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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 628

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Doc. VP 167.1673.3001.2600

1 - STJ. Imissão na posse de imóvel. Acórdão que rejeitou pedido de reconhecimento de direito de retenção por benfeitorias, mas aventou a possibilidade de alegação desse direito na fase de execução. Inexistência de coisa julgada reconhecendo o direito de retenção. Forma de execução do título da ação de imissão de posse. Cumprimento de sentença na forma dos CPC, art. 475-I e CPC, art. 461-A. Alegação de direito de retenção a ser exercida por meio de impugnação (art. 475-L c/c CPC, art. 745, IV). Não se pode conhecer de tese da incidência dos CCB, art. 1219 e CCB, art. 1220, que deve ser discutida no âmbito de eventual impugnação. Recurso parcialmente provido.

«1. O Estado de São Paulo arrematou, em leilão judicial, imóvel de 37.432 m2 em Campinas, tendo, em 1997, ajuizado Ação de Imissão de Posse. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5036.9900

2 - TJMG. Ação reivindicatória. Acolhimento. Execução da sentença. Embargos de retenção por benfeitorias e acessões. Possibilidade. Direito não excluído expressamente na sentença. Especificação precária dos embargos. Credor, porém, que não observou a prévia e obrigatória liquidação, antes de executar. Ação rescisória contra o acórdão que acolheu os embargos. Improcedência. CPC/1973, art. 628 e CPC/1973, art. 744.

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