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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 52

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Doc. VP 240.3220.6879.3296

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regressão cautelar da pena. Falta grave. Prática de novo delito. Possilidade. Poder geral de cautela do magistrado. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de manifesta ilegalidade.

1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e com lastro no poder geral de cautela conferido ao Juiz das Execuções Penais, é válida a decisão que determina a regressão cautelar do regime de cumprimento de pena em razão da suposta prática de infração grave. Entende-se, ainda, ser possível a regressão cautelar para qualquer dos regimes mais rigorosos, por analogia ao disposto na Lei 7.210/1984, art. 118. (AgRg no HC 644.900/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 5/5/2021.) ... ()

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Doc. VP 240.3220.6719.7256

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Furto de 2 barras de chocolate e de 5 pacotes de tempero durante a execução de trabalho externo, na empresa extrabom. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Independência das esferas penal e administrativa. Aplicável, também, a falta grave prevista no art. 50, VI, c/c lep, art. 39, V. Recurso improvido. 1- no caso, conforme apurado em pad 355/2022, o executado incorreu em falta grave, tipificada na LEP, art. 52, por ter furtado duas barras de chocolate arcor e 05 pacotes de temperos sazon, contra a empresa extrabom. 2- ainda que exista uma ação penal contra o apenado e ele tenha sido absolvido, em razão do princípio da insignificância, não poderia ele ser aplicado ao presente caso, uma vez que a jurisprudência desta corte segue no sentido de que a vinculação entre as esferas administrativa e judicial somente ocorre quando o executado é absolvido em dois casos. Negativa de autoria ou a inexistência do fato. 3- como cediço, é «pacífico o entendimento no STJ segundo o qual as instâncias penal, civil e administrativa são independentes e autônomas entre si. Em razão disso, a repercussão da absolvição criminal nas instâncias civil e administrativa somente ocorre quando a sentença, proferida no juízo criminal, nega a existência do fato ou afasta a sua autoria [...] (agint no Resp. 1.896.757/SP, relator Ministro sérgio kukina, primeira turma, julgado em 5/12/2023, DJE de 15/12/2023.). 4- de todo modo, o executado incorreu em falta grave, por desrespeito às normas do trabalho, conforme art. 50, VI, c/c art. 39, V. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que. VI. inobservar os deveres previstos nos, II e V, do art. 39, desta lei. [...] art. 39. Constituem deveres do condenado. [...] V. Execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas. 5- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 240.1080.1158.4940

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nulidade em razão do cerceamento de defesa. Não configurado. Execução. Falta grave. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1684.2896

4 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prática de crime no curso da execução. Falta grave. Processo administrativo disciplinar. Confissão do agravante na presença de defesa técnica. Controle jurisdicional no pad limita-se à legalidade das medidas adotadas. Agravo improvido.

1 - A prática de crime doloso no curso da execução penal constitui falta grave, consoante o disposto na LEP, art. 52. ... ()

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Doc. VP 230.9180.7572.4124

5 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave reconhecida. Provas suficientes. Anulação. Via imprópria. Incompatibilidade.

1 - As instâncias ordinárias entenderam que o apenado violou a LEP, art. 52, porque «clandestinamente trocou de cela com outro detento a fim de auxiliar a evasão deste". ... ()

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Doc. VP 230.4190.9514.4160

6 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Fato definido como crime doloso. Lei 7.210/1984, art. 52. Não reconhecimento. Impossibilidade. Súmula 526/STJ. Revolvimento fático probatório.

1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 52, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que pratica fato definido como crime doloso. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9457.3891

7 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Agressão física a outro sentenciado. Fato definido como crime doloso. Lei 7.210/1984, art. 52. Absolvição ou desclassificação da infração disciplinar. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório.

1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 52, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que pratica fato definido como crime doloso. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2692.6850

8 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Reconhecimento de falta grave. Prática de crime doloso. Decisão devidamente fundamentada. Desnecessidade do trânsito em julgado da condenação pelo novo delito. Súmula 526/STJ. Absolvição da falta grave. Impossibilidade de apreciação. Reexame fático probatório. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão do magistrado de primeiro grau de jurisdição, referendada pela Corte Estadual, encontra-se devidamente fundamentada ante a natureza da falta disciplinar, consistente na prática de fato previsto como crime doloso (Lei 7.210/1984, art. 52). ... ()

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Doc. VP 230.3130.7160.4348

9 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pleito de reconhecimento de litispendência. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, III. Fração de aumento superior ao mínimo legal. Fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.

1 - Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ, porquanto, se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, evidenciada a prática de condutas delitivas distintas, a análise das alegações concernentes ao pleito de reconhecimento de litispendência demandaria exame detalhado de provas e documentos constantes em ambas ações penais, providência inviável em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 484.5863.1106.7495

10 - TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Descumprimento de ordem. Desobediência. Conceito. Tipicidade objetiva. Desobediência não é descumprimento de norma, mas de ordem. Não se admite a confusão técnica entre as duas coisas, até porque essa diferença ontológica entre elas está estabelecida desde a teoria geral do direito. A norma é mandamento genérico e abstrato que um legislador dispõe a um cidadão; a ordem é disposição específica e concreta que a autoridade endereça diretamente a quem está sujeito a seu mando e poder. O mero descumprimento de regras pelo preso não implica a falta grave da desobediência, senão mero desatendimento de norma, o que somente poderia implicar falta grave se implicar crime doloso (Lei 7.210/1984, art. 52, caput, 1ª parte). Necessário advertir que o descumprimento de norma não se chama desobediência, mas, genericamente, infração. Logo, o descumprimento de normas genéricas de conduta estipuladas em regimentos padronizados no ambiente prisional ordinariamente não é desobediência e, por consequência, não cabe designá-lo, pois, como falta grave. Concretamente, são casos em que ninguém ordenou diretamente ao faltoso que assim procedesse ou deixasse de proceder. No máximo, tem-se nisso mera infração de normas administrativas em dada conduta. Não, todavia, desobediência no sentido técnico do termo. Portanto, diante dessas ocorrências, razoável a desclassificação dos fatos respectivos, no máximo, para a órbita de falta disciplinar de natureza média. Falta grave, enquanto tal, é a desobediência de ordem expressa e diretamente dirigida pelo servidor ao preso, quando descumprida ou não executada (Lei 7.201/1984, art. 39, II e V e 50, V).

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