Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 316

+ de 4 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 205.2904.5002.6600

1 - STJ. Família. Alimentos. Competência. Perpetuatio jurisdictionis. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão surpresa. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Ação de alimentos, divórcio e partilha de bens. Alteração de domicílio. Competência. Domicílio do alimentando. Perpetuatio jurisdictionis. Princípio. Mitigação. Possibilidade. Ausência de má-fé. Precedentes. Partilha de bens. Reconvenção. Desnecessidade. Dispositivo legal impertinente. Súmula 284/STF. Não provimento. CPC/1973, art. 316. CPC/2015, art. 343. CPC/1973, art. 87. CPC/2015, art. 43.

«1 - A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência, na hipótese, da Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.8792.6000.9700

2 - STJ. Processo civil. Embargos de terceiro. Citação do embargado na pessoa do procurador constituído nos autos da ação principal. Necessidade de procuração com poder especial. Desnecessidade. Existência de autorização legal.artigos analisados. 38, 1.050, § 3º,CPC/1973.

«1. Embargos de terceiro distribuídos em 03/02/2010, do qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 28/11/2013. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.2802.8006.7300

3 - TJSP. Reconvenção à reconvenção. Admissibilidade, ante o disposto no CPC/1973, art. 316. Precedentes. Possibilidade de julgamento dessa reconvenção nos termos do CPC/1973, art. 515, § 3º.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7559.1600

4 - TJSP. Família. Alimentos. Reconvenção. Descabimento. Considerações do Des. Silvério Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 316. Lei 5.478/68, art. 13.

«... Quanto ao pedido contraposto, não é cabível em sede de revisional de alimentos. Conforme pondera o Ministério Público: «a reconvenção definida nos CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 316(ou o pedido contraposto tratado na Lei 9.099/95) não nos parece pertinente no especial rito da ação revisional (Lei 5.478/68, art. 13), pois, prevendo o procedimento a realização de concentrada audiência que se finda com o julgamento da lide, admitir-se a reconvenção nessa solenidade implicaria, ofensa ao direito de ampla defesa da parte contrária (CF/88, art. 5º, LV), eis que a quinzena assegurada ao autor-reconvindo para responder ao pedido (CPC, art. 316) (fl. 75). «Nas ações de alimentos existe lei especial, cujo rito é incompatível com a admissibilidade de reconvenção, pois o processamento desta invalidaria o rito sumário da referida lei, conflitando com o mesmo (JTJ 165/15). ... (Des. Silvério Ribeiro).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa