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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 451

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Doc. VP 871.2884.0750.7283

1 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA DOENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEPOR. CPC/2015, art. 451, II. Ante a possível violação do CPC/2015, art. 451, II, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA DOENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEPOR. CPC/2015, art. 451, II. Consta do acórdão regional que, durante a audiência para oitiva das testemunhas, a testemunha não apresentava condições de saúde para depor, pois estava chorando muito no corredor localizado fora da sala de audiências. O médico do TRT foi convocado para conversar com ela, que lhe contou tomar remédio para depressão e ansiedade e não querer participar da audiência, nem naquele momento, nem no futuro. Por fim, o médico aconselhou o Juiz a dispensá-la do interrogatório. Ao dispensar a oitiva da referida testemunha, o Juiz indeferiu o pedido do reclamante de substituição. O TRT entendeu que não houve cerceamento do direito de defesa do reclamante pelo indeferimento da substituição de testemunha uma vez que na audiência anterior, adiada em virtude do não comparecimento das testemunhas, informou às partes que não admitiria a substituição das testemunhas já indicadas. Em regra, as testemunhas arroladas não podem ser substituídas, conforme foi comunicado durante audiência. No entanto, o próprio CPC admite exceções e a hipótese dos autos se enquadra na prevista no, II do referido dispositivo. Sendo assim, a testemunha arrolada que não tinha condições de prestar depoimento por questões de saúde deveria ter sido substituída para evitar cerceamento ao direito de defesa da parte, nos termos da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.7131.0178.7943

2 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário constitucional. Processo penal. Fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório, fraude em prejuízo à Fazenda Pública de licitação e crime contra a ordem tributária. Substituição do rol de testemunhas da acusação. Possibilidade, no caso. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de demonstração do prejuízo. Agravo desprovido.

1 - O CPC, de aplicação subsidiária ao processo penal, na forma do seu art. 3º, prevê algumas hipóteses de substituição das testemunha, descritas no art. 451, quais sejam: o falecimento, a enfermidade que impeça o depoimento, e a não localização da testemunha em sua residência ou no local de trabalho. ... ()

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Doc. VP 206.6600.1002.3300

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório, fraude em prejuízo à Fazenda Pública de licitação e crime contra a ordem tributária. Substituição do rol de testemunha da acusação. Possibilidade. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de demonstração do prejuízo. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

«1 - Preliminarmente, fica indeferido o pedido de adiamento do julgamento para que Advogado do Agravante possa sustentar oralmente suas razões, pois nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, «não haverá sustentação oral no julgamento de agravo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 182.6491.1000.9300

4 - STF. Agravo regimental na ação penal. Substituição de testemunhas. Aplicabilidade do art. 451 do códido de processo civil, nos termos do CPP, art. 3º. CPP e Lei 8.038/1990, art. 9º. Hipóteses não verificadas. Requerimento desmotivado. Impossibilidade. Insurgências desprovidas.

«1. Não havendo previsão legal específica, aplica-se o disposto no CPC, art. 451 - Código de Processo Civil, na forma do CPP, art. 3º - Código de Processo Penal e do Lei 8.038/1990, art. 9º, para o regramento do pleito de substituição de testemunhas no processo penal. ... ()

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Doc. VP 178.2713.4000.9500

5 - STF. Agravos regimentais. Ação penal. Substituição de testemunhas. Aplicabilidade do art. 451 do códido de processo civil, nos termos do CPP, art. 3º. CPP e Lei 8.038/1990, art. 9º. Hipóteses não verificadas. Requerimento desmotivado. Impossibilidade. Insurgências desprovidas.

«1. Não havendo previsão legal específica, aplica-se o disposto no CPC, art. 451 - Código de Processo Civil, na forma do CPP, art. 3º - Código de Processo Penal e do Lei 8.038/1990, art. 9º, para o regramento do pleito de substituição de testemunhas no processo penal. ... ()

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Doc. VP 156.4933.2003.2200

6 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Instrumento particular de rescisão contratual e confissão de dívida. Ofensa ao CPC/1973, art. 451. Não demonstração. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Penhoras infrutíferas. Determinação de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do executado. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Não provimento.

«1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação aos arts. 458 e 535, do CPC/1973 - Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.1300

7 - TST. Nulidade processual. Produção de prova. Concordância do reclamante com o encerramento da instrução processual. Ausência de cerceamento de defesa.

«No caso, o reclamante pretende a reabertura da instrução processual, sob o argumento de que o juiz fixou como único ponto controvertido o dano moral, e por isso ele não produziu prova em relação aos dois outros pedidos formulados na petição inicial. Prevê o CPC/1973, art. 451, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769: «Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova. A fixação dos pontos controvertidos é delimitada pelas partes. Se fosse somente o juiz que fixasse esses pontos, não constaria do dispositivo «ouvidas as partes. Assim, cabia ao reclamante, no início da audiência, manifestar-se expressamente sobre os pontos em relação aos quais pretendia produzir provas. O fato de ter sido fixado apenas o dano moral como ponto controvertido não se deve ao arbítrio do juiz, mas à inercia da parte, que não manifestou interesse em fazer prova acerca dos outros fatos relativos aos demais pedidos formulados na inicial, assumindo o resultado consignado na sentença - pedidos (salário 15 dias e complementação do auxílio-doença) julgados improcedentes pela ausência de prova. Portanto, se o reclamante concordou com o encerramento da instrução processual, se o juiz não indeferiu a produção de prova ao reclamante, não se caracteriza o invocado cerceamento de defesa. Por outro lado, a ausência de manifestação específica da reclamada sobre os fatos invocados pelo reclamante não acarreta automaticamente o deferimento dos pedidos formulados na inicial, visto que há apenas a presunção relativa da veracidade daqueles fatos, a qual pode ser afastada, conforme destacou o Regional, com fundamento no CPC/1973, art. 131. ... ()

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Doc. VP 165.2891.8015.5000

8 - TJSP. Família. Agravo de instrumento. Audiência. Depoimento pessoal. Alegação, por parte de co-réu de que seu depoimento pessoal se prolonga interminavelmente, por muitas horas e em três datas diferentes. Reclamo improcedente. Audiência, que embora se recomende seja realizada em única data, pode ser novamente designada em prosseguimento. (CPC, art. 455). Demora inevitável decorrente da extensão e complexidade da causa, da grande quantidade de fatos a pesquisar e também em virtude das sucessivas intervenções do advogado dos co-réus durante a colheita de prova. Fixado ponto controvertido da demanda, a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família. CPC/1973, art. 451. Impossibilidade de o tribunal interferir na colheita da prova para obstar o prosseguimento da instrução ou mandar antecipar a data da nova audiência, sob pena de sacrificar a pauta de audiências provavelmente sobrecarregada. Audiência, ademais, que prosseguirá no mês de julho próximo. Ausência de prejuízo. Voto vencedor pelo improvimento, mas, ressaltando que ante a alegação de perguntas mal formuladas, repetidas ou «abstratas, deve o próprio Juiz formulá-las. Voto vencido da 3ª desembargadora, optando pelo não conhecimento do recurso.

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