CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 816
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Doc. VP 103.1674.7275.3600
1 - STJ. Medida cautelar. Requerimento pelo Estado. CPC/1973, art. 816.
«OCPC/1973, art. 816 não dispensa a existência de perigo iminente. Seu dispositivo funciona como um parágrafo explicitando exceção à regra enunciada pelo art. 814, II. Nele se contém, simplesmente, a afirmação de que, em se tratando de cautela requerida pelo Estado, a prova documental e a justificação podem ser dispensadas.... ()
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