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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565/1986, art. 246

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Doc. VP 163.4420.6003.8500

1 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional de mercadoria. Extravio e avaria. Indenização tarifada. Convenção de varsóvia. Inaplicabilidade. Danos de origem material. Reparação integral. Conhecimento aéreo. Documento preenchido. Bens transportados pelo transportador. Ciência.

«1. São inaplicáveis as indenizações tarifadas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA - Lei 7.565/1986, art. 246) e na Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Varsóvia - Decreto 20.704/1931) , com as modificações dos Protocolos da Haia e de Montreal (Decreto 5.910/2006) , seja para as relações jurídicas de consumo seja para as estabelecidas entre sociedades empresárias, sobretudo se os danos oriundos da falha do serviço de transporte não resultarem dos riscos inerentes ao transporte aéreo. Prevalência do direito à reparação integral dos danos de índole material (arts. 5º, V e X, da CF e 732 e 944 do CC). Precedente da Terceira Turma. ... ()

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