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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 370

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Doc. VP 240.3040.2762.5609

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Ausência. Produção de prova. Necessidade. Avaliação. Competência do magistrado. Precedentes. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento negado.

1 - O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do CPC, art. 1.022 (CPC). ... ()

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Doc. VP 327.3021.8615.6808

2 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas. Solicitação de bloqueio e cancelamento do cartão pela autora após o furto. Compras no cartão de crédito não reconhecidas. Contestação administrativa das transações efetuada pela recorrida. Utilização do cartão não comprovada pelo réu.  Inversão do ônus da prova. Movimentações sequenciais no cartão de crédito, que destoam do perfil da consumidora, aprovadas pelo banco, situação que afasta a culpa exclusiva da consumidora pelo evento. Devolução de valores lançados via débito pelo réu. Inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Declaração de inexigibilidade do débito correspondente às transações bem reconhecida. Indenização por danos materiais devida. Danos morais não configurados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 666.9238.4974.9375

3 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). FRAUDE BANCÁRIA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). FRAUDE BANCÁRIA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Preliminar de inépcia afastada. Ausência de perda do objeto. Contrato de empréstimo objeto da ação diverso do indicado pelo réu. A resistência da parte ré à pretensão autoral é suficiente para delinear o interesse de agir da parte autora. 3. Operação bancária por meio digital. Contratação de empréstimo consignado não reconhecido pela parte autora. Desconto de parcelas em benefício previdenciário. Vício de consentimento. Verossimilhança das alegações. Inversão do ônus da prova. Réu que não se desincumbiu de comprovar a regularidade da contratação, visto que apresentou documentos referentes a contrato diverso do apontado no pedido inicial. Culpa exclusiva da autora ou de terceiro não verificada. Ausência de excludentes de responsabilidade do réu. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência do contrato bem reconhecida. Ressarcimento dos valores indevidamente descontados. Dano moral configurado. Indenização de R$ 8.000,00 (oito mil reais), arbitrada em sentença, que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 244.9127.4846.3923

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da causa, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c / c os CPC/2015, art. 370 e CPC art. 371). Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Na hipótese, a ora agravante deixou de transcrever trechos da petição de embargos de declaração, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático probatório, que a reclamante, além de perceber gratificação, possuía fidúcia especial hábil a atrair a aplicação do § 2º do CLT, art. 224. Consignou que «na função de supervisor administrativo e gerente de PAB não ficava exposto às condições exaustivas de labor a que se submetem aqueles que desenvolvem funções típicas do setor bancário, em especial a que exige rigoroso e quase sempre rápido manuseio de papéis, envolvendo recebimento e pagamentos em dinheiro". Registrou, ainda, que a «prova oral revelou que o obreiro, a partir de fevereiro/2010, realizava prospecção de clientes, cobranças, vendas, atendimentos, tinha acesso a rotinas do sistema (inacessíveis aos caixas), participava do comitê de crédito do Banco, solicitava crédito aos clientes, possuía assinatura autorizada e alçada de 20 a 30 mil reais". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. PROVA DIVIDIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve o indeferimento das horas extras pleiteadas ao fundamento de que «tendo a reclamada trazido aos autos os cartões de ponto, competia ao reclamante desconstituí-los, o que não ocorreu diante da existência de prova dividida. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que indeferiu o pedido autoral de danos morais em razão de assédio moral. Consignou, para tanto, que analisando as declarações do reclamante, «não se comprovou que o ato do empregador implicou em assédio moral ao empregado «. Registrou que a cobrança de metas «não enseja dano moral ao trabalhador, salvo quando se verificar abuso de poder por parte da empresa e que, no caso em análise, não vislumbrou « qualquer abuso por parte do Sr. Gilberto na cobrança de metas «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida instrução normativa, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração, a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, a partir do exame do conjunto probatório, que os cartões de ponto são legítimos e «consignam que o reclamante, quando excedeu 6 horas de trabalho, usufruiu uma hora de intervalo intrajornada". Consignou, ainda, que «o reclamante não logrou elidir a validade dos referidos documentos neste particular, uma vez que a testemunha patronal confirmou que, inclusive quanto ao intervalo, os horários eram corretamente anotados". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em se tratando de horas extras laboradas antes de 20/03/2023, prevalece a aplicação do entendimento contido na antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a qual « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem «. Isso porque o Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, em que pese tenha alterado o entendimento deste Tribunal acerca da questão, modulou expressamente sua aplicação às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com o entendimento desta Corte, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como obstáculos ao exame da questão. Agravo não provido . AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Ci vil)". Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido .

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Doc. VP 954.8878.9163.2638

5 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o TRT registrou que o requerimento de realização de perícia médica foi indeferido pelo Juízo de origem, por despiciendo para a resolução da lide, uma vez que constatada a existência de lesão: a perita atestou que houve um corpo estranho no olho do autor que lhe retirou a capacidade por um período. Segundo se extrai do acórdão regional, controverte-se a existência do acidente, de forma que o nexo de causalidade entre a lesão e o trabalho do autor dependia de prova testemunhal . Nesse contexto, o indeferimento da nova perícia pelo juízo atende aos comandos dos CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765, segundo os quais o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Não há falar em cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO . JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Não há falar em julgamento extra petita, na medida em que não houve decisão para minorar o percentual fixado, de modo que a pretensão se revela totalmente impertinente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. FATO PREEXISTENTE À SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Consoante a Súmula 8/TST, a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou quando se referir a fato posterior à sentença. No caso, a parte busca provar a extensão de lesão ocular, já verificada em exame médico pericial e examinada em sentença, razão pela qual não se trata de hipótese em que é autorizada a juntada de documento novo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE NA ANÁLISE DAS PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional analisou minuciosamente todas as provas invocadas pelo reclamante, tendo concluído de forma contrária aos seus interesses, o que não configura nulidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova oral, manteve o indeferimento da indenização por dano moral, sob o fundamento de que não restou comprovada ocorrência do acidente do trabalho. Registrou a alegação do autor, no sentido de que o seu encarregado, Sr. Marcos Sagaz, pediu que fosse realizado uma solda no estribo da camionete, quando seu olho foi atingido por uma fagulha que ocasionou a lesão. Ocorre que, em depoimento prestado na audiência de instrução, o referido encarregado afirmou não ter conhecimento de nenhum acidente envolvendo o reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Ante a possível violação do art. 5 . º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, o reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca da ocorrência do acidente do trabalho. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 428.5807.2226.6535

6 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão da parte autora e embasar o convencimento do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão da parte autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada.  2. Falha sistêmica na rede de energia elétrica que abastece a sede da autora, o que resultou incêndio no estabelecimento. Relação de consumo. Incidência do CDC ao caso concreto. Falha na prestação dos serviços da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária ré. Ré que não comprovou a exclusão de sua responsabilidade (CPC/2015, art. 373, II c.c art. 14, §3º do CDC). 3. Danos materiais e lucros cessantes comprovados. 4. Danos morais caracterizados. Valor da indenização, no entanto, reduzido para R$ 5.000,00, para guardar proporcionalidade com o ocorrido. Sentença reformada, apenas para reduzir o valor da indenização. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 353.1416.5665.3182

7 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Irregularidade da contratação evidenciada. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação. Posterior devolução do valor creditado pela parte autora à ré. Culpa exclusiva do recorrido ou de terceiro não verificada. Ausência de excludentes de responsabilidade da ré. Vício de consentimento. Abusividade configurada. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. 3. Inexistência do contrato e inexigibilidade das respectivas parcelas bem reconhecidas. 4. Dano moral configurado. Indenização de R$ 4.000,00, arbitrada em sentença, que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido". 

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Doc. VP 204.9222.1146.8032

8 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do art. 370 do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Recurso inominado interposto em face de sentença que homologou acordo celebrado entre as partes. Arrependimento posterior à audiência de conciliação. Recorrente que reconheceu a dívida (pags. 101/102). Ausência de demonstração nos autos de vício de consentimento ou desvantagem excessiva à recorrente, visto que esta afirmou que tomou conhecimento de outros processos após a audiência, requerendo apenas nova designação de audiência para adequar e honrar seu compromisso financeiro em ambos os processos (pag. 105). Não comprovação de vício ou nulidade no acordo de livre manifestação das partes. Mero arrependimento da recorrente. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 875.8695.5743.3191

9 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão da autora e embasar o Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada 2. Recusa ao custeio. Aplicação de CDC. Decisão de junta médica. Controvérsia acerca da abusividade da recusa dos materiais solicitados para procedimento cirúrgico. Apresentação do relatório médico detalhado do profissional que acompanha a parte autora, justificando o tratamento de forma detalhada e pormenorizada. Divergência apontada por junta médica da ré que sequer examinou in loco o paciente. Ausência de demonstração nos autos de eventual inadequação do procedimento indicado pelo médico da autora. Declaração do médico com indicação da técnica cirúrgica com materiais especiais. Cobertura para a doença evidenciada, o que impede a operadora de restringir o melhor tratamento indicado pelo médico. Princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato. Abusividade configurada. Obrigação da ré em autorizar a realização da cirurgia com todos os materiais e recursos, conforme prescrição médica. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 987.5654.2616.0804

10 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE PRODUTOS DEVIDO À OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia e de produção de prova oral para solução da lide. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE PRODUTOS DEVIDO À OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia e de produção de prova oral para solução da lide. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da parte autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. A produção de prova deve ser útil à solução do processo. Cerceamento de defesa não configurado. Preliminar afastada. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. 2. Elaboração de laudo técnico que indica a causa do defeitos apresentados no produto indicado pelo recorrido. Inversão do ônus da prova. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva da empresa concessionária de serviço público. Fortuito interno, porque diretamente relacionado à atividade econômica explorada pela concessionária de serviço público. Danos materiais demonstrados, assim como a responsabilidade civil e o nexo causal. Recorrente que não se desincumbiu do ônus da prova. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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