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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 531

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Doc. VP 240.1080.1418.6462

1 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição destinada ao fundo aeroviário. Controvérsia julgada pela corte de origem com fundamentos eminentemente constitucionais. Violações aos arts. 165, 128, 458, II, 530 e 535, II, do CPC/73. Omissões e julgamento citra petita. Matérias constitucionais. Impossibilidade de conhecimento. Admissibilidade de recurso interposto na origem. Súmula 7/STJ. Violação aos Decreto-lei 1.305/1974, art. 1º e Decreto-lei 1.305/1974, art. 2º, à Lei 4.320/63, art. 6º e § 1º, da Lei 8.173/9, às Leis 9.276/96 e 9.443/97, aos arts. 1º do Decreto-lei 6.246/44, 4º do Decreto-lei 4.048/42, 3º do Decreto-lei 4.936/42, 24 da Lei 5.107/1966 e 30 da Lei 8.036/90. Ausência de prequestionamento e de comando normativo apto à alterar as conclusões da corte de origem. Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

I - Na origem, trata-se de Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela ajuizada pela parte ora agravante, com o objetivo de afastar a incidência da contribuição que recolhe sobre a folha de salários, inicialmente destinada ao Fundo Aeroviário, criado pelo Decreto-lei 270/67, ao fundamento da inconstitucionalidade da exação. Julgada improcedente a demanda, recorreu o autor, tendo sido reformada a sentença, por maioria, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Interpostos Embargos Infringentes, foram eles providos, prevalecendo o voto vencido, no sentido da constitucionalidade da exação. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1016.6700

2 - TJPE. Direito processual civil. Embargos infringentes. Admissibilidade (art. 530,CPC/1973). Relatoria substituta. Competência. Inteligência do art. 60-A, § 1º, do riTJPE. Agravo improvido. Decisão unânime.

«A teor do que prescreve o art. 60-A, § 1º, do RITJPE, se o substituto de membro da Mesa Diretora do Tribunal for, também, integrante da Corte Especial, será ele, durante todo o período da substituição, substituído, tanto na sessão como «na direção dos processos do acervo do órgão confiados à sua relatoria, por Desembargador que não integre a Corte Especial, observada a ordem decrescente de antiguidade apurada no momento da convocação. De tal comando se extrai a competência do Relator substituto para proceder à admissibilidade de embargos infringentes opostos contra ação rescisória confiada à sua relatoria, na forma dos CPC/1973, art. 530 e CPC/1973, art. 531. Agravo improvido, à unanimidade de votos. Confirmada a decisão de admissão dos infringentes, porquanto observada a tempestividade e o respeito à regra contida no CPC/1973, art. 530, que o condiciona ao ataque a acórdão não unânime que julga procedente ação rescisória.... ()

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Doc. VP 140.6591.0009.8600

3 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de Lei. Suposta violação ao CPC/1973, art. 531. Embargos infringentes. Mandato. Representação processual. Alegação de renúncia de poderes do advogado da autora, de maneira que a demandante não pôde, lá, apresentar contrarrazões ao recurso. Caso em que, somente após o trânsito em julgado é que a demandante inteirou-se do desfecho. Ausência, todavia, de prova do alegado, não se desincumbindo de ônus que era seu. Ausência, nos autos, de petição de renúncia, ou mesmo missiva do patrono à parte indicativa da desistência. Circunstância, ademais, mesmo se admitida verdadeira, que só produz efeitos quando instruída de ciência inequívoca do constituinte, acerca da renúncia de seu mandatário. Ocorrendo a apontada inércia do advogado da autora, impondo-lhe algum detrimento, deve ela voltar-se contra ele na esfera adequada. Descaracterização, assim, de mácula à coisa julgada. Ação improcedente.

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Doc. VP 125.9195.4000.3900 LeaderCase

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 175/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso. Embargos infringentes. Discussão sobre honorários advocatícios. Cabimento. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações, no voto vencido, da Minª. Laurita Vaz sobre o tema).

«... VOTO VENCIDO. Após analisar e refletir sobre a questão, filio-me à divergência inaugurada pelo eminente Ministro Cesar Asfor Rocha, pelos fundamentos a seguir apresentados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.2700

5 - STJ. Recurso. Embargos Infringentes. Sorteio do relator. CPC/1973, art. 531 e CPC/1973, art. 533. Exegese. Doutrina.

«Ainda que a lei não proíba expressamente que o relator da apelação seja o mesmo dos embargos infringentes, certo é que essa repetição só deverá ser admitida quando não for possível sortear julgador diverso daquele que relatou a apelação ou que participou do julgamento desta. O objetivo da norma é possibilitar o exame da espécie, como relator, por outro julgador, diferente daquele que relatou ou simplesmente apreciou a apelação. Não se mostra razoável que os infringentes, sem motivo relevante, sejam relatados pelo mesmo juiz que relatou a apelação, em manifesto prejuízo, em tese, para a parte recorrente.... ()

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