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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 18

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Doc. VP 205.6995.4000.3500

1 - STF. Habeas corpus. Execução penal. Provimento monocrático de recurso especial do ministério público. Ofensa ao princípio da colegialidade. Livramento condicional. Falta grave (fuga). Data-base de recontagem do prazo para novo livramento condicional. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, III, IXL, XVIL, XVIIL, XVIIIL, IL. CP, art. 83, I, II, III, IV e V e parágrafo único. CP, art. 75, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 1º, I, III. Lei 7.210/1984, art. 3º, I e III. Lei 7.210/1984, art. 4º. Lei 7.210/1984, art. 18, I. Lei 7.210/1984, art. 50, I, II, III, IV, V, VI e VII. Lei 7.210/1984, art. 53, I, II, III, IV e V. Lei 7.210/1984, art. 61. Lei 7.210/1984, art. 111, Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 127. Lei 8.038/1990, art. 38.

«1 - Além de revelar o fim socialmente regenerador do cumprimento da pena, a Lei 7.210/1984, art. 1º alberga um critério de interpretação das suas demais disposições. É falar: a Lei 7.210/1984 institui a lógica da prevalência de mecanismos de reinclusão social (e não de exclusão do sujeito apenado) no exame dos direitos e deveres dos sentenciados. Isto para favorecer, sempre que possível, a redução das distâncias entre a população intramuros penitenciários e a comunidade extramuros. Tanto é assim que o diploma normativo em causa assim dispõe: «O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança (Lei 7.210/1984, art. 4º), fazendo, ainda, do Conselho da Comunidade um órgão da execução penal brasileira (Lei 7.210/1984, art. 61). ... ()

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