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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 102

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Doc. VP 210.8080.4588.7983

1 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado. Arguição de ilegalidade decorrente do cumprimento de pena em estabelecimento penal inadequado ao regime fixado. Não ocorrência. Réus cumprindo pena em regime semiaberto, conforme determinado pela sentença condenatória. Recolhimento em cadeia pública local. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - Informações atualizadas prestadas pelos Juízos das Varas de Execuções Penais noticiam que os réus se encontram cumprindo pena no regime semiaberto, conforme determinado pela sentença condenatória, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado. ... ()

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Doc. VP 166.4963.5001.9200

2 - STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Lei 7.210/1984, art. 84 e Lei 7.210/1984, art. 102. Não prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. A alegação genérica de violação do CPC, art. 535 de 1973, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.2600

3 - TJMG. Pena. Execução penal. Réu condenado por crime equiparado aos hediondos. Pena. Cumprimento. Regime prisional integralmente fechado. Sentença transitada em julgado. Matrícula do sentenciado em estabelecimento penal adequado. Recâmbio do preso da penitenciária para a cadeia pública local. Impossibilidade. Falta de amparo legal. Lei 7.210/1984, art. 87 e Lei 7.210/1984, art. 102.

«Transferido o sentenciado da cadeia pública para a penitenciária de outra Comarca, qualquer incidente da execução deve ser decidido pelo Juiz desta Comarca, e não mais pelo juiz daquela em que o condenado se encontrava preso. Não se justifica a permanência de réu definitivamente condenado por crime equiparado aos hediondos em cadeia pública, se já autorizada sua matrícula em estabelecimento penal adequado. A decisão que determina o recambiamento do preso da penitenciária para a cadeia pública não encontra respaldo legal, mas, ao contrário, constitui afronta à Lei de Execução Penal, que estabelece, em seu art. 102, que a cadeia pública se destina ao recolhimento de presos provisórios, e, em seu art. 87, que a penitenciária se destina aos condenados à pena de reclusão, em regime fechado.... ()

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