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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 728

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Doc. VP 116.6641.6000.1300

1 - STJ. Execução. Penhora. Culto religioso. Igreja. Ausência de bens que garantam a execução. Penhora da receita diária. Excepcional possibilidade. CPC/1973, art. 649,CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 728. CF/88, art. 150, VI, «b.

«As doações dos seguidores e simpatizantes do culto religioso constituem em receita da pessoa jurídica e esta deve suportar as suas obrigações, dentre elas o crédito da agravante. Ante a ausência de bens que garantam a execução, excepcionalmente, lícito é que a sua receita diária seja penhorada, em percentual que não a inviabilize, até a satisfação do crédito da exeqüente, procedendo-se na forma prevista no CPC/1973, art. 678, parágrafo único, nomeando-se administrador para a sua efetivação, observado o disposto no CPC/1973, art. 728.... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.3200

2 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Sociedade. Faturamento. Renda do estabelecimento. Nomeação de administrador à penhora. CPC/1973, art. 719 e CPC/1973, art. 728. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 11.

«No processo de execução, o art. 719 e parágrafo do CPC/1973, disciplinam a nomeação, pelo Juiz, do Administrador, podendo esta (nomeação) recair sobre o credor, consentindo o devedor ou vice-versa, todavia, quando a penhora incidir sobre o usufruto de imóvel ou de empresa. A providência se justifica, porquanto, quando a penhora é o usufruto, o devedor perde, desde logo, o gozo do imóvel ou da empresa, até que o credor seja pago e satisfeito. ... ()

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