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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1031

+ de 45 Documentos Encontrados

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Doc. VP 231.2040.6116.3681

1 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015, art. 1.031, § 2º. Inovação recursal. Vício de fundamentação. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - «É vedado à parte recorrente, em sede de embargos de declaração e agravo regimental, suscitar matéria que não foi suscitada anteriormente, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, DJe de 28/11/2018.). ... ()

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Doc. VP 231.2180.6189.0841

2 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Cobrança do fundo estadual de combate à pobreza. Fecp, consubstanciado em adicional de ICMS. Possibilidade de compensação via mandado de segurança. Questão constitucional prejudicial ao recurso especial. Sobrestamendo do recurso especial e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Decisão irrecorrível. Agravo interno não conhecido.

1 - O Tribunal de origem entendeu pela constitucionalidade da legislação local que prevê a cobrança do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP consubstanciado em adicional de ICMS e negou a possibilidade de restituição/compensação dos créditos via mandado de segurança em razão da Súmula 271/STF. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0213.2344

3 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição, em única petição, dos recursos especial e extraordinário. Irregularidade formal. Interpretação sistemática. Agravo não provido.

1 - A interposição, em petição única, dos recursos especial e extraordinário viola o disposto no CPC/2015, art. 1029, não preenchendo os requisitos formais para a admissibilidade recursal, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 210.7051.0302.9994

4 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Prazo para interposição. Cinco dias corridos. Intempestividade. Entendimento consolidado pela Terceira Seção desta corte superior. Agravo regimental não conhecido.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, dirimindo divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC no Processo Penal, firmou posicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do CPP; 39 da Lei 8.038/1990; e 258 do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6796.4511

5 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial não impugnado especificamente. Súmula 182/STJ. Agravo não provido.

1 - A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ («é inviável o agravo do CPC/2015, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada). ... ()

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Doc. VP 211.1101.0792.0788

6 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Mera pretensão de revisão do julgado. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015, art. 1.031, § 1º. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.6400

7 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Arrolamento sumário. Partilha amigável de bens. Expedição de formal independentemente da comprovação de pagamento do itcd. Exegese do CPC/2015, art. 659, § 2º. Fundamento constitucional. @EME = «1 - A controvérsia tem por objeto decisão que, em Arrolamento Sumário (com partilha amigável dos bens), autorizou, com suporte no CPC/2015, art. 659, § 2º, a expedição do formal de partilha e demais documentos, independentemente da comprovação de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre os respectivos bens. 2 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro que não há vícios a serem sanados e que os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que foi desfavorável à recorrente. 4 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt no REsp. 1.609.851, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/8/2018; AgInt no REsp. 1.707.213, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/6/2018; AREsp. 389.964, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2018; AgInt no AREsp. 258.579, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6/10/2017. 5 - O CPC/2015, art. 663 e CPC/2015, art. 664, constituem mera reprodução de dispositivos idênticos que constavam nos CPC/1973, art. 1.035 e CPC/1973, art. 1.036, razão pela qual não procede a assertiva do ente público de que a entrada em vigor do novo diploma normativo conferiu tratamento prejudicial à Fazenda Pública. 6 - Em relação à expedição do formal de partilha, é inegável que a entrada em vigor do CPC/2015 introduziu, de forma expressa, a inversão do procedimento no Código de Processo Civil revogado. Com efeito, no CPC/1973, art. 1.031, § 2º, registrava que a expedição do formal de partilha somente seria feita depois de transitada em julgado a sentença de homologação e, ao mesmo tempo, fosse verificado pela Fazenda Pública o pagamento de todos os tributos. 7 - Diferentemente, o CPC/2015, art. 659, § 2º, prescreve que basta a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial referente à partilha dos bens para a expedição dos alvarás competentes, reservando-se a intimação da Fazenda Pública para momento posterior, a fim de que promova o lançamento administrativo dos tributos pertinentes, os quais não serão objeto de discussão e/ou lançamento no arrolamento de bens. 8 - O Tribunal de origem valeu-se de fundamento constitucional para afirmar que a disciplina do CPC/2015 não invadiu matéria reservada à Lei Complementar, motivo pelo qual devem ser considerados parcialmente revogados o CTN, art. 192 e a Lei 6.830/1980, art. 31. Transcreve-se o seguinte excerto do voto condutor: «Se tais razões não bastassem, diante de possível conflito entre o CPC/2015, art. 659, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, e o CTN, art. 192, prevalece o primeiro, em razão de critério cronológico, ou seja, a norma posterior prevalece sobre a anterior. 9 - Como se infere, a Corte local, ao aplicar a regra do CPC/2015, art. 659, § 2º, afirmou que o aparente conflito com o CTN, art. 192 e com a Lei 6.830/1980, art. 31 se resolve segundo o critério cronológico (lei posterior revoga a anterior), particularmente com base na premissa de que a norma do Código Tributário Nacional versa sobre Direito Processual, não reservado ao campo da Lei Complementar (CF/88, art. 146, III), razão pela qual não há inconstitucionalidade no tratamento conferido pelo atual CPC/2015. 10. No Recurso Especial, a tese defendida é de que o CPC/2015, art. 659, § 2º invadiu tema relacionado às garantias do crédito tributário, o que revela que a controvérsia possui fundamento constitucional, devendo ser resolvida por meio do Recurso Extraordinário interposto pelo ente público. 11. A Segunda Turma, em recentes julgados, adotou a conclusão aqui proposta. Precedentes: REsp. 1.759.143, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 4/2/2019; REsp. 1.739.114, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 22/4/2019. 12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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Doc. VP 208.5134.0006.0200

8 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Competência interna relativa para o julgamento da causa. Arrolamento sumário. Expedição do formal de partilha. Verificação prévia da quitação integral dos tributos pela Fazenda Pública. Desnecessidade. CPC/2015, art. 659, CPC/2015, art. 662, § 2º ( CPC/1973, art. 1.031 e CPC/1973, art. 1.034). Violação não configurada. Agravo interno não provido.

«1 - A competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão pela qual a prevenção ou a prorrogação apontada como indevida deve ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do RISTJ, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. VP 191.4030.7000.5400

9 - STJ. Processual civil e tributário. Arrolamento sumário. Tributos incidentes sobre os bens do espólio e de suas rendas. Comprovação de quitação. Condição para a sentença de homologação da partilha. Expedição dos formais de partilha. Prévio pagamento do imposto de transmissão. Desnecessidade.

«1 - A sucessão causa mortis, independentemente do procedimento processual adotado, abrange os tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, porquanto integrantes do passivo patrimonial deixado pelo de cujus, e constitui fato gerador do imposto de transmissão (ITCM). ... ()

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Doc. VP 184.4325.8003.1000

10 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Determinação de remessa ao STF. Desnecessidade. CPC, art. 1.031.

«I - O acórdão embargado foi muito claro ao rechaçar as teses defensivas, não tendo sido apontada, nos embargos de declaração, qual omissão, contradição ou obscuridade teria incorrido o julgado. ... ()

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