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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 505

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Doc. VP 472.0836.3366.9827

1 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SISBAJUD. «TEIMOSINHA". PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em Execução de Título Extrajudicial, indeferiu o pedido de ordem de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD com repetição programada da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SISBAJUD. «TEIMOSINHA". PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em Execução de Título Extrajudicial, indeferiu o pedido de ordem de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD com repetição programada da ordem, 2. No presente caso, a probabilidade do direito está presente porque a questão da possibilidade da repetição programada da ordem de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD («teimosinha) já foi decidida uma vez no processo através do julgamento do Agravo de Instrumento 0100154-23.2022.8.26.9001. Assim, a decisão do juízo de primeiro grau indeferindo mais uma vez a medida desrespeita o que foi decidido, em violação ao CPC/2015, art. 505. Ademais, não há absolutamente nenhuma vedação legal ou infralegal à repetição programada da ordem de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, que se trata de uma medida eficaz e benéfica para imprimir celeridade aos processos de execução e para a satisfação de débitos judiciais. 3. Decisão reformada. Recurso a que se dá parcial provimento. lmbd

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Doc. VP 240.1080.1972.3367

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em cumprimento de sentença. Na decisão, determinou-se a devolução da quantia levantada no alvará. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 916.9299.8373.9426

3 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - ADPF 324 E RE 958.252). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CLT, art. 899, § 10, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADO EM SENTENÇA, EM RAZÃO DO VALOR IRRISÓRIO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, PELO RECLAMANTE, NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O STF, em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 (Rel. Min. Roberto Barroso) e do RE-958252 (Rel. Min. Luiz Fux), com repercussão geral (Tema 725), reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331/TST . É necessário, pois, o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à legalidade irrestrita de terceirização de serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa contratada. No caso vertente, o acórdão regional, ao concluir que a relação direta da atividade executada pelo Reclamante com a atividade-fim da Telemar não resulta no reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços, afastando, por conseguinte, a ilicitude da terceirização, encontra-se consonante com o entendimento deste TST e do STF sobre a matéria. Incide, pois, como óbice à admissibilidade do recurso de revista, o disposto na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896 . Importante esclarecer que, diante do efeito vinculante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na APDF-324 e no RE-958252, bem como do registro, pelo acórdão do TRT, de que « o único argumento posto na causa de pedir para justificar o vínculo direto com a TELEMAR foi o exercício de atividades-fim do tomador de serviços «, não se vislumbra a alegada violação do CPC/2015, art. 505, caput. Ao revés. a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF traduz apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 424.9294.0760.4560

4 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O CPC/2015, art. 505, I estabelece que « Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo : I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; (...). Portanto, tratando-se de relação de emprego, de caráter continuado, não há falar em coisa julgada como óbice para rechaçar a presente ação revisional, que pretende discutir a validade e o alcance de negociação coletiva superveniente que alterou aspectos específicos relativos à possibilidade ou não de integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que, à luz de precedentes firmados no âmbito desta Corte Superior, conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela autora da presente ação revisional para reconhecer a validade das normas coletivas que afastaram a integração do adicional de periculosidade ao salário para fins de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Agravo a que nega provimento.

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Doc. VP 124.7058.8781.7745

5 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIR, NA PRESENTE DEMANDA, O MESMO PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEFERIDO NA PRIMEIRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRA A MESMA RECLAMADA, SEM ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA LABORAL - DECISÃO QUE OBSERVA A GARANTIA DA COISA JULGADA . 1. O Tribunal regional constatou que, na presente ação, o reclamante formulou mesmo pedido de adicional de insalubridade pleiteado na primeira reclamação trabalhista (0000721-62.2019.5.09.0663), mesmo sem alteração da situação fática do ambiente laboral. A pretensão do autor foi ver aumentado o percentual da verba, porém a existência de decisão sobre o pedido anterior de adicional de insalubridade de 20% foi considerada obstativa . Consignou a Corte de origem que foi utilizado mesmo laudo pericial produzido na ação anterior, o que demonstra a inexistência de fato superveniente a propiciar novo pleito. O sustentáculo jurídico do julgado regional foi disposto no CPC/2015, art. 505, I. 2. Diante disso, a decisão regional guarda estrita observância à garantia constitucional da coisa julgada, tal como posta no CF/88, art. 5º, XXXVI, que, por isso mesmo, não pode ser considerado violado. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 333.3046.8200.1681

6 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Em demanda anterior, foi reconhecida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Na presente ação revisional, a empresa pretende a revisão dessa decisão, sob o argumento de que, após o seu trânsito em julgado, houve alteração na redação da norma coletiva a partir do ACT 2018/2019, que passou a prever que, para o cálculo das horas extras e do adicional noturno, deverá ser observado o valor da hora do salário-base, estipulando, em contrapartida, adicionais superiores aos legais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O TRT, por sua vez, negou provimento ao recurso ordinário da empresa sob o fundamento de que não ficou demonstrada a modificação do estado de fato ou de direito alegado. Entendeu que: 1) «a alteração do termo valor da hora normal pelo outro, mais recente, valor hora do salário base « não implicou «modificação do contexto de apuração das horas extras e do adicional noturno ; 2) a decisão transitada em julgado está fundada «em norma-princípio que assegura o resultado daquele julgamento ; e 3) «a redação das cláusulas coletivas de trabalho não preveem nada diferente do que hodiernamente já se pratica . Nesse contexto, em que não evidenciada a ocorrência de modificação no estado de fato ou de direito, conforme exige o CPC/2015, art. 505, I, não há como deferir a revisão pretendida. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 292.1861.1261.5062

7 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Em demanda anterior, foi reconhecida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Na presente ação revisional, a empresa pretende a revisão dessa decisão, sob o argumento de que, após o seu trânsito em julgado, houve alteração na redação da norma coletiva a partir do ACT 2018/2019, que passou a prever que, para o cálculo das horas extras e do adicional noturno, deverá ser observado o valor da hora do salário-base, estipulando, em contrapartida, adicionais superiores aos legais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O TRT, por sua vez, negou provimento ao recurso ordinário da empresa sob o fundamento de que a integração foi deferida com base no CLT, art. 457, caput e nas Súmulas 132, 259 e 264 do TST, não no acordo coletivo da categoria. Nesse contexto, em que a decisão transitada em julgado não levou em consideração a norma coletiva para fundamentar o deferimento do pleito de integração da parcela, não se verifica a ocorrência de modificação no estado de fato ou de direito apta a ensejar a revisão pretendida, nos termos do CPC/2015, art. 505, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 192.9881.9920.0465

8 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Em demanda anterior, foi reconhecida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Na presente ação revisional, a empresa pretende a revisão dessa decisão, sob o argumento de que, após o seu trânsito em julgado, houve alteração na redação da norma coletiva a partir do ACT 2018/2019, que passou a prever que, para o cálculo das horas extras e do adicional noturno, deverá ser observado o valor da hora do salário-base, estipulando, em contrapartida, adicionais superiores aos legais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O TRT, por sua vez, negou provimento ao recurso ordinário da empresa sob o fundamento de que a integração foi deferida com base na OJ 259/SDI-1 e na Súmula 132/TST, não no acordo coletivo da categoria. Nesse contexto, em que a decisão transitada em julgado não levou em consideração a norma coletiva para fundamentar o deferimento do pleito de integração da parcela, não se verifica a ocorrência de modificação no estado de fato ou de direito apta a ensejar a revisão pretendida, nos termos do CPC/2015, art. 505, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 231.1080.8567.8371

9 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Violação aos arts. 18 do CPC, 88-A da Lei 5.764/71, 45, parágrafo único, e 121, parágrafo único, II, do CTN. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Efetivo debate pelo tribunal de origem. Inexistência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. ... ()

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Doc. VP 245.7360.8586.3277

10 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADOS. TRANSCENDÊNCIA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO 1 - Nas razões do recurso de revista, o reclamado sustenta que « a lesão havida na supressão do pagamento das parcelas previstas no Regulamento de Pessoal não se renova, pois não se trata de prestação sucessiva assegurada por preceito de lei «. Defende que deve ser aplicada ao caso dos autos a Súmula 294/TST, de modo a ser declara a prescrição total da pretensão da reclamante quanto às diferenças de complementação de aposentadoria. 2 - No caso concreto, verifica-se que a matéria já foi submetida à apreciação desta Sexta Turma, que deu provimento ao recurso de revista da reclamante para afastar a prescrição total, reconhecer a prescrição parcial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prosseguisse no julgamento do feito. 3 - Conclui-se, portanto, que ocorreu a preclusão pro judicato, de modo que não há que se cogitar em novo julgamento da matéria por esta Sexta Turma, conforme o disposto nos CPC/2015, art. 505 e CLT art. 836. Fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO E O VALOR PAGO PELO INSS 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. 2 - Os únicos dispositivos apontados como violados pela parte tratam do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC art. 373), todavia os trechos dos acórdãos do TRT transcritos pela parte, seja do acórdão de recurso ordinário ou de julgamento de embargos declaratórios, não demonstram o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte. 3 - Com efeito, dos trechos transcritos pela parte não é possível enxergar qualquer análise da Corte Regional acerca do ônus da prova, tendo a Corte Regional decidido a questão da suplementação de aposentadoria de acordo com a interpretação dada ao regulamento empresarial, sem tratar da distribuição do ônus da prova de cada parte. 4 - Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados pelo TRT para decidir a lide, de modo que incidem os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos processuais. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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