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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 985

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Doc. VP 904.2800.8628.9582

1 - TJSP. Recurso Inominado. Ausência de competência do Colégio Recursal superada por ordem concedida em Mandado de Segurança. Questão de mérito da ação principal. Adicional de Local de Exercício (ALE). Ação de cobrança de período anterior ao ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo. Prescrição afastada. Desnecessidade de prévia associação. Ação de cobrança em que se postula a aplicação, ao passado, de Ementa: Recurso Inominado. Ausência de competência do Colégio Recursal superada por ordem concedida em Mandado de Segurança. Questão de mérito da ação principal. Adicional de Local de Exercício (ALE). Ação de cobrança de período anterior ao ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo. Prescrição afastada. Desnecessidade de prévia associação. Ação de cobrança em que se postula a aplicação, ao passado, de provimento obtido por associação classista em mandado de segurança coletivo. Hipótese em que não se trata de mero cumprimento de sentença, não se estendendo ao pedido individual, formulado a posteriori, a coisa julgada formada na ação mandamental. Questão de fundo que volta ao debate em sua plenitude. Aplicabilidade do entendimento vinculante firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000. Inteligência do CPC/2015, art. 985. Recurso Inominado provido. Sentença reformada e julgado improcedente o pedido.

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Doc. VP 355.4250.5248.9375

2 - TJSP. PROCEDIMENTO DISCIPLINADO NO CPC/2015, art. 985 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - JULGADO PARADIGMA - ACÓRDÃO QUE DIVERGE EM PARTE DA DETERMINAÇÃO DA E. CORTE BANDEIRANTE - TEMA 36 - MILITARES ESTADUAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VALOR DEVIDO A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO COM EFEITO RETROATIVO AO INÍCIO DA ATIVIDADE - VEDADO O PAGAMENTO DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA DECISÃO Ementa: PROCEDIMENTO DISCIPLINADO NO CPC/2015, art. 985 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - JULGADO PARADIGMA - ACÓRDÃO QUE DIVERGE EM PARTE DA DETERMINAÇÃO DA E. CORTE BANDEIRANTE - TEMA 36 - MILITARES ESTADUAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VALOR DEVIDO A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO COM EFEITO RETROATIVO AO INÍCIO DA ATIVIDADE - VEDADO O PAGAMENTO DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA - ACÓRDÃO REFORMADO

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Doc. VP 158.9683.4572.1334

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SÃO CARLOS. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DAS RÉS. 1. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. 2. Impetração pela Associação dos Oficiais Ementa: RECURSO INOMINADO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SÃO CARLOS. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DAS RÉS. 1. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. 2. Impetração pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. 3. Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos pela associação impetrante, nos termos da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.? 4. Análise que deve ser feita à luz do estatuto de quando da impetração do mandamus, sob a pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). 5. Estatuto da AOMESP que admitia como associados apenas Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar. 6. Autor que não se enquadra em qualquer dessas categorias, conforme documentos de fls.16 e 17/80. 7. Dessa forma, ainda que desnecessária a filiação do autor à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo, é imprescindível que integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo, requisito que não foi atendido no caso concreto. 8. Coisa julgada que não beneficia ao requerente (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21). 9. Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo, sem conhecimento do mérito. 10. Improcedência da ação ainda que considerada a legitimidade ativa, uma vez que o precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 se aplicaria ao caso. 11. Inteligência do CPC/2015, art. 985. 12. Irrelevância das demais teses recursais à luz do reconhecimento da ilegitimidade ativa. 13. Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, uma vez que o vencido não é recorrente. 14. Recurso provido.? ? 

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Doc. VP 545.2594.2619.0808

4 - TJSP. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento ao recurso inominado e manteve a R. Sentença que julgou procedente ação para fins de inclusão do adicional de insalubridade na base de calculo do adicional temporal (quinquênio). Argumenta o embargante determinação de suspensão do trâmite do presente feito até o final julgamento do referido IRDR (tema 47), nos termos do artigo Ementa: Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento ao recurso inominado e manteve a R. Sentença que julgou procedente ação para fins de inclusão do adicional de insalubridade na base de calculo do adicional temporal (quinquênio). Argumenta o embargante determinação de suspensão do trâmite do presente feito até o final julgamento do referido IRDR (tema 47), nos termos do art. 313, IV; c/c o CPC/2015, art. 985, I. Dado provimento ao recurso, em especial quanto ao acolhimento do pedido de suspensão do trâmite do feito até o final do julgamento do IRDR (tema 47).

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Doc. VP 435.3354.6720.7689

5 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CABO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. Preliminar de incompetência do Juízo afastada. 2. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado por Associação dos Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CABO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. Preliminar de incompetência do Juízo afastada. 2. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado por Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. 3. Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos, nos termos da Lei 12.016/2009 (mandado de segurança individual e coletivo). 4. Análise deve ser feita à luz do estatuto de quando da impetração do mandamus, sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). 5. Estatuto da AOMESP que admitia como associados somente Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar. Autor que não se enquadra em nenhuma dessas categorias. 6. Desnecessária a filiação do autor à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - o que ocorreu somente após a impetração do mandado de segurança (fls. 630) -, imprescindível integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo, requisito não atendido. 7. Coisa julgada que não beneficia o requerente (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21). 8. Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo, sem conhecimento do mérito. 9. Improcedência da ação ainda que considerada a legitimidade ativa. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 aplica-se ao caso. 10. Inteligência do CPC/2015, art. 985. Irrelevância das demais teses recursais. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 752.8202.8940.6985

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. ART. 3º, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 731/1993 COMBINADO COM O ART. 138, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000. TEMA 47. PRECEDENTE VINCULANTE, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 985, I. NÃO INCLUSÃO DO Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. ART. 3º, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 731/1993 COMBINADO COM O ART. 138, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000. TEMA 47. PRECEDENTE VINCULANTE, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 985, I. NÃO INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. Recurso inominado provido para reformar a sentença e julgar improcedente a demanda.

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 543.4307.0103.6621

8 - TJSP. Acolhimento dos Embargos de Declaração. Recente decisão da Turma de Uniformização, no PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, determinando a suspensão de anteriores entendimentos uniformizados (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041- 91.2020.8.26.9046), até o final julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47). PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 também suspenso nos termos do Ementa: Acolhimento dos Embargos de Declaração. Recente decisão da Turma de Uniformização, no PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, determinando a suspensão de anteriores entendimentos uniformizados (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041- 91.2020.8.26.9046), até o final julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47). PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 também suspenso nos termos do art. 313, IV, c/c o CPC/2015, art. 985, I. Despacho nos autos do IRDR 47 determinando a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos «processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação, nos termos do CPC/2015, art. 982, I. 

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Doc. VP 923.0256.5446.2059

9 - TJSP. Recurso Inominado. Recente decisão da Turma de Uniformização, no PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, determinando a suspensão de anteriores entendimentos uniformizados (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041- 91.2020.8.26.9046), até o final julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47). PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 também suspenso nos termos do art. 313, IV, c/c Ementa: Recurso Inominado. Recente decisão da Turma de Uniformização, no PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, determinando a suspensão de anteriores entendimentos uniformizados (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041- 91.2020.8.26.9046), até o final julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47). PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 também suspenso nos termos do art. 313, IV, c/c o CPC/2015, art. 985, I. Despacho nos autos do IRDR 47 determinando a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos «processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação, nos termos do CPC/2015, art. 982, I. 

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Doc. VP 526.7488.6193.7873

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - CABO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DA RÉ Preliminar de incompetência do Juízo afastada Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Impetração pela Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - CABO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DA RÉ Preliminar de incompetência do Juízo afastada Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Impetração pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP - Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos pela associação impetrante, nos termos da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências Análise que deve ser feita à luz do estatuto de quando da impetração do mandamus, sob a pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) Estatuto da AOMESP que admitia como associados apenas Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar - Autor que não se enquadra em qualquer dessas categorias Ainda que desnecessária a filiação do autor à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo, é imprescindível que integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo, requisito que não foi atendido no caso concreto. Coisa julgada que não beneficia ao requerente (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21) - Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo, sem conhecimento do mérito. Improcedência da ação ainda que considerada a legitimidade ativa, uma vez que o precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 se aplicaria ao caso - Inteligência do CPC/2015, art. 985 Irrelevância das demais teses recursais à luz do reconhecimento da ilegitimidade ativa - Recurso provido

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