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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 114

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Doc. VP 180.0912.2004.6700

1 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e Lei 12.594/2012, art. 42, II, do Sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Reiteração de atos infracionais graves. Precedentes. Menor que ameaça de morte sua mãe e familiares. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

«- O objetivo principal da aplicação das medidas socioeducativas é o pedagógico, nos moldes previstos no ECA, art. 112 a 125, pois se destinam à formação e reeducação do adolescente infrator, considerado pessoa em desenvolvimento (ECA, Lei 8.069/1990, art. 6º) e sujeito à proteção integral (ECA, Lei 8.069/1990, art. 1º) pelos organismos estatais. Nesse contexto, a adoção da medida ressocializadora mais adequada deve considerar tanto a gravidade do ato infracional como, também, as condições pessoais do menor e as circunstâncias em que o ato fora cometido, visando sempre a reeducação (ECA, art. 112, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) e o resguardo da segurança e incolumidade física e psicológica do menor, retirando, se for necessário, de eventual situação de risco. [[ECA, art. 112. ECA, art. 113. ECA, art. 114. ECA, art. 115. ECA, art. 116. ECA, art. 117. ECA, art. 118. ECA, art. 119. ECA, art. 120. ECA, art. 121. ECA, art. 122. ECA, art. 123. ECA, art. 124. ECA, art. 125.]] ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.5200

2 - STJ. Menor. Ato infracional equiparado ao crime de roubo. Confissão espontânea do adolescente. Dilação probatória. Desistência das partes. Direito indisponível. Necessidade de instrução processual. Violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida de ofício. Prejudicado o pedido. Precedentes do STJ. ECA, art. 110, ECA, art. 111, II e ECA, art. 114. CPP, art. 197. CF/88, art. 5º, LV.

«Esta Corte firmou compreensão no sentido de que a homologação da desistência das partes da produção de outras provas, diante da confissão do adolescente da prática do ato infracional, viola as garantias constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, assegurados aos menores infratores no ECA, art. 110, ECA, art. 111, II, e ECA, art. 114. A simples confissão, por si só, não pode sustentar decisão de internação, devendo o juiz confrontar o seu teor com as demais provas do procedimento, verificando se existe compatibilidade entre elas, conforme dispõe o CPP, art. 197, não se podendo abrir mão da produção da prova judicial quando se cuidar de interesse de menor infrator. Ordem concedida de ofício para anular o procedimento de que aqui se cuida a partir da sentença, inclusive, a fim de que seja realizada a audiência de continuação, devendo o paciente aguardar a nova decisão em regime mais brando, considerado prejudicado o pedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.3200

3 - STJ. «Habeas corpus. Menor. Condenação com base exclusivamente na confissão. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Desistência de produção de outras provas. Cerceamento de defesa caracterizado. Princípio constitucional da ampla defesa. Constrangimento ilegal caracterizado. Restrição de fim de semana. Determinação para que o menor aguarde o desfecho da instrução em liberdade assistida. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, LV. ECA, art. 114 e ECA, art. 189, IV.

«O direito de defesa é consagrado na Constituição Federal, na parte que dispõe que «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sendo, por isso, irrenunciável à medida que o réu ou seu representante dele não pode dispor, muito menos o órgão de acusação só porque o acusado tenha admitido a imputação. Hipótese em que, diante da confissão da prática do ato infracional feita pelo adolescente, não houve produção de outras provas. Ordem concedida para que seja anulada a decisão que julgou procedente a representação oferecida contra o paciente, com a exigência de prévia instrução probatória, determinando-se que o adolescente aguarde o desfecho do processo em liberdade assistida.... ()

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