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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 445

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Doc. VP 136.2350.7001.1300

1 - TRT3. Exceção de suspeição. Rejeição. Poder-dever do magistrado de manter a ordem durante as audiências.

«Nos termos do CPC/1973, art. 445, I e IIo Magistrado tem o poder-dever de manter a ordem durante as audiências, podendo, inclusive, determinar a retirada da sala de audiência daquele que estiver perturbando ou impedindo, de qualquer modo, o bom andamento dos trabalhos e apurações. O ato praticado nesse sentido não respalda, por si só, a suspeição arguida por parte daquele que sofre as reprimendas do Magistrado, sobretudo quando não existe qualquer elemento de prova de que tenha havido perseguição, vingança, ou qualquer outro sentimento capaz de caracterizar a quebra da imparcialidade ou da isenção de ânimo do Julgador em relação à parte envolvida.... ()

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