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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 345

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Doc. VP 240.3220.6467.5705

1 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Salário dos meses de novembro e dezembro. 13º salário. Pedidos procedentes. Incidência da Súmula 83/STJ e da Súmula 7/STJ. Ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência. Não conhecimento do agravo em recurso especial que n ão ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança em que se pleiteia o recebimento de salários dos meses de novembro, dezembro e 13º salário do ano de 2012. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 364.2102.5039.3374

2 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COMBINADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DESENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES ACERCA DA ATUAÇÃO DO AUTOR ENQUANTO SUBSÍNDICO DO CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA. Sentença de improcedência. Embora as atitudes dos réus, na forma como descrita nos autos, sejam reprováveis, não são, contudo, aptas a ensejar a procedência pleiteada. Revelia que Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COMBINADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DESENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES ACERCA DA ATUAÇÃO DO AUTOR ENQUANTO SUBSÍNDICO DO CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA. Sentença de improcedência. Embora as atitudes dos réus, na forma como descrita nos autos, sejam reprováveis, não são, contudo, aptas a ensejar a procedência pleiteada. Revelia que por si só não induz a veracidade dos fatos alegados na petição inicial, podendo seus efeitos serem afastados, conforme CPC/2015, art. 345, IV. Provas juntadas pelo autor que não são suficientes para caracterizar a suposta ofensa a sua honra e imagem. Ademais, críticas à gestão do condomínio estão ligadas ao próprio exercício da atividade exercida pelo autor como subsíndico. Recurso interposto que não trouxe qualquer elemento novo apto a alterar a conclusão a que chegou o magistrado de primeiro grau. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 373.0836.2398.2656

3 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consta na decisão agravada que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, mediante embargos de declaração. Não está aquela Corte obrigada a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. 2. Assim, não há como reformar a decisão agravada, que manteve a compreensão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REVELIA. CONTESTAÇÃO EFICAZ DA 2ª RECLAMADA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A respeito da aplicação das penas de confissão e revelia à 2ª Reclamada (Município de São Paulo, ente público tomador dos serviços), o Tribunal Regional afastou as penas sob o fundamento de que a 1ª Reclamada contestou os pedidos, inclusive o relativo à responsabilidade subsidiária do ente público, e que a defesa é comum à parte ora agravante. 2. Está correto o entendimento da Corte de origem, haja vista que se está diante de litisconsórcio passivo unitário, por se tratar de relação jurídica da qual exsurge identidade de matéria, e, igualmente, de defesa, devendo-se julgar o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes (CPC/2015, art. 116). Em virtude disso, ficam afastados os efeitos da revelia quanto ao 2º reclamado, conforme disciplina o CPC/2015, art. 345, I. Precedentes de Turmas desta Corte. 3. Dessa forma, não há espaço para reconsideração ou reforma da decisão agravada que ratificou o entendimento do acórdão regional sobre o tema. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SDI-1 desta Corte há muito firmou jurisprudência no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar que, mesmo diante do labor externo, o trabalhador estava submetido a controle de jornada, por se tratar de matéria defensiva que sustenta fato modificativo da pretensão apontada na exordial (art. 818, II da CLT). ( E-RR-1350-44.2011.5.05.0011, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31/03/2017). 2. No caso dos autos, a matéria não foi decidida exclusivamente com base na atribuição do ônus da prova ao reclamante. O Tribunal a quo apreciou o conteúdo da prova testemunhal (depoimentos do reclamante e da testemunha patronal) e, com base na apreciação das declarações das partes, em especial a confissão obreira, concluiu que «o reclamante, de fato, estava enquadrado na exceção contida no CLT, art. 62, I". Portanto, embora o Tribunal tenha feito menção às regras de distribuição do ônus da prova, decidiu com base na detida análise das provas dos autos e, partir disso, concluiu pela ausência de controle do trabalhador, enquadrando-o na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Desse modo, o acolhimento das alegações do agravante no sentido de que realizava trabalho externo submetido a controle e fiscalização da primeira reclamada dependeria do reexame do acervo fático probatório dos autos. No entanto, tal procedimento é vedado a esta instância em virtude do que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766 não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 2. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 3. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 4. No caso dos autos, o acórdão regional consignou que «o simples fato de o MM. Juízo de origem ter concedido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita não impede a condenação em honorários de sucumbência., concluindo que «tendo e vista o contido no § 4º do CLT, art. 791-A há de ser reconhecida a suspensão de exigibilidade de seu pagamento.. 5. Portanto, o entendimento da Corte de origem está em consonância com a tese firma da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, razão pela qual não há espaço para reforma da decisão agravada que ratificou o entendimento da Corte de origem. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 791-A, §2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, ao avaliar os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, tais como a complexidade da causa, o tempo de execução do trabalho e a localidade, concluiu pela fixação do percentual de 10% (dez por cento), em atenção aos ditames do ar. 791-A da CLT. 2. À míngua de elemento fático no acórdão regional que indique que o arbitramento se deu fora dos limites do CLT, art. 791-Aou em descompasso com os critérios expressos §2º do mesmo dispositivo, não há como alterar o equacionamento regional acerca da matéria, inexistindo violação legal ou constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 659.3613.6012.3186

4 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. REVELIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. CONTESTAÇÃO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DEFESA. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a confissão ficta imposta à segunda reclamada (Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA), sob o fundamento de que a terceira reclamada (Comercial Automotiva S.A) contestou os pedidos e que a defesa é comum à recorrente. Tratando-se de litisconsórcio passivo unitário, com identidade de matéria de defesa, aplica-se o disposto no CPC/2015, art. 345, I: não ocorrem os efeitos da revelia se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Assim, não há que se falar em aplicação dos efeitos da revelia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamadas, sob o fundamento de que se trata de contrato de prestação de serviços para o transporte de mercadorias. Registrou que o exame dos contratos e das próprias alegações das partes revela que as recorrentes contrataram a ex-empregadora do autor, a empresa Expresso Just In time (primeira reclamada), para realizar o transporte de «objetos, malotes, correspondências, coleta de assinaturas, serviços de papelarias e todas as outras atribuições não especificadas nesta cláusula, mas compatíveis com a natureza dos serviços contratados, que, associados às demais provas documentais, evidenciam o labor do reclamante na atividade de transporte das mercadorias das recorrentes, como empregado da primeira ré, empresa especialmente contratada para tal tarefa. Pontuou que, em nenhum momento, o reclamante prestou serviços diretamente em benefício das recorrentes, não sendo o contrato entabulado pelas rés de prestação de serviços terceirizados, mas, sim, de transporte. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que o contrato comercial de transporte de cargas não enseja responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, uma vez que não há intermediação de mão de obra, mas sim mero contrato de natureza civil, sendo inaplicável a Súmula 331/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. LAUDO PERICIAL. USO DE MOTOCICLETA. Ante a possível violação do CLT, art. 192, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. LAUDO PERICIAL. USO DE MOTOCICLETA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que tanto a motocicleta quanto os EPIs utilizados eram de propriedade do próprio empregado. A delimitação do acórdão regional revela que o laudo pericial atestou a existência da insalubridade decorrente da exposição ao agente vibração acima do limite de tolerância. Nesse contexto, a condição para a percepção do adicional de insalubridade é a exposição ao agente vibração acima dos limites de tolerância, conforme a conclusão da prova pericial, não importando se o veículo utilizado para o trabalho é de propriedade do empregado ou do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 930.2460.8066.9641

5 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA C.C. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS. Sentença de procedência. Irresignação do requerido. Cabimento. Inaplicáveis, no presente caso, os efeitos da revelia por versar o pedido, nos termos do CPC, art. 345, II, sobre direitos indisponíveis. Sentença que julgou antecipadamente a lide. Autos que não estão devidamente instruídos, sendo pertinente anular, em parte, a r. sentença recorrida, para determinar a abertura da fase de instrução processual, para a elaboração de laudos psicológico e social envolvendo as partes e a criança, a fim de que sejam solucionadas as dúvidas levantadas com a instauração do litígio em tela, bem como fixada a guarda e regulamentada a visita de modo a melhor atender aos interesses do menor. Dilação probatória necessária à solução da lide. Precedente. Pensão alimentícia que deve observar o binômio representado pela possibilidade do alimentante e necessidade dos alimentados. Sentença anulada e modificada, em parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 788.4816.7341.1134

6 - TJSP. APELAÇÃO - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA NÃO REALIZADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR - REJEIÇÃO - REVELIA - INOCORRÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE POR SE TRATAR DE DIREITO INDISPONÍVEL - CPC/2015, art. 345 - AÇÃO AJUIZADA SETE ANOS DEPOIS DO REGISTRO DE NASCIMENTO - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA QUE NÃO FOI AFASTADA - IRRELEVÂNCIA DO RESULTADO DO EXAME DE DNA - EXCLUSÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA QUE DE PER SI NÃO AFASTARIA A PATERNIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - REGISTRO DE PATERNIDADE REALIZADO ESPONTANEAMENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL ERRO OU OUTRO VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - IRREVOGABILIDADE DO ATO - SENTENÇA MANTIDA - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 732.7378.4766.4576

7 - TJSP. Apelação. Rescisão contratual c/c indenização. Compra e venda de máquinas agrícolas. Revelia. Presunção de veracidade das alegações presentes na inicial que é relativa. Inteligência do CPC, art. 345. Inadimplemento do comprador. Rescisão contratual. Possibilidade. Inexistência de demonstração de lucros cessantes. Indevida cobrança de desvalorização do bem, em caso de inadimplemento, juntamente com a cláusula penal. Bis in idem. Autor que não se desincumbiu do ônus do CPC/2015, art. 373, I. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 208.6262.3004.0000

8 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame. Impossibilidade. Inexistência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Conduta prevista na Lei 8.429/1992, art. 9º. Dano e elemento subjetivo reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) inicialmente, a parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) relativamente ao CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 343, § 2º, e CPC/1973, art. 345 ; CCB/2002, art. 910 do Código Civil (confissão ficta, carência de ação por falta de prova de endosso nos cheques, má valoração da prova), o Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, pois não foram eles objeto de discussão, sequer implícita, nas instâncias ordinárias, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula 211/STJ; c) a compreensão do STJ é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessário demonstrar o elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos na Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses da Lei 8.429/1992, art. 10. O Tribunal de origem foi categórico ao reconhecer a culpa do recorrente e dano ao Erário. Logo, a revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à configuração do dano e do elemento subjetivo demanda reexame do acervo fático probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de afronta à Súmula 7/STJ; d) ressalta-se que o óbice da Súmula 7/STJ é aplicável, também, ao Recurso Especial interposto com fundamento na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 210.2063.3001.6500

9 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação d CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame. Impossibilidade. Inexistência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Conduta prevista na Lei 8.429/1992, art. 9º. Dano e elemento subjetivo reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.3400

10 - TST. Horas extras. Jornada inverossímel. Contrariedade à sumula 338 do TST não configurada.

«Não se olvida que, nos termos elencados pelo item I da Súmula 338/TST Superior, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º, sendo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Entretanto, a presunção de veracidade decorrente da não apresentação dos controles de jornada não tem aplicabilidade quando a jornada de trabalho mencionada é absolutamente inverossímil, como na hipótese dos autos, em que a reclamante sustentou laborar sucessivas jornadas de vinte e quatro horas diárias e de doze horas, sem folgas ou intervalos. Com efeito, não há como convalidar jornadas de trabalho implausíveis, como aquelas declinadas pela reclamante na petição inicial, pois reconhecê-las como verdadeiras equivaleria a admitir-se que o ser humano pudesse laborar sem executar atividades fisiológicas essenciais à sua sobrevivência, indo de encontro aos princípios da primazia da realidade e da persuasão racional consubstanciados na livre apreciação da prova. Ademais, nos termos do inciso IV do CPC, art. 345, mesmo na revelia, não há falar em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor quando forem inverossímeis. ... ()

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