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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 378

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Doc. VP 211.1101.1446.9143

1 - STJ. Processual civil. Terceiro interessado. Município não participou da lide. Sentença que homologou acordo firmado pelo Ministério Público Estadual e sociedade empresarial à qual foi imputada prática de poluição sonora.

1 - Caso em que a sentença julgou procedente a ação para determinar que a ré «cumpra obrigação de não fazer consistente em não executar música no estabelecimento comercial após as 22:00h, salvo se o prédio vier a ser dotado de isolamento acústico, bem como nos espaços públicos de seu entorno, irregularmente utilizado para extensão de seus serviços (...), sob pena de multa". Determinou que se desse ciência à administração pública municipal, a fim de que (...) fiscalize o funcionamento do estabelecimento réu, quanto à observância das posturas da lei, impeditivas de poluição sonora". ... ()

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