CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 166
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Doc. VP 137.6731.2008.1900
1 - TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Penhora. Leilão eletrônico. Segunda praça. Transação anterior, com pedido de suspensão do processo, nos termos do CPC/1973, art. 792. Produção imediata dos efeitos da suspensão. Inteligência do CPC/1973, art. 158. Impossibilidade da prática de leilão e lance durante a suspensão. Inteligência do CPC/1973, art. 166. Rejeição do lance que é de rigor. Decisão mantida, mas por outro fundamento.
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