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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 7º

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Doc. VP 185.7263.4003.8200

1 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Indeferimento. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Agravo não provido.

«1 - A progressão do regime prisional pode ser indeferida quando, a despeito de o reeducando apresentar bom comportamento carcerário certificado pelo diretor do estabelecimento prisional em que esteja cumprindo pena, o magistrado entender não implementado o requisito subjetivo com base em peculiaridades da situação fática que demonstrem a ausência de mérito do condenado, como o histórico carcerário que demonstra indisciplina consubstanciada em falta grave. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 192.9640.0000.4500

2 - TJSP. Execução penal. Agravo em execução. Pedido preliminar de reforma da decisão que deferiu a progressão de regime ao sentenciado, com complementação do exame criminológico, com avaliação psiquiátrica. No mérito, pedido de indeferimento do benefício com realização de exame criminológico pelo IMESC. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. Ausência de parecer psiquiátrico - Exigência legal. Inteligência da Lei 7.210/1984, LEP, art. 7º. Cassação da decisão atacada com determinação para complementação do exame, em razão de não ter a Comissão Técnica de Classificação em sua composição, médico psiquiatra, com manifestação das partes e nova decisão, SEM retorno do agravado ao regime anterior, excepcionalmente. Análise do mérito do pedido prejudicado, por ora. Preliminar acolhida parcialmente.

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Doc. VP 163.9690.8002.4300

3 - STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Acórdão que cassa a decisão concessiva da progressão de regime e a condiciona à realização de exame criminológico. Possibilidade. Fundamentação idônea. LEP, art. 7º. Comissão técnica de classificação. Composição. Ausência de psicólogo e assistente social. Nulidade do laudo. Determinação de realização de novo parecer. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.7500

4 - STJ. Pena. Execução. Comissão técnica de classificação. Composição. Ausência de psiquiatra. Nulidade do laudo. Lei 7.210/84, art. 7º.

«Hipótese em que o laudo da Comissão Técnica de Classificação foi realizado sem a opinião de um psiquiatra, como exige a Lei de Execuções Penais. Se o objetivo da classificação é a individualização da execução penal a ser realizada por uma comissão técnica, cuja composição é prevista em lei, a desqualificação ou a própria ausência dos profissionais na elaboração do laudo acaba por alterar o caráter e a finalidade do instituto. Deve ser declarada a nulidade do parecer, para que o apenado seja submetido a uma nova avaliação, desta vez, com a presença da integralidade dos membros que devem compor a comissão, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 7º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.1700

5 - STJ. Pena. Execução penal. Progressão de regime. Preenchimento dos requisitos subjetivos. Inocorrência. Observância do Lei 7.210/1984, art. 112 (LEP). Ausência de médico psiquiatra na Comissão Técnica de Classificação - CTC. Inexistência de qualquer indício de distúrbio mental do sentenciado. Nulidade não reconhecida. Aplicação do CPP, art. 563. Lei 7.210/84, art. 7º.

«Para a concessão da progressão de regime, devem estar preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 112 (redação anterior à publicação da Lei 10.792/2003) . Não possuindo o ora Recorrente mérito suficiente, devidamente reconhecido pela Comissão Técnica de Classificação - CTC, inexiste a possibilidade da concessão de tal benefício. Ademais, não havendo qualquer indício de distúrbio mental do sentenciado, inexistindo, pois, qualquer prejuízo decorrente da ausência do médico psiquiatra na Comissão Técnica de Classificação - CTC, não há falar em nulidade do ato, aplicando-se à hipótese o disposto no CPP, art. 563.... ()

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