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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 503

+ de 130 Documentos Encontrados

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Doc. VP 240.3220.6985.4286

1 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Ofensa à coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211stj. Inexistência de vício no julgado embargado.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 106.8797.8138.3516

2 - TJSP. Recurso inominado - Municipalidade de Hortolândia - Direito à progressão por mérito profissional estabelecido pelo art. 41, III, da Lei 12, de 30 de abril de 2010 - Servidora que cumpriu os requisitos para a progressão enumerados pelo art. 53 de tal norma - Ausência de prévia dotação orçamentária não elide direito subjetivo do servidor - Aplicação da tese firmada pelo C. STJ no Ementa: Recurso inominado - Municipalidade de Hortolândia - Direito à progressão por mérito profissional estabelecido pelo art. 41, III, da Lei 12, de 30 de abril de 2010 - Servidora que cumpriu os requisitos para a progressão enumerados pelo art. 53 de tal norma - Ausência de prévia dotação orçamentária não elide direito subjetivo do servidor - Aplicação da tese firmada pelo C. STJ no julgamento do Tema 1.075 - Recurso fazendário desprovido - Recurso da parte autora que veicula pedido formulado em réplica, que não permite análise neste feito, à luz do, II, § 1º, do CPC/2015, art. 503 - Recurso da parte autora não conhecido.

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Doc. VP 240.1080.1589.8939

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Cumprimento de sentença. Título executivo advindo de ação coletiva proposta pelo Ministério Público. Ressarcimento ao fundef. Legitimidade do município. Ofensa à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Data vênia, não merece reforma, em parte, a sentença em primeiro grau de jurisdição proferida. Veja- se que, no caso, o Município de Triunfo/PE pretende executar o quanto restou decidido em vetusta Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal nos idos de 1999, na 19ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, na qual fora a União condenada a ressarcir o FUNDEF de numerário a título de valor mínimo anual por aluno. De seu turno, a apelação manejada pelo Município autor se insurge contra a decisão que extinguiu o incidente de cumprimento de sentença, dada a ilegitimidade do exequente. Ao entender do magistrado sumariante o título cuja execução se pretende não possui ressonância em favor do município autor, que não possui legitimidade ativa para transportar a coisa julgada emergente do processo coletivo para a obtenção de benefício individual, justamente em face da delimitação do dispositivo do título judicial que se pretende executar, consoante disposto no CPC/2015, art. 503. Demais disso, apontou que no caso concreto, a abrangência da lide e os destinatários do provimento foram delimitados pelo próprio juízo da causa, de modo explícito, inviabilizando a utilização do resultado da sentença pelos municípios. Ora, está com a razão o juízo de primeiro grau de jurisdição. É que a legitimidade para executar a sentença é do autor do processo de cognição ou do substituto processual. Contudo, como se viu, a situação tratada nos autos é diversa. Demais disso, a tutela pretendida pelo MPF diz respeito aos direitos difusos, voltada ao uma coletividade amorfa, pois ao cabo e ao fim, pretendera proteger o direito dos alunos que se beneficiam do FUNDEF. Doutra parte, não se desconhece que a ação coletiva possa ser executada individualmente pelos interessados, no entanto, desde que, obviamente tenha sido proposta em nome dos exequentes. Ocorre que, no caso, o Ministério Público Federal propôs a ação coletiva em nome próprio e postulou que os valores fossem transferidos pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), justamente o que fixou a sentença que se pretende executar, verbis: [...] Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a Ré, União Federal, a ressarcir o FUNDEF no valor correspondente à diferença entre o valor definido conforme o critério do art. 6º, § 1º da Lei 9.424/1996 e aquele fixado em montante inferior, desde o ano de 1998, acrescido dos consectários legais. [...] (fls. 308-309, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 482.7254.2943.7579

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI 13.467/2017 . A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto aos temas « PRESCRIÇÃO e « METODOLOGIA DE CÁLCULO ADOTADA PARA APURAÇÃO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEVIDO AO EXEQUENTE (CONSIDERAÇÃO DA PL/DL 1971 COMO PARCELA SALARIAL E INOBSERVÂNCIA DO TETO ESTABELECIDO NO REGULAMENTO) «, o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação aos outros temas nela enfrentados ( DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E LEGITIMIDADE DO RECORRIDO « e «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS «). PRESCRIÇÃO . MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. 1 - No caso dos autos, extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado o fundamento adotado para negar provimento ao agravo de instrumento (incidência do óbice da Súmula 297/TST). Limitou-se apenas a discutir sobre a matéria de fundo. 2 - Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental . 4 - Agravo de que não se conhece. METODOLOGIA DE CÁLCULO ADOTADA PARA APURAÇÃO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEVIDO AO EXEQUENTE. CONSIDERAÇÃO DA PL/DL 1971 COMO PARCELA SALARIAL. FONTE DE CUSTEIO. TETO . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos . 3 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria à cognição extraordinária do TST, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 3 - É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 4 - No caso dos autos, os fragmentos reproduzidos nas razões recursais não permitem a compreensão da controvérsia, sendo insuficientes para o fim de demonstração do prequestionamento da matéria (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Os trechos da decisão recorrida indicados pela parte (fls. 546), contêm os seguintes registros do TRT: a) « De tudo quanto fora exposto, verifico que os cálculos do reclamante estão de acordo com o comando exequendo, porquanto o valor do beneficio será obtido tomando-se por base o salário real de beneficio, conforme arts. 16 e 17 do Regulamento do Plano «; e b) « Portanto, dou provimento para condenar as agravadas a incorporarem a parcela PL/DL-1971 na base de cálculo do salário de contribuição do recorrente e a pagarem as diferenças de complementação de aposentadoria, parcelas vencidas e vincendas, de acordo com os cálculos apresentados pelo Exequente «. 5 - Contudo, verifica-se que os fragmentos da decisão recorrida indicados pela parte não abrangem a análise da matéria sob a perspectiva do TRT, no sentido de que: a) « Com relação ao teto, o regulamento trata de teto de salário de participação, não havendo teto para o benefício de complementação de aposentadoria « e b) «não cabe mais discussão a respeito da fonte de custeio. Se há coisa julgada material quanto à matéria objeto do agravo de petição, forçoso concluir que existe, definitivamente, obstáculo que qualquer juízo venha a exercer nova cognição, pois a decisão judicial já sedimentada pela coisa julgada é imutável e, portanto, indiscutível (arts. 5º, XXXVI, da CF/88, CPC/2015, art. 503 e 879, § 1º, da CLT) «. 6 - Ademais, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a parte recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido no cotejo com a argumentação jurídica expendida, sem demonstrar, analiticamente, em que ponto e de que forma o acórdão recorrido teria importado em violação dos arts. 195, § 5º e 202, caput, da CF/88, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, §§ 1º-A, I e III e 2º, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - No caso concreto não se aplica multa, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentos que demonstram ser pertinente a cautela da parte na interposição de agravo para obter o pronunciamento do colegiado sobre a matéria discutida em juízo. 9 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 636.7455.9613.5140

5 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CF, art. 114, I/88 . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. O CPC (CPC) de 2015, a partir da retirada da «possibilidade jurídica do pedido das condições da ação (art. 17), teve por norte o objetivo de atribuir maior rendimento a cada processo individualmente considerado, nos termos de sua Exposição de Motivos. A lógica imbuída em tal objetivo consiste na maior utilidade da resolução do mérito à luz dos fatos e do direito aplicável, mediante julgamento de improcedência do pedido, caso este não tenha o suporte jurídico suficiente. 2. Um dos alicerces no neoprocessualismo é a solução definitiva, na medida do possível, das controvérsias postas à análise jurisdicional, como resultado da eficácia irradiante das normas constitucionais sobre o direito processual (arts. 5, § 1º, da CF/88 e 1º do CPC). Em contribuição a esse postulado, o CPC/2015 teve entre suas novidades a maior extensão dos efeitos da coisa julgada material às questões prejudiciais (CPC/2015, art. 503, § 1º). Tal novidade denota a tendência expansiva da tutela jurisdicional do direito material, mediante maximização dos efeitos da coisa julgada, a fim de que o jurisdicionado veja concretizado seu direito humano fundamental ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), em prazo razoável (art. 5º, LXXXVIII, CF/88 e art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos). 3. Ademais, de acordo com o STJ (STJ), « a teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado « (STJ - REsp: 1903973 DF 2020/0288737-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 01/12/2020). Dessa forma, não é condizente com a evolução secular do direito processual o tratamento do núcleo dos elementos identificadores da ação (partes, causa de pedir e pedido - CPC/2015, art. 337, § 2º) como parte integrante do exame das condições de ação. 4. Em consequência, o núcleo substantivo da causa de pedir e do pedido de qualquer ação não deve ser desvelado sumariamente no direito processual, como etapa da constatação das condições de procedibilidade da ação, mas, sim, analisado e compreendido como produto final da prestação jurisdicional. É de se observar que, hodiernamente, não mais se harmoniza com o sistema jurídico processual a noção de que o bem jurídico tutelado se atrele, exclusivamente, a condições da ação ou a pressupostos processuais. 5. A conclusão pela incompetência material de um órgão do Poder Judiciário deve ficar adstrita à comparação abstrata entre o conteúdo da causa de pedir e do pedido da parte e o conjunto de competências do respectivo órgão jurisdicional em razão da matéria. Em plano abstrato, se a relação de emprego afirmada pela parte autora não é reconhecida, por quaisquer razões, a consequência ordenada pelo sistema jurídico-processual brasileiro é o julgamento de improcedência do pedido declaratório, e, como consectário, de improcedência de pedidos condenatórios subordinados. A primazia da resolução do mérito é imposta pelo direito processual brasileiro até mesmo diante de nulidades processuais ou situações que justifiquem extinção processual sem exame do mérito, quando o mérito possa ser resolvido de modo favorável ao sujeito processual a que beneficiaria eventual declaração de nulidade (CPC/2015, art. 488). 6. Portanto, a impugnação da competência material da Justiça do Trabalho pelo fato de o exame exauriente do mérito proporcionar conclusão de que inexista vínculo de emprego entre as partes representaria retrocesso secular às fases anteriores de evolução do direito processual. Como a fase atual de evolução do direito processual (neoprocessualismo) caracteriza-se pela constitucionalização do processo e pela transversalidade dos direitos fundamentais em relação ao processo, o retrocesso acima mencionado provocaria, em cascata, violação a diversas garantias constitucionais do processo e a direitos humanos fundamentais, a começar pelo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), o qual, em dimensão substancial, compreende o direito à efetivação de direito certificado. Não é por outra razão que o CPC, art. 4º dispõe: « As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa «. 7. À Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. É patente que o pedido e a causa de pedir expõem, como ponto de partida, pretensão declaratória (CPC/2015, art. 19, I), à qual se subordinam pretensões condenatórias típicas das relações de emprego. Logo, como a competência para processar e julgar causas em que se pretenda a declaração de existência de vínculo de emprego pertence à Justiça do Trabalho, é este ramo do Poder Judiciário o competente para analisar se, no caso concreto, existe, ou não, relação empregatícia gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, ou elementos que atraiam a aplicação do CLT, art. 9º. 8. Registre-se que não é possível atrair ao debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação os precedentes que tratam de definição de competência criados para tratar de relações de trabalho distintas, como a do Transportador Autônomo de Cargas, regido pela Lei 11.442/2007, a exemplo de quaisquer outras. Afinal, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante dos precedentes firmados em controle concentrado de constitucionalidade restringem-se ao dispositivo (Lei 9.868/1999, art. 28), não se estendendo à fundamentação da respectiva ação, já que o ordenamento jurídico brasileiro não suporta a teoria de matriz alemã da transcendência dos motivos determinantes ( tragende gründe ). Ainda que tal teoria fosse aplicável, não existe, atualmente, precedente de eficácia erga omnes e efeito vinculante que contemple as razões de decidir indispensáveis ao exame da existência de vínculo de emprego subjacente, no mundo fático, a relação jurídica formal de franquia . 9. Decidindo sobre a licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto à hipótese de utilização da terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 10. No caso, cabível a reforma do acórdão regional para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, a fim de que processe e julgue o recurso ordinário da forma como entender de direito. 11. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.1240.7872.4775

6 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Ofensa à coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211stj.

1 - Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem, ao dar provimento em parte à apelação da ora agravante, não abordou a questão referente à violação da coisa julgada, em ofensa ao CPC/2015, art. 503, apontado por violado. ... ()

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Doc. VP 517.2349.0511.5827

7 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. EFEITO INTERRUPTIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA 1. Nos autos matriz, o reclamante, ao interpor Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do seu Agravo de Instrumento, por insuficiência de traslado, fê-lo afirmando o acerto dessa decisão. Postulou ali apenas a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

2 . Controverte-se, no presente apelo, se essa assertiva revela conformismo com a decisão proferida no Agravo de Instrumento, nos termos do CPC/1973, art. 503, a justificar o efeito não interruptivo desse recurso e a formação imediata da coisa julgada, para fins de definição do die a quo do prazo decadencial. Nesse sentido foi a decisão monocrática, ora agravada, conforme a compreensão levada a efeito pela Corte de origem, que declarara a decadência do direito do autor. 3 . A oposição de Embargos de Declaração, uma vez conhecidos, interrompem o prazo recursal, independentemente da matéria ali veiculada. Não cabe ao julgador, assim, investigar o objeto do referido recurso para, a partir daí, constatar ou não o efeito interruptivo que lhe é inerente. Lado outro, os Embargos de Declaração não têm por vocação genuína a reforma da decisão, embora esse resultado possa ser alcançado em decorrência lógica da procedência do fundamento ali articulado, que impõe ao julgado efeito infringente. Trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, cujas balizas são fixadas em lei . 4 . Assim, dada a natureza dos Embargos de Declaração e de seu efeito interruptivo, efetivamente ocorrido, conclui-se que o prazo decadencial se conta do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado dessa última decisão proferida na causa matriz, à luz do que dispõe o item I da Súmula 100/TST. Afasta-se, assim, a data da oposição dos Embargos de Declaração como referência inicial à contagem do prazo e, por conseguinte, a decadência reconhecida na decisão agravada. 5 . Agravo conhecido e provido.

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Doc. VP 230.7071.0104.0121

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aos arts. 489 e 4.022. Não configuração. Ofensa aos CPC, art. 503 e CPC art. 505. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 529.8719.6524.3616

9 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Cobrança - Insurgência do requerido contra a r. decisão que indeferiu o pedido de produção de prova oral - Descabimento - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - O Juiz é o destinatário principal e direto da prova, competindo-lhe aferir a necessidade da dilação probatória, para formação da sua convicção, conforme os arts. 370 e 371, ambos do CPC - Acordo firmado entre as partes que se restringiu tão somente na condenação no limite objetivo da coisa julgada, dos aluguéis, encargos, custas processuais e honorários advocatícios, objeto da ação de despejo, sendo assim, não foi possível naquela oportunidade quantificar os prejuízos pelas avarias no imóvel locado - Inteligência do CPC, art. 503 - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 221.2200.8462.6215

10 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença. Infringência ao CPC/1973, art. 502 e CPC/1973, art. 503. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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