial de justiça, entre outras atribuições, efetuar avaliações (CPC, art. 154, V) - Desnecessária a nomeação de perito, o que tornaria dispendiosa a execução e somente se justifica quando a avaliação demanda conhecimentos especializados, o que não ocorre na hipótese - Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 206.4895.3002.6600

4 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Fundamento do acórdão recorrido. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Recurso desprovido.

«1 - No caso, o acórdão recorrido asseverou que a manifestação da recorrente nos autos, de forma espontânea, supriu a ausência de publicação da decisão e consequente intimação, nos termos do que dispõe o CPC/1973, art. 154. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.2815.0004.4500

5 - STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de manifestação sobre ponto fundamental do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CPC/1973, art. 154, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento, nem ao menos implícito, da questão. Ausente, portanto, esse requisito, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.2815.0007.6400

6 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Servidor público. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Princípios previstos no Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da lindb. Direito adquirido. Natureza constitucional. Deficiência recursal. Alínea «b. Súmula 284/STF. Tempestividade. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não configurada.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Presidente da Fundação Cultural do Estado do Piauí - FUNDAC, visando, em síntese, à imediata relotação da impetrante no âmbito da Administração Pública Estadual. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.8811.9001.0600

7 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia GRU. Preenchimento de forma inadequada. Deserção não configurada. CPC/2015, art. 188.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas previsto no CPC/1973, art. 154 (CPC/2015, art. 188), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Aplicando esse princípio, os precedentes desta Corte Superior orientam no sentido de que não configura irregularidade na guia de custas a indicação incorreta do campo «unidade gestora, porque a CLT, art. 789, § 1º exige, apenas, que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Tendo sido observados os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.0842.2005.1400

8 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Indicação do nome e endereço do advogado do agravado. Prescindibilidade. Prejuízo da parte adversa. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. CPC/1973, art. 154.

«1 - O STJ possui firme o entendimento no sentido de que «É prescindível a indicação do nome e endereço completos dos advogados na petição de agravo de instrumento quando, por outros documentos, for possível obter a informação. Interpretação do inciso III do CPC/1973, art. 524 (AgRg no AREsp 756.404/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8670.5001.0700

9 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Recurso ordinário. Custas processuais. Juntada apenas do comprovante eletrônico de pagamento. Ausência da guia gru. Deserção. Não ocorrência.

«O processo do trabalho está sujeito a formalismos e possui rotinas indispensáveis à segurança das partes. No entanto, se o equívoco da parte atinente à ausência de juntada aos autos da guia GRU, tendo apresentado apenas o respectivo comprovante de pagamento, não impossibilita a identificação do recolhimento das custas processuais aos cofres da Receita Federal, tempestivamente e no valor correto, não há como decretar-se a irregularidade do preparo do recurso ordinário, pois alcançada a finalidade essencial do ato processual, conforme previsto nos CPC, art. 154 e CPC, art. 244. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8670.5001.0900

10 - TST. Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário não conhecido. Depósito recursal. Comprovante de depósito bancário. Ausência de referência ao processo. Deserção.

«1. O óbice legal lançado na decisão de origem não encontra respaldo na sistemática jurídica, impedindo indevidamente a viabilização do recurso em detrimento do contraditório e da ampla defesa. Afronta, assim, o CF/88, art. 5º, LIV decisão regional que declara a deserção do recurso ordinário ao entendimento de que o comprovante de pagamento bancário do depósito recursal não contém referência ao processo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa