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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 788

+ de 13 Documentos Encontrados

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Doc. VP 170.1882.8001.1700

1 - STJ. Direito processual civil. Remição. CPC, art. 788. CPC. Crédito trabalhista. Direito de preferência. Inexistência de concurso singular de credores.

«1. Os arts. 612 e 711, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, dispondo sobre penhora e direito de preferência, acolheram o princípio do prior tempore, portior iure, ou seja, a penhora anterior prevalece sobre a posterior. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 137.8122.5001.5500

3 - STJ. Agravo regimental. Execução hipotecária. Arrematação do bem executado. Pedido de remição extemporâneo.

«1.- O direito de remição da execução só pode ser exercido até a assinatura do auto de arrematação, momento em que a aquisição se torna perfeita, acabada e irretratável (CPC, art 694), não havendo que se falar, portanto, na observância do prazo de 24 horas para que o interessado possa se manifestar, tendo em vista a revogação expressa do CPC/1973, art. 788 pela Lei 11.382/06. ... ()

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Doc. VP 135.3901.3001.1200

4 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução. Saldo devedor de contrato de empréstimo. Arrematação do imóvel dado em garantia do juízo. Remição do bem (CPC, art. 693 e CPC, art. 788, I, na redação anterior à Lei 11.382/2006) . Nulidade do auto. Ocorrência. Tempestividade do pedido de remição. Recurso especial provido.

«1. OCPC/1973, art. 693, na redação anterior à Lei 11.382/2006, dispunha que o auto de arrematação deveria ser lavrado em 24 horas, após a praça ou leilão. A existência desse prazo, que mediava entre o fim da hasta e a lavratura do auto, objetivava possibilitar o exercício do direito de remição, na forma do hoje revogado art. 788, I, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 144.9060.0012.5000

5 - TJSP. Protesto contra alienação de bens. Pleito de averbação nos registros imobiliários de quase uma dezena de prédios dos requeridos. Medida gravosa, que impõe, na prática, severa restrição ao patrimônio alheio, sem necessidade do ajuizamento de ação principal. Pretensão de fundo que envolve fatos complexos e antigos de mais de três décadas, sem força para determinar, ` inaudita altera parte´, a averbação do protesto no registro imobiliário. Viável, em tese, a averbação do protesto (CPC, art. 788 e Superior Tribunal de Justiça, Resp 695095/PR). Ressalve-se, entretanto, que as circunstâncias concretas não autorizam tal conclusão. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7454.0000

6 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Hasta pública. Remição de bens penhorados. Legitimidade ativa. Sociedade. Filho de sócia da empresa executada. Possibilidade. Limite temporal do pedido de remição. CPC/1973, art. 787 e CPC/1973, art. 788.

«A melhor orientação é a que admite poderem cônjuges, descendentes ou ascendentes de sócio de pessoa jurídica remir bens praceados, consoante diretriz inserta no CPC/1973, art. 620. A norma contida nesse dispositivo zela pela menor onerosidade ao devedor no desenvolvimento do processo de execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.2200

7 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Remição de bens penhorados. Equívoco da corte que persistiu após o julgamento dos embargos de declaração. Não interposição do especial por violação ao CPC/1973, art. 535. Especial não conhecido. CPC/1973, arts. 541, 651, 787 e 788.

«A Corte regional, entretanto, não indicou o momento em que o recorrente realizou o pedido de remição dos bens arrematados pela Fazenda Pública nos termos do CPC/1973, art. 788. Em notório equívoco, aplicou a regra temporal da «remição à execução disposta no CPC/1973, art. 651, ou seja, de que o ato de remir, nesse caso, a ser realizado pelo próprio devedor, deve ocorrer até data anterior à adjudicação ou arrematação. Malgrado tenha havido oposição de embargos de declaração com o fim de solver a citada contradição, o Tribunal «a quo rejeitou-os sob o fundamento de possuírem caráter infringente. O recorrente deveria ter suscitado, no presente apelo, violação ao CPC/1973, art. 535 para que fosse viável o reconhecimento de eventual omissão, determinando-se o retorno dos autos à origem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.5100

8 - STJ. Hasta pública. Execução. Título extrajudicial. Adjudicação. Pedido de remição. CPC/1973, art. 788.

«O pedido de remição não pode sustentar manifestação protelatória, mormente porque já atendido anterior requerimento de adiamento da praça. A remição dos bens poderia ocorrer até mesmo após a adjudicação ou arrematação, nos termos do CPC/1973, art. 788, não estando caracterizada ilegalidade na realização do leilão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9200

9 - TRT2. Execução. Remição no processo do trabalho. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 787. Lei 5.584/70, art. 13.

«... Como preleciona o saudoso CARRION, em seus Comentários à CLT, ano 1999, ed. Saraiva, 24ª ed. p. 748, 3: A remição dos bens (ou seja, sua liberação mediante pagamento do valor do lanço ou da avaliação pelo executado), não é permitida no processo trabalhista; somente é permitida a remição da execução, se este efetuar o pagamento de todo o débito da execução (L. 5.584/70, art. 13), quando se liberarão todos os bens. Estende-se o mesmo direito ao cônjuge, ascendente ou descendente (CPC art. 787). Qualquer um deles o exercerá dentro do prazo de 24 horas que há entre a realização da praça ou leilão e a assinatura do auto (CPC, art. 788)... Também merece especial citação ementa de lavra do mesmo Juiz Valentin Carrion, (idem) «verbis: «EXECUÇÃO. REMIÇÃO. Admite-se na execução trabalhista apenas quando a executada solve toda a sua dívida. (Proc. TRT/SP, AP 22.006/97, Valentin Carrion, Ac. 9ª T. 55.962/97). Inaplicável a subsidiariedade do processo comum, uma vez que existe regramento próprio no processo do trabalho a disciplinar a remição, «ex vi o Lei 5.584/1970, art. 13. ... (Juiz Fernando Antônio Sampaio da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.6500

10 - TRT2. Execução. Remição. Direito de remir. Prazo de 24 horas. Diferença de poucos minutos ou poucas horas. Irrelevância. CPC/1973, art. 788.

«O devedor tem o direito de remir o débito decorrente da execução no prazo de 24 horas. Ao assim proceder está observando o dever de pagar o «quantum debeatur devidamente liquidado. Diferença de minutos ou poucas horas para o requerimento de remissão não desfigura nem desnatura o direito. Há que se desprezar, no cômputo das horas, pequenos intervalos, para que se possa dar efetividade à vontade da lei, mormente quando realizado o respectivo depósito. Segurança que se denega.... ()

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