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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 437

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Doc. VP 625.0804.9573.4399

1 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. Cinge-se a controvérsia sobre a necessidade de intimação da parte reclamada para se manifestar sobre novos documentos juntados pelo reclamante. Nota-se que a Corte Regional, com razão, consignou que não houve juntada de novos documentos, mas apenas «impugnação do autor aos documentos juntados com a defesa". Assim, no caso dos autos não há amparo legal para que seja declarada nulidade por ausência de intimação. O CPC/2015, art. 437 garante o direito à contestação e à réplica, o que foi observado. Já seu parágrafo primeiro dispõe que «Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436". Tal dispositivo não se aplica ao caso, pois, como já dito, não houve juntada de documentos novos. Ademais, não prospera alegação de violação ao art. 5º, LV da CF, na medida em que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional, tendo as partes sido intimadas de todos os atos processuais, sendo assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, não vislumbro qualquer violação aos dispositivos indicados pela agravante. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 842.6435.5070.3155

2 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL. ACIDENTE DE VEÍCULO EM RODOVIA SOB CONCESSÃO. ANIMAL NA PISTA. Danos de média monta, conforme boletim de ocorrência de fls. 15/25. Sentença de parcial procedência que condenou a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 24.237,00, referente aos danos materiais. Recurso da ré. Alegação de ausência de falha no serviço e Ementa: RECURSOS INOMINADOS CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL. ACIDENTE DE VEÍCULO EM RODOVIA SOB CONCESSÃO. ANIMAL NA PISTA. Danos de média monta, conforme boletim de ocorrência de fls. 15/25. Sentença de parcial procedência que condenou a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 24.237,00, referente aos danos materiais. Recurso da ré. Alegação de ausência de falha no serviço e insurgência quanto ao valor arbitrado de reparação. Argumentação, ainda, de ausência de apreciação, pela instância inferior, do pedido de expedição de ofício à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais) para verificação de apólice ativa. Pedido feito em sede de contestação que não foi analisado pelo juízo a quo, o que implica o cerceamento de defesa. Sentença que deve ser anulada, de ofício, a fim de que pedido seja analisado apreciado pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Ausência, ademais, de manifestação da parte autora, em réplica, após a contestação do réu. Julgamento prematuro. Necessidade de observância do rito previsto no CPC/2015, art. 437. Alegação, ainda, do autor em seu recurso de não apreciação acerca das despesas efetuadas com o guincho. Vícios insanáveis em sede recursal. RECURSOS PREJUDICADOS. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO.

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Doc. VP 240.1230.6716.4881

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública. Demolição de imóveis em meio a processo administrativo para o seu tombamento. Dano ao patrimônio histórico-cultural do município de belo horizonte/MG. Nulidade da sentença e cerceamento de defesa. Não ocorrência. Julgamento ultra petita não caracterizado. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Violação ao Decreto-lei 25/1937, art. 17 não evidenciada. Afronta aos arts. 333, I, do CPC/1973, 396, 944 e 1.228 do Código Civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Bis in idem. Não ocorrência. Danos morais coletivos. Quantum. Exorbitância não caracterizada. Súmula 7/STJ. Juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais. Modificação em sede de embargos de declaração pelo juízo a quo. Reformatio in pejus. Não ocorrência.

1 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais frente à Igreja Universal do Reino de Deus, objetivando a condenação desta última ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, em virtude de demolição, sem prévia autorização ou licença oficiais, no período compreendido entre 13 e 15 de agosto de 2005, de imóveis localizados em Belo Horizonte/MG, os quais, em virtude de seus valores histórico e cultural, eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental expedidos pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do referido município, e que, ainda, se encontravam em análise para eventual tombamento, o que veio a se confirmar. ... ()

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Doc. VP 1690.8919.9820.4200

4 - TJSP. NULIDADE DA SENTENÇA - Sentença proferida sem que fosse dada vista à autora de documentos que instruíram a contestação - Documentos que influenciaram decisivamente na formação do convencimento do magistrado sentenciante - Violação ao CPC/2015, art. 437, § 1º - Prejuízo à autora presumido - Preliminar acolhida - Recurso inominado interposto pela autora provido, prejudicado o Ementa: NULIDADE DA SENTENÇA - Sentença proferida sem que fosse dada vista à autora de documentos que instruíram a contestação - Documentos que influenciaram decisivamente na formação do convencimento do magistrado sentenciante - Violação ao CPC/2015, art. 437, § 1º - Prejuízo à autora presumido - Preliminar acolhida - Recurso inominado interposto pela autora provido, prejudicado o interposto pelo réu - Sentença recorrida anulada, com observação.

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Doc. VP 517.7585.3035.0253

5 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As reclamadas arguem nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opuseram embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Esta c. 7ª Turma adota o valor fixado no CLT, art. 852-A(40 salários mínimos) para o reconhecimento da transcendência econômica em recursos interpostos por microempresas. Considerando que a condenação ultrapassa esse valor (R$ 60.000,00), supera-se óbice processual imposto na decisão agravada e prossegue-se no exame do agravo. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior, tendo em vista o disposto no CLT, art. 794, não reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o ato processual não resultar em manifesto prejuízo às partes, nem quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No caso, viúva e duas filhas (uma menor impúbere e outra com 23 anos) do empregado falecido em acidente do trabalho pleiteiam o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pelas reclamadas encontra-se amparada em dois aspectos: a) no fato de a comprovação da relação dos dependentes do de cujus, para o fim de configuração da legitimidade ativa das autoras, ter sido apresentada nos autos em momento posterior à audiência inaugural e depois do requerimento feito pelo Ministério Público do Trabalho e b) no indeferimento do pedido para que a viúva (professora) trouxesse aos autos documentação que comprovasse a sua dependência econômica em relação ao de cujus. 3. Extrai-se do v. acórdão regional que a providência requerida pelo MPT, além de encontrar amparo no CPC/2015, art. 179, II, não resultou em nenhum prejuízo às reclamadas, porque « tiveram vista do documento anexado, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista na legislação processual (CPC, art. 437, § 1º). 4. Em relação à prova da dependência econômica da autora (viúva), verifica-se, em trecho do v. acórdão regional não destacado pelas reclamadas, que o Tribunal Regional registrou que o fato de ser professora « por si só não evidencia sua completa independência econômica, « pois há presunção de dependência prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º), evidenciando que a prova pretendida não era necessária ao deslinde do feito. A fim de corroborar essa conclusão, oportuna a fundamentação do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, em relação à pretensão indenizatória de natureza patrimonial, de que « A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou não, para a manutenção do lar « (RR-161900-29.2009.5.01.0226, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/09/2020) . 5. Observado, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa e tendo o Julgador atuado conforme lhe autoriza a legislação processual (arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC), não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. Incólumes os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR, 369 e 371 do CPC/2015 e inespecífica a divergência jurisprudencial, por partir de premissas fáticas distintas daquelas descritas no v. acórdão regional. Aplicação da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PASSAGEIRO DE CAMINHÃO DA EMPRESA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que manteve a responsabilidade civil subjetiva atribuída às reclamadas em face do acidente de trânsito que resultou na morte de trabalhador que se deslocava, a serviço, como passageiro em caminhão das reclamadas, rumo a São Paulo, para trazer outro caminhão de propriedade da empresa. 2. Trata-se de decisão na qual fora registrada que o acidente não decorreu de excesso de velocidade do motorista, mas em face do « mal acondicionamento da carga, «do peso da carga e «do «local do acidente (com grande desnível entre a rodovia e o terreno ao lado, «que esmagou o motorista e seu companheiro na cabine do caminhão". Também fora consignado que, em que pese a existência de processo discutindo a culpa do motorista pelo acidente, «não há evidências de que tenham sido analisadas provas produzidas no presente processo relativas ao excesso de peso e mal acondicionamento da carga". 3. Além de as reclamadas buscarem afastar a responsabilidade civil subjetiva que lhes fora imputada com base em premissas fáticas distintas do v. acórdão regional, quais sejam, que o de cujus pegou carona gratuita, sem o conhecimento das empregadoras; que houve culpa exclusiva do motorista pelo acidente e, ainda, que não houve conduta antijurídica das rés, pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 126/TST, subsiste também como fundamento para a manutenção da condenação a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, reconhece a responsabilidade objetiva ao empregador nos casos em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo da empresa, bem como nas situações envolvendo prestação de serviços por motoristas de caminhão e seus ajudantes, em face da atividade de risco desenvolvida . 3. Logo, é inviável o processamento do recurso pela alegada ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CR ou por divergência jurisprudencial. As matérias disciplinadas pelos arts. 141, 373, 442, 492, 493 e 1.013 do CPC não foram objeto de exame pelo Tribunal Regional, circunstância que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III . O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015 é destinado às ações rescisórias, fundadas em erro de fato, sendo impertinente ao feito. A contrariedade apontada à Súmula 145/STJ não autoriza o processamento do recurso, por não se inserir dentre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista descritas pelo CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MONTANTE FIXADO. Inviável é o processamento do recurso de revista, uma vez que fundamentado apenas em afronta ao CCB, art. 884, não examinado pelo Tribunal Regional, e em aresto proveniente do TJSP, em descompasso com o art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 230.5010.8498.4799

6 - STJ. Processual civil. Ambiental. Ação rescisória. Danos ao meio ambiente. Ação rescisória indeferida liminarmente. Ausência de análise meritória. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação rescisória com fundamento no CPC/2015, art. 966, V (violação literal de dispositivo legal), contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte, nos autos do REsp. Acórdão/STJ (trânsito em julgado em 18/7/2017). A presente ação rescisória foi indeferida liminarmente. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0884.8885

7 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Decisão da presidência reconsiderada. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença coletiva. Fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido.

1 - A parte recorrente impugnou especificamente os óbices contidos na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da v. decisão da Presidência desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 975.2045.0579.1240

8 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA E DE OITIVA DO PERITO EM AUDIÊNCIA. O mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz, incumbido da direção do processo, encontra-se investido do dever-poder de dispensar diligências meramente protelatórias, incabíveis ou desnecessárias à solução da causa (CLT, CLT, art. 765 c/c CPC/2015, art. 371), como forma de garantir a celeridade de tramitação e razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Logo, a rejeição de requerimentos probatórios não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento do pedido encontra amparo na lei (CPC/2015, art. 437, §§ 1º, 2º e 3º), o que se revela no caso em apreço. 2. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «constatado o nexo de causalidade entre a doença do reclamante e o acidente do trabalho sofrido na empresa em 23.02.2006, por meio da perícia realizada neste processo, não resta prescrita a pretensão do autor". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 278/STJ, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da capacidade laboral". Por outra face, esta Corte já firmou entendimento de que a ciência inequívoca da lesão pode coincidir com a apresentação do laudo pericial na ação. Precedentes . 3. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que inexistente a sua culpa no acidente, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamada atuou com culpa no acidente de trabalho, queimadura nas mãos decorrente de choque elétrico, que resultou no desenvolvimento de esquizofrenia grave. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 220.2161.1991.1751

9 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. ITBI. Instituição de educação sem fins lucrativos. Pretendida imunidade na aquisição de imóvel. Preclusão pro iudicato. Inocorrência. Súmula 289/STF. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/1973, art. 514, II. Inocorrência. Reprodução, em apelação, dos argumentos da contestação. Jurisprudência do STJ. Alegada necessidade de renovação da prova pericial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 211.1185.2000.8000

10 - STJ. Processual civil. Desapropriação para fins de reforma agrária. Afastamento do laudo judicial em favor do laudo da autarquia. Possibilidade. CPC/1973, art. 437 (CPC/2015, art. 480). Justa indenização. Critérios para revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Indenização em separado da cobertura florestal. Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º. Pressupostos e critérios não atendidos. Juros de mora. Terra nua. Termo inicial. Matéria não prequestionada.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação de imóvel rural de 2.781,39 hectares, situado no Município de Santa Luzia/AM. Consta do acórdão recorrido: «Nesse contexto, e à mingua de outros elementos probatórios mais seguros - haja vista as inconsistências detectadas nos laudos produzidos - considero que o preço médio sugerido na tabela da própria autarquia expropriante deve ser acolhido como critério de definição da justa indenização. (...) É certo que ao repudiar o laudo pericial, pode o juiz determinar uma nova avaliação. Mas é também importante ressaltar que a lei ( CPC/1973, art. 437) não o obriga a tal, apenas lhe faculta fazê-lo, se assim o entender necessário, já que possui a liberdade de apreciar livremente as provas trazidas aos autos, devendo, como já foi dito, demonstrar os motivos que formaram seu convencimento. Razoável, então, encontra-se o quantum sentenciado. Realmente, o CPC/1973, art. 437 (CPC/2015, art. 480) não impõe realização de nova perícia, mas a faculta, caso o juiz a entenda necessária. Assim, nada o impede de afastar o laudo judicial e tomar por base tabela administrativa ou outros elementos probatórios constantes dos autos, já que a lei lhe confere ampla liberdade para ponderar a prova no seu conjunto, desde que motivadamente. Nesse ponto, a pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da alegada avaliação do imóvel expropriado abaixo do valor do mercado implica, no caso, reexame da matéria fático probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. ... ()

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