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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1102-B

+ de 19 Documentos Encontrados

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Doc. VP 201.4332.0010.5000

1 - TRF1. Civil. Processual civil. FGTS. Ação monitória. Levantamento em duplicidade. Devolução. Viabilidade. Proibição de enriquecimento sem causa. Ônus da prova. CPC/2015, art. 702.

«I - Hipótese em que se pleiteia em autos de ação monitória, movida pela CEF, a constituição de título executivo de dívida oriunda de saque em duplicidade de valores constantes de conta vinculada ao FGTS, com base em Termo de Parcelamento de Dívida firmado pelo embargante. ... ()

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Doc. VP 165.7004.4001.2700

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno interposto sob a égide do CPC/2015. Novo CPC. Agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Embargos de declaração protelatórios. Multa. Orientação Jurisprudencial do STJ. Violação dos CPC, art. 1.102-A e CPC, art. 1.102-B, de 1973 ação monitória. Documento idôneo. Desnecessidade de prova robusta. Juízo de probabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1. Afasta-se a alegada violação do CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()

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Doc. VP 133.6862.8000.0300

3 - TJRJ. Ação monitória. Embargos à ação monitória. Citação. Advogado. Mandato. Procuração. Necessidade de poderes especiais para receber citação. CPC/1973, arts. 214, § 1º, 215, «caput, 1.102-A e 1.102-B.

«A citação, ato que integra o demandado à relação jurídica processual, far-se-á pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado (CPC, art. 215, caput). Advogado destituído de poderes para receber citação. Inexistência de comparecimento espontâneo do réu, na forma do disposto no CPC/1973, art. 214, § 1º. Embora o patrono da ré se tenha manifestado nos autos, a ele não foram conferidos poderes especiais para receber a citação, de modo que não se inaugurou o prazo dos embargos previsto no CPC/1973, art. 1.102-B. Considera-se suprida a falta de citação com o comparecimento de advogado que apresenta resposta munido de poderes apenas para o foro em geral, quando tal ato não resultar prejuízo à parte ré. Prejuízo evidenciado pela constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 107.8374.8000.1300

4 - STJ. Ação monitória. Inércia do réu. Decisão que converte o mandado inicial em executivo. Decisão que constitui o mandado monitório em título executivo judicial. Natureza jurídica de sentença. Cobrança, na execução, de encargos previstos no contrato. Impossibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Ação monitória é aquela pela qual o credor de quantia certa ou de coisa fungível, cujo o crédito esteja comprovado por documento hábil, mas que não tenha o atributo da executividade, requer o provimento judicial consubstanciado num mandado de pagamento e tem por finalidade a satisfação do seu direito. ... ()

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Doc. VP 106.8612.8000.3500

5 - TJSP. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Perda da força executiva não retira os atributos do título. Ordem de pagamento à vista. Prova escrita. Conceito. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-B.

«... 2. Em primeiro lugar, o procedimento monitório inicial, como ensina José Rogério Cruz e Tucci (cf. "Ação Monitória", 1ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 38), é de cognição sumária. Os artigos 1.102-A e 1.102-B somente exigem prova escrita sem eficácia de título executivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.9600

6 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Compatibilidade com a ampla defesa. CPC/1973, art. 315, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 5º, LV.

«A tutela diferenciada introduzida pela ação monitória, que busca atingir, no menor espaço de tempo possível a satisfação do direito lesado, não é incompatível com a ampla defesa do réu, que deve ser assegurada, inclusive pela via reconvencional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.8100

7 - TJMG. Ação monitória. Propositura contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C. Inteligência.

«Nos termos do CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, é admissível o ajuizamento de ação monitória contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial, por ser o procedimento monitório mais amplo que o executivo e tendo-se em vista os princípios da economia processual e o da instrumentabilidade do processo. Ademais, em sede de ação monitória, há possibilidade de embargos com a instauração de processo de conhecimento para o aclaramento da procedência do débito, o que torna possível o cabimento da referida ação contra a Fazenda Pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6400

8 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Sentença. Eficácia de título executivo judicial, mesmo que não haja interposição de embargos à monitória. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-B.

«A decisão proferida em sede do procedimento monitório (CPC, art. 1.102 b) tem eficácia de título executivo judicial, mesmo quando não haja interposição de embargos. A necessidade de observância da disciplina do CPC/1973, art. 730, não induz o raciocínio de que a execução pressupõe título judicial (REsp 42.774-6/SP, Rel. Min. Costa Leite, DJU 19/09/94).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6300

9 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Inexistência de vedação. Hermenêutica. Impossibilidade do interprete fazer vedações onde a lei não o faz. de Amplas consideraçõe sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, e §§.

«A norma que introduziu a ação monitória no CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, e §§) revelou-se absolutamente omissa quanto à possibilidade de ser utilizada frente à Fazenda Pública, ou por ela. Pelo fato do regime brasileiro de execução contra o Estado possuir características especiais, conferindo-lhe privilégios materiais e processuais que são indiscutíveis, evidencia-se, inobstante tais peculiaridades, que os preceitos legais instituidores do procedimento monitório não comportam uma leitura isolada, necessitando que sejam cotejados com os demais comandos do nosso ordenamento jurídico a fim de que se torne viável a aplicação do mesmo em face dos entes públicos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.5100

10 - TAPR. Embargos à execução. Conversão da execução em ação monitória. Inexistência de prejuízo para a defesa. Benefício tanto para o credor quanto para o devedor. CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Há que destacar, ainda, que a conversão traz em si um maior prazo para a defesa, a teor dos CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. CPC/1973, art. 1.102-C, que conferem ao réu o prazo de 15 dias para pagamento, prazo neste que poderá o réu oferecer embargos. Além disso, os embargos monitórios independem de prévia segurança do juízo, ou seja, há a dispensa da penhora.

Não parece ser justo beneficiar o devedor com a proibição da conversão, quando o credor, ao optar pela via executiva, apenas seguiu a orientação pretoriana da época. A impropriedade do rito executivo, no presente caso, decorreu não de erro do credor, mas da alteração jurisprudencial.

Admitindo-se a conversão do procedimento executivo em monitório, irá beneficiar-se tanto o credor, na medida em que economizará tempo, recursos, etc. como o próprio devedor, que terá ampliado o prazo de defesa e isenção de pagamento de custas e honorários em caso de pronto pagamento. ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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