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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1213

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Doc. VP 153.1273.8000.0300

1 - STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Cumprimento de carta precatória expedida pela Justiça Federal. Comarca que não é sede de Vara federal. CPC/1973, art. 209 e CPC/1973, art. 1.213. CPC/1973. Competência da Justiça Estadual.

«I - O entendimento da jurisprudência desta Corte é pacífico no sentido de que as cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal, nos termos do CPC/1973, art. 1.213, deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, sempre que a comarca não for sede de vara federal, somente admitindo-se a recusa por parte do Juízo deprecado, a fim de garantir celeridade processual e reduzir despesas e ônus às partes. Somente se admite a recusa por parte do Juízo deprecado quando evidenciada uma das hipóteses do CPC/1973, art. 209, o que não ocorre no caso. ... ()

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Doc. VP 145.9654.1000.4000

2 - STJ. Conflito negativo de competência. Cumprimento de carta precatória expedida da Justiça Federal pela Justiça Estadual. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 1.213 ao processo penal. Possibilidade. Competência da Justiça Estadual.

«1. Nos termos do CPC/1973, CPP, art. 1.213 e do Lei 5.010/1966, art. 42, o cumprimento das cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal pode ser feito, nas comarcas situadas no interior, pela Justiça estadual. A regra é aplicada por analogia, ao processo penal, nos termos do art. 3º. ... ()

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Doc. VP 141.6060.9001.2000

3 - STJ. Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Federal. Justiça Estadual. Cumprimento de carta precatória expedida pela Justiça Federal pela Justiça Estadual. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 1.213 ao processo penal. Possibilidade. Competência da Justiça Estadual.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 1.213 e do Lei 5.010/1966, art. 42, o cumprimento das cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal pode ser feito, nas comarcas situadas no interior, pela Justiça estadual. A regra é aplicada por analogia, ao processo penal, nos termos do CPP, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 134.6001.7000.9500

4 - STJ. Carta precatória. Conflito negativo de competência. Juízo federal e juízo estadual. Cumprimento de carta precatória em comarca onde inexiste Vara da Justiça Federal. Competência do juízo estadual. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 209 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/1966, art. 42.

«1. As cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal poderão ser cumpridas pela Justiça Estadual quando a Comarca não for sede de Vara Federal. 2. De acordo com o CPC/1973, art. 209, a providência somente poderá ser recusada nas hipóteses em que a carta precatória não estiver revestida dos requisitos legais, quando o Juízo deprecado entender que carece carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia e quando tiver dúvida acerca da autenticidade do documento. 3. No caso vertente, das razões invocadas pelo Juízo suscitante, não se verifica que a recusa tenha se dado por alguma das justificativas acima elencadas, o que firma a competência da Justiça Estadual para o prosseguimento do feito. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Conceição do Araguaia/PA, ora suscitado.... ()

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Doc. VP 210.8200.7467.3597

5 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Carta precatória expedida pela Justiça Federal, para cumprimento pela Justiça Estadual. Ausência de Vara federal na comarca de domicílio do acusado. Cumprimento da carta precatória pela Justiça Estadual. Inteligência dos arts. 1.213 do CPC e 42 da Lei 5.010/66. Entendimento sufragado pela Terceira Seção do STJ. Agravo regimental improvido.

I - Pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, em Comarcas do interior que não possuam Vara da Justiça Federal, as cartas precatórias, expedidas pelo Juízo Federal, deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, nos termos do CPC, art. 1.213 e da Lei 5.010/66, art. 42. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4571.7449

6 - STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Cumprimento de carta precatória expedida pela Justiça Federal. Comarca que não é sede de Vara federal. CPC, art. 209 e CPC, art. 1.213. Competência da Justiça Estadual.

O entendimento da jurisprudência desta Corte é pacífico no sentido de que as cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal, nos termos do CPC, art. 1.213, deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, sempre que a comarca não for sede de Vara federal, somente admitindo-se a recusa por parte do Juízo deprecado, a fim de garantir celeridade processual e reduzir despesas e ônus às partes. Somente se admite a recusa por parte do Juízo deprecado quando evidenciada uma das hipóteses do CPC, art. 209, o que não ocorre no caso. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conceição do Araguaia-PA, o suscitado. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 12.7310.0000.0900

8 - STJ. Competência. Conflito de competência. Carta precatória expedida pela Justiça Federal. Cumprimento pelo juízo de direito deprecado. Competência da Justiça Estadual Comum firmada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.213.

«I. O Juízo Estadual pode cumprir precatória, na hipótese de inexistência de Vara Federal na Comarca. Precedentes. II. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de Santa Helena/PR, o suscitado, para o cumprimento da carta precatória expedida pela Justiça Federal.... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.3100 LeaderCase

9 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 396/STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal proposta no juízo federal. Penhora e avaliação de bens do executado. Expedição de carta precatória. Possibilidade. Autarquia federal. Antecipação das despesas com o deslocamento/condução do Oficial de Justiça para cumprimento de carta precatória. Cabimento. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/1966, art. 15, parágrafo único e Lei 5.010/1966, art. 42. Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º (inaplicabilidade). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 396/STJ - Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz da Lei 5.010/1966, art. 42 e Lei 5.010/1966, art. 46 e da Súmula 190/STJ.
Tese jurídica firmada: - Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta na Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.4400

10 - STJ. Competência. Conflito negativo. Execução fiscal proposta pela União na Justiça Federal. Carta precatória à Justiça Estadual Comum. Delegação de jurisdição federal. Atos executivos praticados pelo juízo deprecado. Recurso. Agravo de instrumento. Competência recursal do Tribunal Regional Federal. CPC/1973, art. 202,CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 1.213. CF/88, art. 109, § 3º.

«As cartas precatórias citatórias, probatórias, executórias e cautelares, expedidas pela Justiça Federal, poderão ser cumpridas nas comarcas do interior pela Justiça Estadual (CPC, art. 1.213). Trata-se de hipótese de delegação enquadrável no § 3º do CF/88, art. 109. Entendimento em sentido contrário, de que o juiz de direito não estaria investido de delegação federal, levaria à conclusão de que o eventual recurso contra seus atos deveriam ser julgados pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Isso importaria atribuir a tribunal estadual uma delegação de competência não prevista, nem como exceção, pela Carta Constitucional. Importaria também afirmar que, para a mesma execução fiscal, dois tribunais seriam competentes: um para os recursos contra atos do juiz deprecante e outro para os do juiz deprecado. No presente caso, o juízo estadual, deprecado que foi nos termos do CPC/1973, art. 1.213, atua como delegado da Justiça Federal. É, portanto, para esse efeito, juiz federal, cabendo ao TRF respectivo julgar os recursos interpostos. Conflito conhecido e declarada a competência do TRF da 1ª Região, o suscitante.... ()

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