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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 690

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Doc. VP 240.1080.1443.7161

1 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: «a) o acórdão recorrido consignou: Na hipótese vertente, todavia, em que pese tenha havido pluralidade de penhoras sobre o bem objeto da alienação, tal como ressaltado pela parte recorrente, verifica-se que a arrematação do aludido bem se deu por um dos credores e exequentes, o banco apelado, levada a efeito na execução por si promovida em face do devedor comum, por valor inferior ao seu crédito. Neste caso, a teor do § 2º, do CPC, art. 690, como bem ressaltado na sentença, quando o próprio credor- exequente arrematar o bem por conta e em benefício do seu crédito, fica ele desobrigado a exibir o preço da alienação, principalmente quando se leva em consideração que o crédito era superior ao preço de avaliação do bem. Logo, em casos que tais, como o presente, o ato da arrematação, como lógica-jurídica, tem a mesma função da entrega do dinheiro depositado numa arrematação em que um terceiro fosse o arrematante, vale dizer, o pagamento dos créditos executados, extinguindo-se, de consequência, a ordem das penhor as, ocasião em que, ultimada a alienação, os direitos sobre o bem arrematado transferem-se ao arrematante. Ora, tendo a hasta pública em que se realizou a alienação judicial do referido bem ocorrido sem concomitante pedido incidental de abertura do concurso preferencial de credores, não há dúvidas que a tão só alegação da referida preferência neste processo judicial se deu de forma preclusa, impossibilitando, deste modo, seja reconhecido o pretenso direito de preferência sobre o produto da arrematação a terceiros. Em conclusão, se tem que o momento adequado para se exercer o direito de preferência no concurso de credores, é a entrega do dinheiro para o credor. Todavia, se o arrematante for o próprio credor, o direito à prelação deverá ser exercido até a data da arrematação. Ultimada esta, sem a oposição de terceiros, os direitos sobre o bem arrematado transferem- se para o arrematante impossibilitando, desta feita, o reconhecimento de eventual preferência sobre a ordem de penhora ou privilégio. (fl. 1.353, e- STJ, grifos acrescidos); b) a tese recursal em síntese, é de que, «[caso] o credor arrematante não esteja em primeiro lugar na ordem de preferência, o produto da alienação não poderá ficar à sua disposição sem o depósito do preço (fl. 1.360, e/STJ), o que a parte alega ter acontecido no caso concreto; c) aduz também que a decisão questionada «não considerou que sobre o mesmo bem arrematado já incidiam penhoras (...) [as quais] deveriam prevalecer não só em face da anterioridade, como assim por conta do privilégio decorrente da qualidade do crédito (respectivamente previdenciário, fiscal e trabalhista) (fl. 1.360, e/STJ); d) o Tribunal de origem julgou que, quando o próprio credor- exequente arrematar o bem por conta e em benefício do seu crédito, fica ele desobrigado de exibir o preço da alienação, principalmente quando se leva em consideração que o crédito era superior ao preço de avaliação do bem, logo, em tais casos, como o presente, o ato da arrematação tem a mesma função da entrega do dinheiro depositado numa arrematação em que um terceiro fosse o arrematante, vale dizer, o pagamento dos créditos executados, extinguindo- se, de consequência, a ordem das penhoras, ocasião em que, ultimada a alienação, os direitos sobre o bem arrematado transferem-se ao arrematante e; e) a ausência de impugnação a esse fundamento e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia". ... ()

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Doc. VP 230.3130.7649.2645

2 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação anulatória. Execução precedente, com penhora registrada e carta de adjudicação não registrada. Execução diversa, com posteriores penhora, praceamento e arrematação, sem prévia cientificação do credor com penhora anteriormente averbada ( CPC/1973, art. 694, § 1º, e CPC/1973, art. 698). Credor arrematante, diverso do exequente, que não exibe o preço. Ineficácia dos atos expropriatórios. Recurso especial provido. Demanda anulatória julgada procedente.

1 - «A não observância do requisito exigido pela norma do CPC/1973, art. 698 para que se proceda à adjudicação ou alienação de bem do executado - prévia cientificação dos credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada - enseja sua ineficácia em relação ao titular da garantia, não contaminando a validade da expropriação judicial» (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 14/8/2017). ... ()

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Doc. VP 197.0691.0002.7100

3 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Embargos à arrematação. Ato realizado a benefício do crédito do arrematante. Diferença entre o valor do imóvel e o do crédito do exequente. Ausência de exibição do preço. Sanabilidade. Possibilidade de complementação tendo em vista o estágio em que se encontra o processo.

«1 - Controvérsia iniciada em 1998, em sede de embargos à arrematação, ajuizados pela Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central (em Liquidação), buscando a desconstituição da arrematação de imóvel de sua propriedade no curso de duas execuções propostas pelo Interatlântico, ocorrida antes da liquidação judicial, mas no curso da liquidação extrajudicial da cooperativa devedora. ... ()

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Doc. VP 196.4483.8003.8100

4 - STJ. Hasta pública. Embargos à arrematação. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Violação do CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458, II. Inocorrência. Arrematação. Parcelada. Não observância do disposto CPC/1973, art. 690, § 1º quanto à necessidade de pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do bem à vista. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo. Finalidade atingida. Defasagem. Avaliação. Preclusão. Direito processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 683, II.

«1 - Embargos à arrematação, opostos em razão de praça realizada nos autos de ação de execução para entrega de coisa incerta ajuizada em desfavor do embargante. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.9500

5 - TJRS. Apelação cível. Inventário. Embargos à arrematação. Imóvel. Lance oferecido pela advogada de um dos herdeiros. Possibilidade. Preço vil não caracterizado. Alienação judicial regular. CPC/2015, art. 890.

«A arrematação levada a efeito nos autos do inventário, pela advogada de um dos herdeiros, em valor equivalente a 60% da avaliação do imóvel, mostrou-se regular, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 690, vigente à época da alienação judicial. A arrematante não estava na administração dos bens do espólio, especialmente do bem levado à hasta pública, de modo a incidir a vedação prevista no inc. II do apontado dispositivo legal. E a vedação a que alude o CPC/2015, art. 890, VI - dos advogados de qualquer das partes - , invocado pela embargante/apelante, também não se aplica à hipótese, porquanto somente passou a vigorar a partir de 18/03/2016, ou seja, 15 dias depois de lavrado o auto de arrematação. Outrossim, o lance não se reveste de preço vil, porquanto supera em mais de 50% o valor da avaliação do imóvel. ... ()

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Doc. VP 172.4925.1002.9800

6 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Arrematação de bem pelo credor. Segunda hasta pública. Valor inferior à avaliação. Possibilidade. Agravo improvido.

«1. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pode o credor participar da hasta pública como qualquer outra pessoa que não esteja arrolada nas exceções do CPC, art. 690, § 1º, de 1973, sendo lícita a arrematação por valor inferior ao da avaliação, desde que não caracterizado como preço vil. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 160.1822.0001.4900

7 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Execução fiscal. IPTU. Arrematação de imóvel em hasta pública. Aquisição originária. Adjudicação. Violação do CTN, art. 130, parágrafo único. Não ocorrência. Obrigação tributária propter rem. Existência de responsabilidade tributária. Entendimento originário fixado com base no contexto fático dos autos. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Prova pré-constituída. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos. ... ()

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Doc. VP 157.5101.3005.2900

8 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos à arrematação. Bem imóvel adquirido em segunda praça. Pagamento em prestações. Proposta inferior ao valor da avaliação. Violação do CPC/1973, art. 690, § 1º. Nulidade. Arrematação tornada sem efeito (CPC, art. 694, § 1º, i). Recurso provido.

«1. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento em prestações, mesmo em segunda praça, não pode realizar-se por valor inferior ao da avaliação, a teor do CPC/1973, art. 690, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.382/2006. ... ()

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Doc. VP 153.2734.2001.1300

9 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à arrematação. Inexistência dos requisitos previstos no CPC/1973, art. 746. Alegação de preço vil. Matéria preclusa. Nulidade ante a ausência de publicação do edital, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 22. Necessidade de comprovação de prejuízo. Ato que produziu os efeitos da publicidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de pagamento à vista nos termos do CPC/1973, art. 690. Inovação recursal. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Ausência de indicação de vícios no julgado. Insatisfação com o deslinde da causa. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.

«1. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento. ... ()

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Doc. VP 151.8114.3002.1500

10 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à arrematação. Inexistência dos requisitos previstos no CPC/1973, art. 746. Alegação de preço vil. Matéria preclusa. Nulidade ante a ausência de publicação do edital nos termos do Lei 6.830/1980, art. 22. Necessidade de comprovação de prejuízo. Ato que produziu os efeitos da publicidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de pagamento à vista nos termos do CPC/1973, art. 690. Inovação recursal. Súmula 7/STJ.

«1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em «qualquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 683 do Diploma Adjetivo Civil, o pedido de reavaliação do bem penhorado deverá se dar antes da sua adjudicação ou alienação. Tendo, in casu, o pleito sido requerido quando já ultimado o ato expropriatório (após a arrematação) não há como afastar a sua preclusão(REsp 1.014.705/MS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2010, DJe 14/9/2010). ... ()

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