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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 599

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Doc. VP 187.3130.9001.5300

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Cumprimento de sentença. Processo de execução. A alegação do recurso especial de violação ao CPC/1973, art. 599, objeto da impugnação interna, não foi conhecida dada a aplicação da Súmula 283/STF. Existência de fundamento suficiente e autônomo irrecorrido. Ocorre que, no agravo interno, a parte agravante não apresenta argumentação contra a incidência do referido óbice de conhecimento recursal. Hipótese que caracteriza a veiculação de razões recursais dissociadas deste fundamento a justificar o não conhecimento do recurso interno. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. AgRg no aresp. 620.682/DF, rel. Min. Gurgel de faria, DJE 16/5/2016 e AgRg no aresp. 711.212/PE, rel. Min. Humberto martins, DJE 14/9/2015. Agravo interno da aga S/A. Não conhecido.

«1 - Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF, na hipótese de o Agravo Interno veicular questões jurídicas dissociadas das que foram utilizadas na decisão agravada, caracterizando-se, no caso, fundamentação deficiente. ... ()

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Doc. VP 146.1364.3008.2400

2 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Ato atentatório à dignidade da justiça. Aplicação da multa do CPC/1973, art. 601. Advertência prévia. Desnecessidade. Agravo desprovido.

«1. «A multa do CPC/1973, art. 601 pode ser aplicada de imediato, prescindindo da prévia advertência do devedor de que a sua conduta constitui ato atentatório à dignidade da justiça. A regra do CPC/1973, art. 599, IIfica a critério do Juiz, podendo ser adotada quando este considerar que será de fato proveitosa (REsp 1.101.500/RJ, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 27/5/2011). ... ()

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Doc. VP 140.9045.7001.6000

3 - TJSP. Ato atentatório à dignidade da justiça. Ação declaratória em fase de cumprimento de sentença. Decisão judicial que determinou que a agravada elaborasse o cálculo já com o cômputo da multa prevista no «caput do CPC/1973, art. 475-J, bem como, determinou a intimação pessoal da casa bancária recorrente para indicar os bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 601. Alegação de que o próprio Juiz 'a quo' dispõe de meios para garantir a execução, e que a aplicação de multa pelo CPC/1973, art. 475-Jcumulada com a multa de 20% por ato atentatório à dignidade da justiça acarreta em «bis in idem. Descabimento. Hipótese na qual há dispositivo do diploma processual vigente que faculta ao nobre Julgador determinar a intimação do executado a qualquer tempo para indicar os bens passíveis de penhora (§ 3º do CPC/1973, art. 652), e outro que considera ato atentatório à dignidade de justiça o fato de o executado, intimado, não indicar ao juiz, em 5 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora (CPC, art. 600). Ademais, o Juiz monocrático pode advertir, em qualquer momento, que o procedimento do devedor constitui ato atentatório à dignidade da justiça (Inciso II, do CPC/1973, art. 599), sendo certo que nada impede à casa bancária cumprir a determinação judicial em questão. Quanto ao alegado «bis in idem, ao contrário do alegado, as multas indicadas não detém a mesma origem. A multa prevista no art. 475-J passou a ter incidência a partir do momento que o devedor não efetuou o pagamento do débito dentro do quindênio legal a contar do trânsito em julgado) A multa por ato atentatório à dignidade da justiça somente incidirá, se, e somente se, a casa bancária agravante não cumprir a determinação judicial de indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, ou ainda, se não garantir o juízo por meio de depósito judicial. Decisão mantida. Caracterização da má-fé diante da tentativa de alterar a verdade dos fatos afirmando que a eventual ausência de depósito judicial tempestivo foi reparada com o bloqueio de seus ativos financeiros, sendo certo que não foi juntado nenhum documento para comprovar tal assertiva. Agravo de instrumento não provido. Nega-se provimento ao recurso. Condena-se de ofício o recorrente ao pagamento das penas por litigância de má-fé.

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Doc. VP 146.4212.2014.7700

4 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação ordinária ajuizada contra a Fazenda Estadual. Ofício requisitório de pequeno valor. Saldo devedor apurado. Critério para correção monetária incorreto. Ajuizamento anterior à edição da Lei 11960/2009 e da Emenda Constitucional 62/09. Insurgência descabida. Relevante advertência judicial (CPC, art. 599, II). Providências pelo Ministério Público em caso de não cumprimento. Impertinência se a lei processual coíbe eventual abuso. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 146.0924.0000.6300

5 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Multas. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 601. Cumulação. Possibilidade. Prévia advertência do devedor. Desnecessidade.

«1. São cumuláveis as sanções dos CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 601. A multa do CPC/1973, art. 475-Jé uma sanção específica para o descumprimento, no prazo de 15 dias, da ordem que emana da sentença. A multa do CPC/1973, art. 601, por sua vez, se caracteriza como uma sanção à prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Trata-se, pois, de sanção específica, tanto que o próprio caput do art. 601 ressalva que sua incidência se dá «sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, como é a do art. 475-J. ... ()

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Doc. VP 150.4673.1004.6600

6 - TJSP. Multa. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Insurgência contra a decisão que impôs a sanção. Ausência, todavia, de advertência preliminar do devedor. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 599, II. Impossibilidade de imposição da multa do art. 601, «caput, da lei processual. Decisão revogada. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 163.9800.9009.9600

7 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Nulidade. Preclusão. Suposto vício no título judicial já repelido por decisão anterior. Reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça. Possibilidade. Reiterada resistência ao obedecimento de ordem judicial, com observância ao disposto no CPC/1973, art. 599, II. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7372.2600

8 - TRT9. Execução. Litigância de má-fé. Ato atentatória à dignidade da justiça. Possibilidade de imposição de ofício pelo Juiz. Inexistência de julgamento «extra petita. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 17, 599, 600 e 601.

«... Inicialmente, cumpre ressaltar que, consoante teor do CPC/1973, art. 599, um dos poderes do juiz é o de advertir ao devedor que o seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da justiça, restando elencadas, a seguir, as hipóteses que o caracterizam. Extrai-se dos artigos constantes do diploma processual civil, que o juiz tem o poder, não apenas de advertir ao devedor de que o ato por ele praticado importa incidência do CPC/1973, art. 600, mas, de ofício, condená-lo ao pagamento de multa, fixada segundo os parâmetros do art. 601 do mesmo texto. Por conseguinte, ao contrário da tese da agravante, o fato de o Juízo não ter sido provocado pela parte contrária não se constitui óbice à imposição da referida cominação, rechaçando-se, de pronto, a alegação de julgamento «extra petita. A condenação decorre do poder atribuído ao juiz em impedir qualquer ato ou procedimento das partes que visem obstar o normal trâmite processual, em afronta ao princípio da celeridade processual e, principalmente, a impedir a concretização da entrega da prestação jurisdicional. No que pertine à condenação propriamente dita, embora não se trate, propriamente, de litigância de má-fé (CPC, art. 17), constatando-se que a executada tenta revolver matéria argüida em embargos à execução, sem acrescentar qualquer justificativa ao acolhimento de sua tese, inegável a prática de ato procrastinatório que atrai as regras insculpidas nos arts. 600, II, e 601 do CPC/1973, e não, com todo respeito, no CPC/1973, art. 17. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.2800

9 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Liminar em reintegração de posse. Bem não localizado. Imposição de multa diária ao devedor. Descabimento. CPC/1973, arts. 287, 461, § 4º, 599 e 600.

«A obrigação do arrendatário constituído em mora, relativamente ao arrendante, é de dar e não de fazer. Multa cominatória que, no regime do CPC/1973, só se aplica contudo à segunda sorte de obrigação, não à primeira. Ressalva, porém, quanto às penas por eventual litigância temerária. Ocorre que a lei processual só prevê a multa diária como forma de compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer, não de dar. Confira-se nos arts. 287 e 461, § 4º, do CPC/1973. Aliás, a Súmula 500/STF, cristalizou o entendimento jurisprudencial sobre o descabimento da cominação fora do campo específico das obrigações de fazer. Nesta mesma linha está a doutrina exemplificada por MARCELO LIMA GUERRA (Execução Indireta, RT, 1998, p. 179) e por BARBOSA MOREIRA (O Novo PCB, Forense, 11ª ad. p. 259). Os CPC/1973, art. 599 e CPC/1973, art. 600, por outro lado, só se aplicam aos processos de execução regulados no Livro II do CPC/1973, não podendo ser estendidos aos demais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7175.1600

10 - STJ. Recurso. Julgamento anterior à apelação. CPC/1973, art. 599. Medida cautelar. Liminar que se impossibilitou pelo julgamento do mérito.

«O direito de recurso, à semelhança da ação, está subordinado a vários pressupostos, dentre os quais, a possibilidade jurídica da pretensão nele contida. Impossibilitada esta, extingue-se o apelo. ... ()

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