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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 529

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Doc. VP 372.5472.9537.5699

1 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o executado José Borges de Carvalho recebe o valor de R$1.212,00, a título de aposentadoria". Concluiu o TRT que «o referido valor, portanto, está protegido pela impenhorabilidade, uma vez que corresponde ao mínimo necessário para subsistência do sócio e sua família". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de observância do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), que apenas possibilita a penhora de proventos, pensão ou aposentadoria dos sócios da empresa executada (CPC/2015, art. 833, § 2º), no valor compreendido entre o que ultrapassar um salário mínimo até o limite de 20% de seu ganho líquido mensal (CPC/2015, art. 529, § 3º). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 916.5916.4144.7140

2 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da executada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. Ante possível violação do art. 100, § 1º, da CF, nos termos exigidos no CLT, art. 896, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA EXECUTADA. A jurisprudência desta Corte, com fulcro no art. 833, IV, § 2º do CPC, adotou o entendimento de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50%, previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Observando a orientação preconizada pela Súmula 456/STF c/c o disposto no art. 1.034, parágrafo único, do CPC, exsurgem as informações colhidas nos autos acerca da executada, no sentido de que sofreu AVC e está aposentada por invalidez em decorrência da doença, recebendo R$ 1.818,00 de pensão. Em situações tais, justifica-se que o percentual de constrição seja fixado em patamares que atendam ao princípio da razoabilidade, tendo-se em conta a precariedade existencial que assiste concretamente a ambos os polos da obrigação alimentar. Ante o exposto, determina-se a penhora de 5% (cinco por cento) dos proventos de aposentadoria da executada, observando o percentual de 50% (cinquenta por cento), previsto no CPC, art. 529, § 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 415.2256.1380.7659

3 - TST. RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 833, § 2º. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SDI-2 DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.Com a superveniência do CPC/2015, esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no §3º do CPC, art. 529, tendo em vista a expressa previsão legal de que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja realizada para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem (art. 833, IV, e §2º, do CPC) - como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Violação do art. 100, §1º, da CF/88 configurada.Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 428.0643.0813.3529

4 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. PENHORA DE SALÁRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA OJ 54 DA SBDI-II. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que concedeu parcialmente a segurança para tornar definitiva a decisão liminar que determinou que ficasse salvaguardado o valor equivalente a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social na penhora realizada na ação matriz. O ato dito coator havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos rendimentos líquidos da executada/impetrante e, na hipótese de existir outros descontos parcelados sobre seu vencimento, havia limitado a constrição total em 50% (CPC, art. 529, §3º), destacando que não poderia « resultar em recebimento de salário mensal inferior ao mínimo legal «. II - Conquanto se admita mandado de segurança contra decisão que determina a penhora de salário, por mitigação da aplicação da OJ 92 desta SBDI-II, no caso, a parte interessada optou inicialmente travar o debate por outro meio impugnativo (embargos à execução e agravo de petição), na própria ação matriz. Nesse sentido, OJ 54 desta SBDI-II disciplina que, « ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «, o que comporta aplicação por analogia à espécie. III - Diante do exposto, incabível o mandado de segurança, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, razão por que denegada a segurança, por força dos arts. 6º, §5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e CPC, art. 485, I, ficando mantido o ato coator que determinou a penhora do salário em 30% . Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução do mérito .

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Doc. VP 580.6104.9696.1302

5 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. PENHORA DE 30% SOBRE PENSÃO POR MORTE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para autorizar a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os valores líquidos da pensão por morte recebida pela impetrante. 2. Conforme consignado na decisão agravada, em regra, segundo o, IV do CPC/2015, art. 833, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. O § 2º do CPC/2015, art. 833, por sua vez, excepciona o mencionado preceito, ao permitir a penhora de salários, subsídios, soldos, pensões e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo CPC/2015, art. 833, § 2º deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como manifestamente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 529. Das inovações advindas do CPC/2015 e aqui delineadas, observa-se que o propósito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. Nesse aspecto, importa ressaltar que a compreensão contida na OJ 153 da SBDI-2/TST somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei 13.105/2015 (Resolução 220, de 18 de setembro de 2017), não sendo a hipótese dos autos. Em face desses pressupostos, é possível concluir pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC/2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 3. No caso concreto, nos exatos termos registrados na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo litisconsorte passivo para, concedendo parcialmente a segurança, autorizar a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os valores líquidos da pensão por morte recebida pela impetrante. Desse modo, observado o limite legal supracitado, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 542.1467.4506.5749

6 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO A SER PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PENHORA LIMITADA A VALOR ENTRE 5 E 10% DO BENEFÍCIO E CONDICIONADA À PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. RESTRIÇÃO DESCABIDA . 1 . Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do art. 833, parágrafo segundo, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte passou a entender que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC/2015. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para que seja expedido ofício ao INSS, objetivando a localização de eventual benefício previdenciário auferido pelo sócio executado e, em caso positivo, que seja penhorado o importe de 5 a 10%, desde que o benefício seja igual ou superior a 5 salários mínimos .

3 . Além de o percentual fixado no acórdão recorrido estar aquém do limite máximo estabelecido no parágrafo terceiro do CPC/2015, art. 529, condicionar a penhora do benefício apenas ao fato de seu valor ser igual ou superior a cinco salários mínimos pode impedir a exequente de receber seu crédito trabalhista. 4. Configurada a violação ao CF/88, art. 100, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido em parte .

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Doc. VP 839.2341.2021.5402

7 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE CONTA POUPANÇA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. 1. Constata-se que o CPC/2015, art. 833, X estabelece serem impenhoráveis «a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". 2. Contudo, o § 2º do referido dispositivo excepciona da regra da impenhorabilidade a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 3. O caso dos autos está inserido na exceção legal referida, em que são devidas verbas trabalhistas de natureza salarial, estando autorizada a penhora pretendida, nos termos do § 2º do CPC, art. 833, observado o limite de 50%, previsto no § 3º do CPC, art. 529. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 270.1571.0369.9228

8 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS - EXECUÇÃO - LEI 13.467/2017 - PENHORA SOBRE CONTA POUPANÇA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. 1. Constata-se que o CPC/2015, art. 833, X estabelece serem impenhoráveis «a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". 2. Contudo, o § 2º do referido dispositivo excepciona da regra da impenhorabilidade a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 3. O caso dos autos está inserido na exceção legal referida, em que são devidas verbas trabalhistas de natureza salarial, estando autorizada a penhora pretendida, nos termos do § 2º do CPC, art. 833, observado o limite de 50%, previsto no § 3º do CPC, art. 529. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 815.5708.2965.1237

9 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE . Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é impossível a penhora de parte do salário do executado. Aparente violação do art. 7º, X, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a penhora de 30% do salário do sócio executado, ao fundamento de que, nos termos do art. 833, IV, § 2º, do CPC e art. 7º, X, da CF, referida verba seria impenhorável . 2. A jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e desde que determinada após a vigência do CPC/2015. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 872.1433.9283.8290

10 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. PENHORA DE 30% SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGALIDADE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário da litisconsorte passiva, para denegar a segurança, restabelecendo a penhora sobre os proventos de aposentadoria do impetrante no montante de 30%, nos termos do ato coator impugnado. 2. Conforme consignado na decisão agravada, em regra, segundo o, IV do CPC/2015, art. 833, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. O § 2º do CPC/2015, art. 833, por sua vez, excepciona o mencionado preceito, ao permitir a penhora de salários, subsídios e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo CPC/2015, art. 833, § 2º deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como manifestamente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 529. Das inovações advindas do CPC/2015 e aqui delineadas, observa-se que o propósito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. Nesse aspecto, importa ressaltar que a compreensão contida na OJ 153 da SBDI-2/TST somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei 13.105/2015 (Resolução 220, de 18 de setembro de 2017), não sendo a hipótese dos autos. Em face desses pressupostos, é possível concluir pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC/2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 3. No caso concreto, nos exatos termos registrados na decisão ora agravada, o executado recebeu o montante de R$565,49, em abril de 2022, oriundo de plano de previdência privada do Bradesco, e os valores de R$4.088,92 e R$6.133,38, referentes a abril e maio de 2022, respectivamente, a título de proventos de aposentadoria do INSS. Tem-se, desse modo, que o MM. Juízo, ao proferir a decisão inquinada, observou o limite legal supracitado, determinando o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do impetrante, razão pela qual há de ser mantida a decisão agravada, ante a ausência de violação de direito líquido e certo. 4. No que concerne à alegada existência de outra penhora sobre os mesmos proventos, ao contrário do que pretende fazer crer a parte agravante, reitera-se que, no momento da impetração do presente mandado de segurança, não foi apresentada qualquer prova pré-constituída nesse sentido. Ademais, cabe ressaltar que o rito mandamental não admite que a apresentação de documento, indispensável à apreciação do direito violado, se dê após a propositura da ação mandamental (Súmula 415/TST). Agravo conhecido e desprovido .

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