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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 941

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Doc. VP 853.1105.5118.2114

1 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE. ART. 941, §3º, DO CPC. Não foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática, na qual negado provimento ao agravo de instrumento. Cabe esclarecer que, na decisão agravada, não houve pronunciamento sobre o tema relativo à incidência do CPC/2015, art. 941, § 3º, porquanto o debate encontra-se precluso, pois não foi sido alegado nos embargos de declaração opostos pelo reclamante contra o acórdão regional. Inteligência do CPC/2015, art. 278. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. VP 240.1080.1899.8741

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão. Configurada. Concessão de reforma militar. Inviabilidade por ausência de pedido. Prequestionamento. Ocorrência. Julgamento extra petita. Recurso acolhido.

1 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO sob o argumento de que o acórdão embargado foi omisso em relação à inviabilidade da concessão da reforma por ausência de pedido. ... ()

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Doc. VP 930.4255.2087.6123

3 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO NASCIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO NASCIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do CPC, art. 941, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO NASCIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante. 2. O CPC/2015, art. 941, § 3º é expresso no sentido de exigir a juntada do voto vencido como parte integrante do acórdão, inclusive para a finalidade de prequestionamento. 3. Esta Corte Superior, seguindo a diretriz do mencionado preceito, consolidou o entendimento no sentido de que a ausência de publicação das razões do voto vencido é causa de nulidade da decisão, independentemente de evidenciado efetivo prejuízo à parte e ainda que inexigível o prequestionamento consoante Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1. 4. Na hipótese vertente, forçoso concluir pela nulidade do julgado, em atenção à expressa previsão legal, porquanto não juntado ao voto prevalecente os fundamentos do vencido. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.1250.6737.0564

4 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia. Homicídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. Art. 413, caput e § 1º, e CPP, art. 74, § 1º. Violação. Recurso especial do Ministério Público provido. Acórdão dos embargos infringentes e de nulidade proferido por maioria na origem. Voto vencido que integra o acórdão recorrido. CPC/2015, art. 941, § 3º. Agravo regimental desprovido.

1 - Não prospera a tese defensiva de que o voto vencido não expressaria o posicionamento do órgão colegiado e de que não seria legítimo, em recurso especial, incluir fato contido exclusivamente no voto vencido para repristinar a tese acusatória, uma vez que, nos termos do CPC/2015, art. 941, § 3º, «[o] voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento «. Nesse contexto, « À luz do disposto no CPC/2015, art. 941, § 3º, as descrições de fato expostas no voto vencedor ou vencido podem ser tomadas em conta para o julgamento do recurso especial, sendo certo que o enfrentamento da questão federal sob a perspectiva do voto- vencido prequestiona a matéria e viabiliza sua análise nas instâncias especiais « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 7/6/2022). ... ()

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Doc. VP 811.7085.5591.8779

5 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT reformou a sentença de primeira instância a fim de reconhecer a existência de relação de emprego entre as partes, a partir de elementos fático probatórios disponíveis. Para o Regional, o reclamante prestou serviços de maneira gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, depreendidos das provas documentais e testemunhais produzidas em fase instrutória. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, observa-se que as matérias constantes do recurso de embargos de declaração, julgado pelo TRT pela decisão supracitada, consistiam simplesmente em pretensão de reexame do mérito da demanda. As supostas omissões apontadas dizem respeito, diretamente, a teses de defesa que amparariam a declaração de inexistência de vínculo empregatício entre as partes em virtude da não configuração de parte dos elementos fático jurídicos da relação de emprego. Logo, o Regional, ao adotar tese oposta à sustentada pela reclamada, apenas por essa circunstância, não praticou omissões ou contradições. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. APLICABILIDADE DA MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO EM JUÍZO. ENTREGADOR. ENTREGA DE MERCADORIAS VIA APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT condenou a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, em razão da ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto pelo § 6º do mesmo dispositivo, não obstante a existência da relação de emprego tenha sido declarada apenas judicialmente (Súmula 462/TST). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o fato de a relação de emprego ter sido reconhecida em juízo não obsta a exigibilidade da multa do CLT, art. 477, § 8º. Trata-se do entendimento consolidado na Súmula 462/TST. Não há distinção juridicamente justificável a afastar a aplicação de tal súmula aos vínculos de emprego reconhecidos entre entregadores e empresas gerenciadoras de plataformas digitais de entrega de mercadorias. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. 3 - Portanto, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica da pessoa natural (CPC/2015, art. 99, § 3º), se não tiver seu conteúdo rechaçado por prova em sentido contrário, serve como meio de prova da insuficiência de recursos da parte (Súmula 463, I, TST). 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. ENTREGADOR. ENTREGA DE MERCADORIAS VIA APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA POR MEIOS TELEMÁTICOS OU INFORMATIZADOS (ALGORITMOS). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A Lei 13.015/2014, em compatibilização com a regra do CLT, art. 896, § 9º (rito sumaríssimo), exige que a parte indique, no recurso, violação a dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, e indique o trecho do acórdão que consubstancie o prequestionamento da controvérsia (inciso I do mesmo dispositivo). 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que o recorrente não indicou violação a dispositivo constitucional aplicável, unicamente sustentando o cabimento do recurso de revista com base no CF/88, art. 5º, II, que insculpe o princípio da legalidade. O exame da presença, ou não, dos elementos fático jurídicos da relação de emprego, embora possa ostentar hierarquia constitucional, associa-se a normas específicas, cuja violação demanda argumentação direcionada, especialmente, à demonstração de violação do dispositivo constitucional. O CF/88, art. 5º, II é norma principiológica e genérica, que, se fosse reconhecida como cláusula geral para o reexame de qualificações jurídicas, serviria ao conhecimento de todo e qualquer tema recursal. No caso concreto, a aferição dos requisitos da relação de emprego envolve complexas e profundas questões jurídicas que precedem, remotamente, a conclusão de que tenha sido imposta à reclamada obrigação não prevista em lei. 3 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. RITO SUMARÍSSIMO. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - Verifica-se que, no caso concreto, o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, e III, da CLT, visto que a reclamada não impugnou fundamento autônomo de basilar do acórdão recorrido: o fato de o processo tramitar em rito sumaríssimo, no qual seria necessário constar do acórdão tão somente a certidão de julgamento, o que tornaria a regra do CPC/2015, art. 941, § 3º incompatível com as diretrizes específicas do rito sumaríssimo no processo do trabalho. A reclamada, por sua vez, suprimiu da transcrição, na peça recursal, os trechos da fundamentação do Regional constantes do acórdão de julgamento dos embargos de declaração que explicitavam o convencimento daquela Corte a respeito da prescindibilidade da juntada dos fundamentos do voto vencido no acórdão de julgamento do recurso ordinário. Por ter suprimido tal trecho no recurso de revista, além da incidência do óbice do, III do § 1º-A do CLT, art. 896 (por não ter impugnado tal fundamento autossuficiente adotado pelo Regional), a reclamada também descumpriu o requisito do, I do mesmo dispositivo, sem demonstrar, portanto, o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 3 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 433.8497.7872.8272

6 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA POSTERIOR AO JULGAMENTO PELA SEXTA TURMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ JULGADOS PELA TURMA. RECURSO INCABÍVEL . Após publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração, o reclamante apresentou petição em que alega não ter sido apreciada a nulidade absoluta arguida nos primeiros embargos de declaração em razão de não terem sido juntados os votos vencidos, em afronta ao comando do CPC/2015, art. 941, § 3º, sendo possível a declaração de ofício da nulidade. Colaciona aresto. Invoca o CPC/2015, art. 941, § 3º, quanto à obrigatoriedade de juntada de voto vencido. A referida petição foi indeferida em razão de preclusão. No agravo, o reclamante se insurge contra o referido despacho. Defende que foi reconhecido que o acórdão que julgou o recurso ordinário é contrário à jurisprudência desta Corte e que o agravante é injustiçado. Ressalta que o agravado é confesso acerca da utilização do reclamante como empregado com deficiência na cota exigida legalmente. Transcreve o depoimento do preposto. Alega a nulidade absoluta da decisão regional em razão de não ter sido juntado voto divergente, como exige a norma processual. Transcreve arestos. Pede a reforma da decisão agravada para que seja reconhecida a nulidade absoluta do acórdão proferido pelo TRT pela ausência de juntada de voto vencido. Os argumentos deveriam ter sido suscitados no recurso de revista. No entanto, nem mesmo foram suscitados em embargos de declaração em agravo de instrumento. O que pretende, em verdade, é a reforma do acórdão recorrido sem ter se insurgido mediante recurso de revista e sem preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896. Ainda que superado o óbice, extrai-se das decisões da Sexta Turma e dos embargos declaratórios que a questão não foi debatida ou alegada, razão pela qual é incabível o presente agravo, uma vez que não impugnado acórdão que julgou os embargos de declaração com recurso próprio. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 231.1240.7331.0821

7 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Distribuição da sucumbência. Matéria devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido. Agravo interno não provido.

1 - O fato de parte da argumentação constar do voto vencido não afeta em nada a constatação da existência do debate e do julgamento, forte no que disciplina o parágrafo terceiro do CPC/2015, art. 941, que expressamente estabelece que o voto vencido deve ser declarado e deve ser considerado integrante do acórdão para todos os fins, inclusive de preques tionamento. Considerado prequestionado o CPC/2015, art. 85, não se pode falar em violação do art. 1.022, II, do mesmo codex. ... ()

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Doc. VP 319.3456.7592.4574

8 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 941, § 3º. ART. 896, § 1 . º-A, IV, DA CLT. Da análise do feito, observa-se que a parte cumpriu com o requisito mencionado ao indicar os trechos do acórdão regional, dos embargos de declaração e da decisão que os julgou. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 941, § 3º . Ante a possível violação do CPC/2015, art. 941, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 941, § 3º .

Trata-se de decisão regional publicada na vigência do CPC/2015, que, entre outras inovações, tornou necessária a declaração de voto vencido, bem como sua consideração como parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive para efeito de prequestionamento, nos termos do art. 941, § 3 . º, do referido diploma processual. In casu, houve declaração de voto vencido, que não foi juntado ao acordão e, apesar de a recorrente questionar sua juntada, o TRT negou-se a reparar o vício, sob o fundamento de que o prolator do voto vencido não requereu a juntada do referido voto. Ocorre que o novel dispositivo de lei está diretamente associado ao requisito do prequestionamento inerente aos recursos de natureza extraordinária, o que é o caso dos autos, e sua inobservância implica nulidade do acórdão. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestado o exame dos demais temas do agravo de instrumento da reclamante .

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Doc. VP 231.0060.7873.7818

9 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento espontâneo de sentença. Ação de reembolso. Ausência de impugnação tempestiva por parte do credor. Preclusão. Configuração.

1 - Recurso especial que impugna acórdão proveniente de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença para realização de perícia contábil, com o consequente inversão dos polos da demanda por entender serem autor e réu concomitantemente credores e devedores. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6726.3556

10 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação revisional de alimentos. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1022. Inexistência.

1 - A Corte estadual, através da detida análise dos pressupostos para a quantificação dos alimentos civis, julgou fundamentadamente a matéria devolvida à sua apreciação, expondo as razões que levaram às suas conclusões e que culminaram, pelo voto da maioria, na redução da pensão alimentícia. ... ()

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