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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 187

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Doc. VP 220.2140.5377.4410

1 - STJ. Agravo interno no habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de roubo. Nulidade. Audiência de apresentação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Reiteração. Ilegalidade. Não ocorrência.

1 - O adolescente contra o qual se imputa a prática de ato infracional deve ter todos os direitos, no mínimo, do acusado no processo comum. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0310.1950

2 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo. Audiência de apresentação. Condução coercitiva.

1 - O adolescente contra o qual se imputa a prática de ato infracional deve ter todos os direitos, no mínimo, do acusado no processo penal comum. ... ()

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Doc. VP 154.9803.3002.9800

3 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Atos infracionais equiparados aos delitos capitulados nos arts. 121, § 2º, III e IV, c/c o CP, art. 14, II, e 250, II, alínea «c. Ausência do adolescente à audiência em continuação. Nulidade não evidenciada. Juntada de documento após a apresentação das alegações finais, sem conhecimento da defesa. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso especial (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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