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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 455

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Doc. VP 156.1267.9551.5008

1 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Da releitura dos fundamentos do acórdão regional e da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, observa-se que a Corte de origem se manifestou de forma analítica e fundamentada acerca de todos os pontos, matérias e questões essenciais à solução de todos os temas que lhe foram devolvidos para julgamento. 2. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, em extensão e profundidade. Não há como reconhecer ofensa ao CF/88, art. 93, IX (Súmula 459/TST). Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem firmou convicção no sentido de que « o recorrente foi devidamente intimado (fl. 123, ID. 38db4b0) para arrolar suas testemunhas, inclusive aquelas a serem inquiridas por carta precatória, até 30 dias da data designada para prosseguimento da audiência, sob pena de preclusão, na forma do, II, do §4º, do CPC/2015, art. 455. Todavia, quedou-se inerte . 2. Consignou a Corte que « não se cogita em nulidade na sentença, uma vez que, por força do princípio da transcendência e instrumentalidade, não há nulidade sem demonstração de prejuízo (CLT, art. 794), deixando a parte recorrente de demonstrar a real necessidade do depoimento da referida testemunha, sequer mencionando os fatos que pretendia comprovar e que seriam essenciais ao deslinde da causa . 3. Observa-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas, de forma fundamentada, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 4. Destarte, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE . CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção no sentido de que, « sendo fixada a jornada e factível o seu controle, a empresa não pode se beneficiar de sua inércia em não efetuá-lo, para depois invocar mencionado dispositivo legal, o qual, como visto, restringe-se às situações em que a averiguação da jornada do trabalhador é impossível . 2. Consignou a Corte que « a prova oral colhida revela que o segundo réu agendava as instalações com o clientes a serem realizadas pelo autor e que este, ao concluir a tarefa, comunicava o réu para a baixa no sistema. Assim, incontroverso pela prova produzida que o trabalho era realizado exclusivamente mediante acesso ao sistema, mostrando-se indene de qualquer dúvida a possibilidade do controle das jornadas realizadas . 3. Na forma prevista no CLT, art. 62, I, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário de trabalho são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pelo diploma celetista. A contrario sensu, havendo possibilidade de controle da jornada, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras e aos trabalhadores que exercem atividade externa. 4. Quanto à aplicação da norma coletiva, consta do acórdão regional que é « inaplicável a norma coletiva no aspecto em que objetiva excluir os colaboradores externos do regime de duração da jornada de trabalho, uma vez observado que a situação fática vivida pelo trabalhador não se adequa à hipótese prevista no CLT, art. 62, I (trabalho externo incompatível com fiscalização da jornada de trabalho) . 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, havendo a possibilidade da fiscalização de horário da jornada externa, torna-se inaplicável a norma coletiva que estabelece a impossibilidade do controle de jornada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 201.4573.4001.4100

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Desvio de função. Alegação de ausência de fundamentação. Falta de indicação do CPC/1973, art. 535. Dispositivos indicados como violados. Ausência de prequestionamento. Prequestionamento ficto. Necessidade de indicação do CPC/2015, art. 1.022.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que o acórdão proferido nos embargos de declaração pode estar fundamentado e ainda assim ser deficitário, deixando, por motivação equivocada, de suprir, no julgado, omissão que o comprometa. Nesse caso, o recurso especial deve indicar como violado o CPC/1973, art. 535, II, CPC/1973, e não o CPC/1973, art. 458, II, como ocorreu no caso. ... ()

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Doc. VP 165.2891.8015.5000

3 - TJSP. Família. Agravo de instrumento. Audiência. Depoimento pessoal. Alegação, por parte de co-réu de que seu depoimento pessoal se prolonga interminavelmente, por muitas horas e em três datas diferentes. Reclamo improcedente. Audiência, que embora se recomende seja realizada em única data, pode ser novamente designada em prosseguimento. (CPC, art. 455). Demora inevitável decorrente da extensão e complexidade da causa, da grande quantidade de fatos a pesquisar e também em virtude das sucessivas intervenções do advogado dos co-réus durante a colheita de prova. Fixado ponto controvertido da demanda, a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família. CPC/1973, art. 451. Impossibilidade de o tribunal interferir na colheita da prova para obstar o prosseguimento da instrução ou mandar antecipar a data da nova audiência, sob pena de sacrificar a pauta de audiências provavelmente sobrecarregada. Audiência, ademais, que prosseguirá no mês de julho próximo. Ausência de prejuízo. Voto vencedor pelo improvimento, mas, ressaltando que ante a alegação de perguntas mal formuladas, repetidas ou «abstratas, deve o próprio Juiz formulá-las. Voto vencido da 3ª desembargadora, optando pelo não conhecimento do recurso.

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