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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 590

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Doc. VP 211.9524.5007.6200

1 - STF. Sentença estrangeira. Portugal. Homologação. CP, art. 9º. CPC/1973, art. 590.

«II - Para se conceder a homologação de sentença estrangeira não é indispensável carta de sentença. Basta que a sentença se revista das formalidades externas necessárias a sua execução, contenha os elementos indispensáveis a compreensão dos fatos em que se fundou, seja motivada e tenha conclusão. ... ()

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