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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 606

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Doc. VP 144.9584.1000.0000

1 - TJPE. Apelação cível. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Fixação da verba honorária. Falta de estipulação ou acordo entre as partes. Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º. Necessidade de apreciação equitativa. Arbitramento em fase de liquidação de sentença. CPC/1973, art. 606, II.

«1. Não há qualquer determinação legal ou jurisprudencial que imponha ao magistrado a quo o dever de definir o quantum a ser pago a título de honorários advocatícios com base na tabela da OAB, ao invés de determinar a apuração da verba honorária através de arbitramento judicial, uma vez verificada qualquer das hipóteses previstas pelo CPC/1973,CPC/1973, art. 606, atual CPC/1973, art. 475-C. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.6800

2 - STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de demonstração do dano à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII.

«... Nesses casos, a doutrina anota que a demonstração do dano é tarefa comumente árdua: ... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.1400

3 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Astreinte. Valor excessivo. Multa por litigância de má-fé. CPC/1973, art. 14, I. CPC/1973, art. 17, I e II. CPC/1973, art. 18. CPC/1973, art. 461, § 6º. CPC/1973, art. 586. CPC/1973, art. 604. CPC/1973, art. 606, II. CPC/1973, art. 618, I.

«1. É líquida a sentença que contém em si todos os elementos que permitem definir a quantidade de bens a serem prestados, dependendo apenas de cálculos aritméticos apurados mediante critérios constantes do próprio título ou de fontes oficiais públicas e objetivamente conhecidas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.0000

4 - TRT2. Execução. Recurso. Agravo de petição. Devedor que impugna a própria conta. Litigância de má-fé caracterizada. CPC/1973, arts. 16, 18, 601 e 606.

«Sem prejuízo da multa aplicada pelo juízo de origem ao executado em virtude de atos atentatórios à dignidade da justiça (CPC, art. 601),cabe o reconhecimento ex officio da litigância de má-fé, com a condenação na indenização prevista nos CPC/1973, art. 16 e CPC/1973, art. 18, se o devedor, com indisfarçável escopo protelatório, interpõe agravo de petição no qual insiste em impugnar os cálculos por ele mesmo apresentados, alegandoque sua própria conta não está em harmonia com o CPC/1973, art. 606 e que os valores ali indicados estão eivados de erros.... ()

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