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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 943

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Doc. VP 147.7871.0000.9100

1 - TJSP. Citação. Edital. Ação de usucapião. Observância dos CPC/1973, art. 942 e CPC/1973, art. 943. Realização de citação por edital para localização de eventuais interessados. Necessidade. Conversão do julgamento em diligência, retornando oportunamente para prosseguimento.

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Doc. VP 103.1674.7545.2900

2 - TJRJ. Usucapião. Posse de lote de terreno urbano. «Acessio possessionis. CCB, art. 550, e ss. CPC/1973, art. 942 e CPC/1973, art. 943.

«Sentença de procedência que declarou em favor dos autores, por força da usucapião, o domínio do imóvel descrito nos autos. Apelação dos Réus. Pretensão de ver anulada a sentença ao argumento de que não houve correta delimitação da área usucapienda e, portanto, faz-se necessária nova citação dos confrontantes. Pedido de reforma do julgado, para ver a improcedência do pedido, sob a alegação de que a posse não restou comprovada; que o título apresentado pelos Autores/Apelados carece de valor jurídico; que há equívoco relativo ao lapso temporal. Impertinência da argumentação. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade imóvel, regida, à época da distribuição da ação, pelos arts. 550 a 553, do CCB/16, cujos requisitos foram devidamente preenchidos pelos Autores/Apelados, que também cumpriram as exigências processuais previstas para a hipótese nos arts. 942 e 943, do CPC/1973. Configuração da «acessio possessionis, segundo a qual é possível somarem-se as posses para o fim de contar o tempo exigido pelo art. 550, do CCB/16. Desnecessário o justo título e a boa-fé para a configuração da usucapião extraordinária, hipótese aqui tratada. Delimitação do imóvel efetivada através de laudo pericial que discriminou e limitou a área realmente ocupada, e isto antes mesmo que fossem citados os Réus/Apelantes.... ()

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