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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 621

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Doc. VP 196.4264.2000.9400

1 - TJMS. Preliminar de contrarrazões. Ausência de qualificação das partes. Já existente na inicial. Rejeitada. Apelação cível. Embargos a execução para entrega de coisa incerta. Tempestividade dos embargos. Não ocorrência. Oposição fora do prazo. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 1.010.

«A tese do não conhecimento da apelação pela ausência de qualificação das partes no recurso, não procede, porquanto, embora o CPC/2015, art. 1.010 estabeleça que «A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; [...], também faz-se necessário reconhecer que ambas as partes foram qualificadas na inicial, não se fazendo obrigatória a reprodução. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.8500

2 - STJ. Crédito rural. Banco. Contrato Bancário. Cédula de produto rural. Obrigação de entrega de coisa. Inadimplência. Juros pactuados à taxa de 1% ao mês. Cumulação com astreintes. Cabimento. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 407. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 621, parágrafo único. CCB, art. 1.064.

«... No mérito, os juros de mora são cabíveis nas obrigações de entrega de coisa certa ou incerta, pois Código Civil não restringiu o seu cabimento à obrigação por quantia certa. ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.4900

3 - STJ. Benfeitorias. Retenção por benfeitorias. Exercício mediante ação direta. Direito que não fora exercido quando da contestação, no processo de conhecimento. Sentenças com acentuada carga executiva. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 461-A, 621 e 745, II. CCB/2002, art. 1.219.

«... Cinge-se a lide a estabelecer se é possível o exercício, pela recorrente, mediante ação direta com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, do direito de retenção por benfeitorias, na hipótese de perda, por sentença judicial, da posse do imóvel em que ingressara por força de compromisso de compra e venda, firmado de boa-fé e posteriormente declarado inválido. ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.6200

4 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Direito agrário. Cédula de Produto Rural - CPR. Execução extrajudicial de entrega de coisa incerta. Ilegitimidade passiva do endossante da CPR. Desnecessidade de garantia do juízo para o oferecimento de embargos à execução. CPC/1973, art. 621 e CPC/1973, art. 622. Lei 11.382/2006.

«1. Apesar de os CPC/1973, art. 621 e CPC/1973, art. 622 determinarem a necessidade de depósito da coisa para a apresentação de embargos, a segurança do juízo, no atual quadro jurídico, introduzido pela Lei 11.382/2006, não é mais pressuposto para o ajuizamento dos embargos à execução, configurando apenas um dos requisitos para atribuição de efeito suspensivo. 2. O procedimento da execução para entrega de coisa, fundada em título extrajudicial, deve ser interpretado à luz das modificações feitas pela Lei 11.382/2006, porquanto o juiz deve conferir unidade ao ordenamento jurídico. 3. Na CPR os endossantes não respondem pela entrega do produto rural descrito na cártula, mas apenas pela existência da obrigação. 4. O endossatário da CPR não pode exigir do endossante a prestação da entrega do produto rural, visto que o endossante deve apenas assegurar a existência da obrigação. 5. Recurso especial conhecido e improvido.... ()

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Doc. VP 163.7853.5006.7100

5 - TJSP. Multa diária. Cominatória. Execução para entrega de coisa incerta. CPC/1973, art. 621, parágrafo único. Aplicação. Possibilidade. Insurgência. Desacolhimento. De acordo com o art. 631, do mesmo Código, aplica-se à execução para a entrega de coisa incerta o que está previsto para entrega de coisa certa. Correta a aplicação de multa diária ao caso em concreto, a fim de garantir o cumprimento da obrigação objeto da execução. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.7853.5005.9000

6 - TJSP. Multa. Execução. Entrega de coisa. Bem móvel. Álcool etílico hidratado não carburante. Execução de entrega de coisa. Multa prevista no § único do CPC/1973, art. 621, fixada em R$ 5.000,00 diários. Não cumprimento da obrigação. Determinação de busca e apreensão do produto. Satisfação parcelada da obrigação. Pretensão do credor de execução de multa de mais de 2 milhões de reais. Decisão que reduz a multa a R$ 25.000,00. Insurgência do credor para aplicação do valor integral da multa. Razoável fixação de limite da multa correspondente a 10% do valor da obrigação, ou seja, multa de R$ 113.018,51. Decisão reformada. Agravo parcialmente provido por votação unânime.

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Doc. VP 163.9800.9015.5400

7 - TJSP. Execução por título judicial. Embargos de retenção por benfeitorias. Oposição na vigência da Lei 10444/02. Descabimento. Ação incidental que ficou restrita à hipótese de execução forçada de título extrajudicial relativo a obrigação de entrega de coisa certa. CPC/1973, art. 621 e CPC/1973, art. 744. Inadequação da via eleita. Recurso desprovido.

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Doc. VP 165.3124.0000.1400

8 - TJSP. Agravo de instrumento. Embargos do devedor. Execução para entrega de coisa. Interesse processual configurado apenas em relação às matérias referentes à decisão agravada. Desnecessidade de existência de penhora, depósito ou caução, para a apresentação de embargos. Prazo para a oposição de embargos à execução. Exegese da sistemática introduzida pela Lei nº. 11382/2006, que alterou indiretamente o CPC/1973, art. 621. Prazo de 15 dias, conforme previsto pelo art. 738 ««caput do CPC/1973. Embargos legítimos e tempestivos, cujo processamento se determina. Recurso provido na parte conhecida.

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Doc. VP 148.7485.4000.3400

9 - STF. Habeas corpus. Confissão espontânea: questão não suscitada na petição da revisão criminal e não conhecida pelo superior tribunal de justiça: decisão correta. Impossibilidade de análise da questão diretamente por este supremo tribunal, sob pena de supressão de instância. Fixação da pena-base no máximo legal: possibilidade, em tese. Atenuante da menoridade devidamente considerada. Ordem denegada.

«1. Diversamente da apelação da defesa, a qual, salvo limitação explícita no ato de sua interposição, devolve ao Tribunal todas as questões relevantes do processo, o âmbito de devolutividade da revisão criminal restringe-se às questões especificamente argüidas e que se enquadrem nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 621. Não tendo sido a questão relativa à confissão espontânea suscitada na petição da Revisão Criminal, sobre ela não cabe o Superior Tribunal se pronunciar em habeas corpus lá impetrado: correta, por isso, a decisão daquele Tribunal que não conhece, no ponto, da impetração, não podendo este Supremo Tribunal fazê-lo originariamente, sob pena de também incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.7700

10 - STJ. Execução. Escritura de compra e venda de ferro gusa. Adiantamento. Hipoteca. Garantia hipotecária. Título executivo. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 585, II 586, 614, I e 618, I.

«... O especial começa por enfrentar a questão relativa à natureza do título executivo, alegando que o «contrato de compra e venda com pagamento antecipado e garantia hipotecária, celebrado através de escritura pública, que escora o processo de Execução manejado pela Recorrida, não se reveste como título executivo extrajudicial (fl. 1.339). Passa então a explicar «que o contrato em tela teve por objeto a compra e venda de partida de ferro gusa produzido pela 1ª Recorrente e demais empresas do Grupo Ferroeste, com condições (tolerância química, preço, quantidades, qualificações do ferro gusa, porto de embarque) regidas por acertos a serem fixados em outros pactos, com antecedência mínima de trinta dias previstas para embarque (fls. 1.339/1.340). Menciona cláusula do contrato para afirmar que o acórdão «não observou que se denota límpido como água de geleira que o contrato de compra e venda em discussão não apresenta os elementos imprescindíveis para individuar, desde logo, o seu objeto, de forma a tornar líquida a prestação, uma vez que, tratando-se de coisa fungível, incerta e futura (ferro gusa a ser fabricado), esta operação, nos termos do pacto, exige a busca de elementos, acontecimentos e pactuações posteriores, a que ficam submetidas as qualificações e quantificações da partida de ferro gusa necessária para, em fornecimento seriado, cobrir a importância do preço adiantado (fls. 1.340/1.341). Trazendo precedente da Corte, aponta que violados os artigos 583, 586, 614, I, 618, I, do Código de Processo Civil e 1.533 do antigo Código Civil, tudo para afirmar que o título não é hábil para a execução. ... ()

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