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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 203

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Doc. VP 103.1674.7107.0200

1 - STJ. Pena. Execução penal. Cumprimento da pena. Regime. Constrangimento ilegal. Lei 7.210/84, art. 203.

«É fato que o paciente foi condenado a cumprir pena no regime semi-aberto, isto é, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Contudo, inexiste coação ilegal, se o Juízo adotou as providências que lhe competiam visando a transferir o réu do regime fechado para o estabelecimento penal próprio. Se não o fez, desde o início, deve à omissão do Poder Executivo, deixando de cumprir o que está expresso no Lei 7.210/1984, art. 203 (LEP). Já assentou o STJ que a pena, em casos tais, pode ser executada em local especial e separado de outro estabelecimento penal.... ()

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