CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 176
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1 - TRT3. Recurso. Tempestividade. Recurso ordinário. Intempestividade. Protocolo em juízo distinto daquele em que tramitam os autos.
«Sendo ônus processual da parte apresentar sua irresignação (seja por recurso ou ação de impugnação autônoma) perante o juízo competente, isto é, aquele que proferiu a decisão a ser atacada, entende-se caber a mesma diligenciar para que a petição de recurso ordinário seja protocolizada não só dentro do prazo legal, mas com a correta indicação da Vara, vez que se trata, também este item, de pressuposto de constituição válida do processo (CPC, art. 176 e CPC, art. 500, I). O endereçamento incorreto da peça configura erro grosseiro, sendo intempestivo o recurso ordinário, ainda que encaminhado para Vara correta, mas fora do prazo de apresentação.... ()
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2 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Falta de prequestionamento. Relação de consumo. Atos processuais das partes e do lugar. Matérias não prequestionadas. Incidência do enunciado da Súmula 282/STF. Astreintes. Constituição em mora do devedor não evidenciada nas instâncias ordinárias. Matéria de prova. Vedação na instância especial. Inteligência da Súmula 7/STJ.
«1. As matérias versadas nos CPC/1973, art. 158 e CPC/1973, art. 176 e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e nem mesmo na petição dos embargos declaratórios foi pedida a sua manifestação ou para que fosse suprida omissão porventura existente, especificamente quanto ao ponto. Assim, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula 282/STF. ... ()
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3 - TJSP. Prova. Perícia. IMESC. Decisão de indeferimento de nomeação de perito no local do domicílio da autora. Inconformismo ante a distância e demora no agendamento de perícia pelo órgão público. Acolhimento. Ente que se encontra assoberbado em suas funções. Inexistência de razoabilidade de impor à parte o ônus de se deslocar por uma grande distância para a realização de perícia médica. Determinação ao magistrado da origem que nomeie perito pertencente à rede pública de saúde do Município sede do juízo. Inteligência dos CPC/1973, art. 176 e CPC/1973, art. 434. Decisão reformada. Recurso provido.
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4 - STJ. Medida cautelar. Liminar. Ajuizamento da ação principal. Prazo decadencial. Férias forenses. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 176 e CPC/1973, art. 806.
«Nas hipóteses em que o prazo previsto no CPC/1973, art. 806 tenha seu termo final durante as férias forenses, a parte deve ajuizar a ação principal até o primeiro dia útil seguinte, desde que a causa não seja daquelas que tramitam durante as férias, sob pena de perda da eficácia da medida cautelar concedida.... ()
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