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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 209

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Doc. VP 211.0211.0735.4759

1 - STJ. Conflito de competência. Execução de pena privativa de liberdade no regime aberto. Execução penal. Juízo indicado na Lei local de organização judiciária ou juízo da condenação. Incidência da Lei 7.210/1984, art. 65. Transferência compulsória da competência e dos autos da execução penal. Impossibilidade. Competência que permanece no juízo da condenação. Possibilidade de fiscalização pelo juízo do novo domicílio do reeducando por meio de carta precatória. Recusa de cumprimento adstrita à hipótese do CPC/2015, art. 267. Recusa de fiscalização do cumprimento da pena fundamentada no imenso acervo processual do juízo de destino. Justificativa inidônea.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d. ... ()

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Doc. VP 170.2754.0000.1900

2 - STJ. Processual penal. Conflito de competência. Inquirição de testemunha que reside fora da jurisdição do magistrado competente. Carta precatória. Recusa não fundada nas hipóteses do atual CPC, art. 267. Conflito de competência conhecido. Competência do juízo suscitado.

«1. As hipóteses de recusa de cumprimento de carta precatória constituem rol taxativo e tinham previsão no então CPC, art. 209 - Código de Processo Civil, correspondente ao atual art. 267 do novo diploma legal, isto é, ao juízo deprecado somente é permitido devolver carta precatória quando não estiver revestida dos requisitos legais, quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia ou, ainda, quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade, não estando, no caso em exame, a recusa do Juízo suscitado respaldada por nenhuma das hipóteses legais. ... ()

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Doc. VP 163.9311.1000.0800

3 - STJ. Conflito negativo de competência. Direito processual penal. Oitiva de testemunha que reside fora da jurisdição do magistrado competente. Faculdade. Carta precatória. Recusa não fundada nas hipóteses do CPC, art. 209. Competência do juízo deprecado.

«1. A utilização da videoconferência prestigia o princípio da identidade física do juiz (CPP, art. 399, § 2º) e atende a recomendações tanto do Conselho Nacional de Justiça (Plano de Gestão para o funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal - item 3.8.3.2.1.3.2 e Resolução 105/2010) quanto do Conselho da Justiça Federal (Provimento 13, de 15/03/2013) que visam a facilitar e agilizar o funcionamento da justiça, em busca de uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, em consonância com a garantia da razoável duração do processo inscrita no inc. LVIII do CF/88, art. 5º. ... ()

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Doc. VP 153.1273.8000.0300

4 - STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Cumprimento de carta precatória expedida pela Justiça Federal. Comarca que não é sede de Vara federal. CPC/1973, art. 209 e CPC/1973, art. 1.213. CPC/1973. Competência da Justiça Estadual.

«I - O entendimento da jurisprudência desta Corte é pacífico no sentido de que as cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal, nos termos do CPC/1973, art. 1.213, deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, sempre que a comarca não for sede de vara federal, somente admitindo-se a recusa por parte do Juízo deprecado, a fim de garantir celeridade processual e reduzir despesas e ônus às partes. Somente se admite a recusa por parte do Juízo deprecado quando evidenciada uma das hipóteses do CPC/1973, art. 209, o que não ocorre no caso. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3000.0300

5 - STJ. Conflito de competência. Direito processual penal. Oitiva de testemunha. Domicílio diverso. Carta precatória. Recusa infundada. Videoconferência. Não obrigatoriedade. Competência do juízo deprecado.

«1. A recusa ao cumprimento da deprecata só pode ser embasada nas hipóteses do CPC/1973, art. 209, aplicado por força de interpretação analógica autorizada pelo CPP, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 136.6593.1000.4200

6 - STJ. Competência. Conflito de competência. Carta precatória. Prova testemunhal. Inquirição de testemunhas. Cumprimento pelo Juízo mais próximo da residência das testemunhas. CPC/1973, art. 202, I e CPC/1973, art. 209.

«A utilidade das cartas precatórias reside em viabilizar a prática de atos processuais em território sujeito a outra jurisdição. Na jurisdição comum, via de regra, elas são cumpridas pela Justiça Federal, se o deprecante for Juiz Federal, e pela Justiça Estadual, se o deprecante for Juiz de Direito. ... ()

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Doc. VP 134.6001.7000.9500

7 - STJ. Carta precatória. Conflito negativo de competência. Juízo federal e juízo estadual. Cumprimento de carta precatória em comarca onde inexiste Vara da Justiça Federal. Competência do juízo estadual. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 209 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/1966, art. 42.

«1. As cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal poderão ser cumpridas pela Justiça Estadual quando a Comarca não for sede de Vara Federal. 2. De acordo com o CPC/1973, art. 209, a providência somente poderá ser recusada nas hipóteses em que a carta precatória não estiver revestida dos requisitos legais, quando o Juízo deprecado entender que carece carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia e quando tiver dúvida acerca da autenticidade do documento. 3. No caso vertente, das razões invocadas pelo Juízo suscitante, não se verifica que a recusa tenha se dado por alguma das justificativas acima elencadas, o que firma a competência da Justiça Estadual para o prosseguimento do feito. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Conceição do Araguaia/PA, ora suscitado.... ()

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Doc. VP 210.8200.9109.8452

8 - STJ. Conflito negativo de competência. Juízo Federal e Juízo Estadual. Cumprimento de carta precatória em comarca onde inexiste Vara da Justiça Federal. Competência do Juízo Estadual.

1 - O cumprimento de cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal poderão ser realizadas perante a Justiça Estadual quando a Comarca não for sede de Vara Federal. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9011.7400

9 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal proposta na Justiça Federal. Carta precatória expedida a juízo de direito de foro distrital pertencente à comarca sede da Vara da Justiça Federal onde tramita a execução fiscal. Competência do Juízo Federal, inclusive para a prática do ato processual objeto da precatória.

«1 - O que se analisa, na presente hipótese, é simplesmente a competência para a prática de um ato processual, cujos parâmetros estão previstos no CPC/1973, art. 209. Esta Seção, ao julgar o CC Acórdão/STJ (Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 4.9.1995), proclamou que o juízo deprecado não é o da causa, mas o simples executor dos atos deprecados, não lhe cabendo perquirir o merecimento, só podendo recusar o cumprimento e devolução da precatória sob o arnês das hipóteses amoldadas no CPC/1973, art. 209, I, II e III. Ainda nesta Seção, por ocasião do julgamento do CC Acórdão/STJ (Rel. Min. Castro Meira, DJ de 15.3.2004, p. 145), decidiu-se que não pode o juiz estadual negar cumprimento à carta precatória, sob o argumento de que sua comarca insere-se no âmbito de competência do juízo federal deprecante, a não ser que a comarca também seja sede de vara da Justiça Federal. Esta ressalva verifica-se no presente caso, em que se trata de carta precatória expedida a juízo de direito de foro distrital pertencente à comarca sede da vara da Justiça Federal onde tramita a execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4571.7449

10 - STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Cumprimento de carta precatória expedida pela Justiça Federal. Comarca que não é sede de Vara federal. CPC, art. 209 e CPC, art. 1.213. Competência da Justiça Estadual.

O entendimento da jurisprudência desta Corte é pacífico no sentido de que as cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal, nos termos do CPC, art. 1.213, deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, sempre que a comarca não for sede de Vara federal, somente admitindo-se a recusa por parte do Juízo deprecado, a fim de garantir celeridade processual e reduzir despesas e ônus às partes. Somente se admite a recusa por parte do Juízo deprecado quando evidenciada uma das hipóteses do CPC, art. 209, o que não ocorre no caso. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conceição do Araguaia-PA, o suscitado. ... ()

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