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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1049

+ de 13 Documentos Encontrados

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Doc. VP 195.9932.9002.4700

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Inovação recursal. Impossibilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Competência. Embargos de terceiro. Juízo prolator da ordem de apreensão. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais invocados. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

«1 - Incabível o exame de tese não exposta recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. ... ()

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Doc. VP 174.0172.9000.7400

2 - STJ. Conflito de competência. Embargos de terceiro. Usucapião. Competência absoluta.

«1. A reunião de ações, em virtude de conexão, não se mostra possível quando implicar alteração de competência absoluta. ... ()

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Doc. VP 175.1981.4000.0900

3 - TRT2. Competência. Agravo de petição. Embargos de Terceiro. A penhora da sobra de dinheiro ou bens existentes em outro processo no qual figura a mesma executada é modalidade de constrição diversa da penhora do próprio bem imóvel (CPC, art. 659, § 4º e 5º). A competência para julgar a validade do ato de constrição do imóvel é do Juízo que determinou a ordem de apreensão (CPC, art. 1.049) e não daquele que ordenou a penhora no rosto dos autos.

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Doc. VP 154.6935.8002.9400

4 - TRT3. Agravo de petição. Prevenção

«- Nos termos do art. 92 do Regimento Interno deste Regional, os processos que retornarem ao Tribunal estarão vinculados ao mesmo órgão que proferiu o julgamento do recurso. Nessa prevenção se inserem os incidentes processuais que embora autuados em processos autônomos, são conexos com a causa principal. Se os Embargos de Terceiro são distribuídos, por força CPC/1973, art. 1049, por prevenção perante a mesma Vara que tramite a execução de sentença, este mesmo critério deve ser adotado na fase recursal, havendo prevenção de uma mesma Turma para o julgamento de todas as questões litigiosas oriundas do título executivo.... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.3000

5 - TRT3. Embargos de terceiro. Matéria já analisada em ação de execução. Prevenção. Inteligência do CPC/1973, art. 1049 e do art. 92 do regimento interno deste regional. Competência funcional da turma julgadora da ação executória.

«O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.049 ao tratar dos Embargos de Terceiro, estabelece que «os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão. Identificado que a matéria posta em debate nestes embargos de terceiro já foi analisada na ação executória conexa, revela-se a ocorrência de prevenção, sendo necessário que ambas sejam submetidas ao mesmo Órgão Julgador. A prevenção não se limita à primeira instância, alcançando também a instância recursal, sob pena de, dentro do mesmo Tribunal, duas Turmas julgadoras manifestarem entendimento divergente acerca da questão suscitada. Diante da situação identificada, ainda que se trate de duas ações distintas, resta materializada a situação regulamentada pelo § 1º do art. 92 do Regimento Interno deste eg. Regional, cujas disposições devem ser aplicadas, ainda que a presente ação seja autônoma em relação à execução de autos 0001996-57-2010-5-03-0104, posto tratar-se de incidente processual cujo objeto é conexo com o da causa principal.... ()

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Doc. VP 144.9584.1012.2200

6 - TJPE. Embargos de terceiro. Procedência. Teoria da causa madura. Aplicabilidade. Embargos de declaração em apelação. Questões de fato e de direito efetivamente apreciadas no julgado. Omissão e contradição. Inexistência. Nítida intenção de revisão do julgado.

«Inexiste omissão ou contradição a serem supridas pelos aclaratórios, mas apenas a nítida intenção dos embargantes de revisão do julgado, não havendo necessidade de se justificar cada ponto da matéria, bastando fundamentar-se racionalmente a posição abraçada pelos Julgadores, como efetivamente operada no acórdão recorrido que, à luz do disposto no CPC/1973, art. 515, § 3º, apreciou as questões de fato e de direito trazidas à discussão, considerando que o feito encontrava-se maduro para julgamento, decidindo a Câmara por afastar o decreto de extinção do processo e julgar procedentes os embargos de terceiros manejados no juízo de primeiro grau. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.0300

7 - TRT3. Prova. Embargos de terceiro. Prova.

«Consoante disposição contida nos CPC/1973, art. 1.049 e CPC/1973, art. 1.050, a petição de embargos de terceiro será apresentada com observância das exigências contidas no art. 282 da mesma lei processual, acompanhada de prova sumária da posse, da qualidade de terceiro, bem como de cópia do auto de penhora ou de comprovante do impedimento judicial alegado, de modo a evidenciar a turbação ou esbulho. É indiscutível que os Embargos de Terceiro têm natureza cognitiva; têm natureza de ação e não de recurso. Tanto isto é verdade que, cumpre ao terceiro protestar pela realização de prova pelos meios admitidos em direito (CPC, art. 1050), observando o CPC/1973, art. 282. Prova sumária está a indicar prova, a princípio, documental. Por outro lado, se o embargante não possui meio documental para comprovar a sua posse, poderá requerer ao juiz a designação de audiência preliminar para nela produzir a prova necessária, segundo o § 1º do CPC/1973, art. 1050. Noutro giro, a não determinação de produção de provas, pelo Juízo, não implica em cerceio de defesa, quando se verificarem, nos autos, elementos de convicção ensejadores de conclusão segura sobre a propriedade do bem penhorado. A inexistência de cerceio ressalta-se pela ausência de requerimento dos terceiros para a realização de audiência, nos termos do § 1º do 1050 do CPC/1973, antes de ser proferida a sentença.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.0400

8 - TRT3. Embargos de terceiro. Prova das alegações. CPC/1973, arts. 282, 1.046, 1.049 e 1.050, § 1º.

«Consoante disposição contida nos CPC/1973, art. 1.049 e CPC/1973, art. 1.050, a petição de embargos de terceiro será apresentada com observância das exigências contidas no CPC/1973, art. 282, acompanhada de prova sumária da posse, da qualidade de terceiro, bem como de cópia do auto de penhora ou de comprovante do impedimento judicial alegado, de modo a evidenciar a turbação ou esbulho. É indiscutível que os Embargos de Terceiro têm natureza cognitiva; têm natureza de ação e não de recurso. Tanto isto é verdade que, cumpre ao terceiro protestar pela realização de prova pelos meios admitidos em direito (CPC, art. 1.050), observando o CPC/1973, art. 282. Prova sumária está a indicar prova, a princípio, documental. Por outro lado, se o embargante não possui meio documental para comprovar a sua posse, poderá requerer ao juiz a designação de audiência preliminar para nela produzir a prova necessária, segundo o § 1º do CPC/1973, art. 1.050. Noutro giro, a não determinação de produção de provas, pelo Juízo, não implica em cerceio de defesa, quando se verificarem, nos autos, elementos de convicção ensejadores de conclusão segura sobre a propriedade do bem penhorado. A inexistência de cerceio ressalta-se pela ausência de requerimento dos terceiros para a realização de audiência, nos termos do § 1º do 1.050 do CPC/1973, antes de ser proferida a sentença.... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.2300

9 - STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista Justiça Estadual Comum. Imóvel. Possessória. Ação de manutenção de posse proposta na Justiça Estadual. Impossibilidade. Execução trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Embargos de terceiro. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 1.046.

«... Na seqüência, pedi vista dos autos para uma melhor capacitação acerca da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.7200

10 - STJ. Competência. Execução. Embargos de terceiro. Competência funcional. Desconstituição de arresto. Constrição efetuada via carta precatória. Inexistência de especificação dos bens por parte do juízo deprecante. Competência do juízo deprecado. Súmula 33/TFR. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.049.

«A competência para processar e julgar embargos de terceiro, determinada no CPC/1973, art. 1.049, segundo o qual «os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão, é funcional, de natureza absoluta, sendo, portanto, declinável de ofício. Se, quando da expedição da carta precatória, o Juízo deprecante não especifica os bens a serem arrestados, a competência para apreciar os embargos de terceiro, visando à desconstituição da constrição, é do Juízo deprecado. Incidência da Súmula 33/TFR-extinto, verbis: «O juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo juízo deprecante.... ()

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