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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1183

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Doc. VP 198.6092.6001.4500

1 - TJPI. Civil e processual civil. Apelação cível. Ação de interdição. Não realização de perícia médica, do interrogatório nem de inspeção judicial. Imprescindibilidade. Atos judiciais que integram o processo legal. Cerceamento de defesa. Error in procedendo. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 754.

«I - A mera juntada de atestados médicos não é suficiente para dispensar a perícia judicial, que consubstancia material probatório imprescindível à decretação da interdição, ante a excepcionalidade desta medida, porquanto decorrente da relativização da presunção de capacidade civil dos maiores, tendo caráter eminentemente protetivo, entendimento consolidado pela jurisprudência dos tribunais de Justiça pátrios. ... ()

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Doc. VP 177.3162.3001.5200

2 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissões. Não ocorrência. Violação ao CPC/1973, art. 437 não ocorrência. Interdição. Laudo do CPC/1973, art. 1.183 realização sem a forma e o conteúdo exigidos. Divergência sobre a existência de incapacidade do interditando, bem como sobre a sua extensão. Nulidade reconhecida.

«1 - Ação distribuída em 18/3/1997. Recurso especial interposto em 18/8/2015 e atribuído à Relatora em 26/6/2017. ... ()

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Doc. VP 137.4285.0000.2100

3 - STJ. Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.

«1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc. ... ()

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Doc. VP 137.4285.0000.2200

4 - STJ. Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.

«... Eminentes Colegas, merece parcial provimento o presente recurso especial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.9200

5 - TJRS. Interdição. Prova pericial. Citação e interrogatório do interditando. Necessidade de realização. Nulidade. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 1.183.

«Sem citação da parte demandada, na forma da lei, não se verifica o desenvolvimento válido e regular do processo. 2. A interdição é um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, não se podendo ignorar que constitui também uma medida extremamente drástica, e, por essa razão, é imperiosa a adoção de todas as cautelas para agasalhar a decisão de privar alguém da capacidade civil, ou deixar de dar tal amparo quando é incapaz. 3. Mesmo que toda prova se destine a formar o convencimento do julgador, e que caiba a ele apontar os meios necessários, consoante estabelece o CPC/1973, art. 130, a realização do interrogatório e da perícia médica são providências imprescindíveis na ação de interdição. Inteligência do CPC/1973, art. 1.183.... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.6000

6 - TJRS. Família. Direito de família. Interdição. Decretação. Citação. Interrogatório da parte. Perícia médica. Necessidade. Interdição. Prova pericial. Citação e interrogatório do interditando. Necessidade de realização. Nulidade.

«1. Sem citação da parte demandada, na forma da lei, não se verifica o desenvolvimento válido e regular do processo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.3700

7 - STJ. Capacidade. Interdição. Incapacidade reconhecida com base em laudo extrajudicial. Prova pericial. Não realização. Irrelevância. Nulidade inocorrente. CPC/1973, art. 244,CPC/1973, art. 1.181 e CPC/1973, art. 1.183.

«Constatado pelas instâncias ordinárias que o interditando, por absoluta incapacidade, não tem condições de gerir sua vida civil, com amparo em laudo pericial (extrajudicial) e demais elementos de prova, inclusive o interrogatório de que trata o CPC/1973, art. 1.181, a falta de nova perícia em juízo não causa nulidade, porquanto, nesse caso, é formalidade dispensável (CPC, art. 244).... ()

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Doc. VP 103.2110.5040.5600

8 - STJ. Interdição. Defesa. Afirmação do laudo no sentido de que a interditanda não é inteiramento incapaz. Produção de prova testemunhal no sentido de que a interditanda pode gerir sua vida. Necessidade de realização da audiência de instrução (CPC, art. 1.183).

«A interditanda tem direito a provar que pode gerir a sua vida e administrar os seus bens, com a oitiva de testemunhas, com o que, em tal caso, não pode o Magistrado dispensar a realização da audiência do CPC/1973, art. 1.183. Não se trata de inutilidade o comando legal que cerca de cuidados o decreto de interdição. Se a interditanda pretende que sejam ouvidas duas testemunhas e se o laudo conclui por afirmar que não é a mesma inteiramente incapaz, nada mais correto do que cumprir-se o rito da audiência determinada pelo CPC/1973, art. 1.183. No caso, era direito da interditanda defender-se integralmente com a produção de provas em audiência.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5036.3300

10 - TJSP. Tutela antecipatória. Interdição. Nomeação de curador provisório porque um dos filhos da interditanda está dilapidando o seu patrimônio. Admissibilidade. Sentido protetivo e ausência de prejuízo. Fato que não implica interdição provisória. Tutela concedida. CCB, art. 450. CPC/1973, art. 1.181 e CPC/1973, art. 1.183. (Com jurisprudência).

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