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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 226

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Doc. VP 207.0550.5559.7151

1 - TJSP. MAUS TRATOS - crime praticado por genitora em face de seus filhos, crianças à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Ementa: MAUS TRATOS - crime praticado por genitora em face de seus filhos, crianças à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência.

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Doc. VP 146.3248.3483.3066

2 - TJSP. Apelação criminal. Maus-tratos a filho menor de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina. Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o Ementa: Apelação criminal. Maus-tratos a filho menor de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina. Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente no âmbito de violência doméstica e familiar (ECA, art. 226, § 1º). Remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 165.9475.1797.3591

4 - TJSP. LESÃO CORPORAL - crime praticado por genitora em face de menor, que era criança à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Ementa: LESÃO CORPORAL - crime praticado por genitora em face de menor, que era criança à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência.

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Doc. VP 826.8587.5899.8896

5 - TJSP. LESÃO CORPORAL - crime praticado em face de adolescente por convivente de sua genitora - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - Ementa: LESÃO CORPORAL - crime praticado em face de adolescente por convivente de sua genitora - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência.

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Doc. VP 351.2569.7710.7298

6 - TJSP. LESÃO CORPORAL - crime praticado por genitora em face de menor, que era criança à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Ementa: LESÃO CORPORAL - crime praticado por genitora em face de menor, que era criança à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência.

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Doc. VP 673.9599.7431.7898

7 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.  

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 144.4948.6839.0628

9 - TJSP. Apelação criminal. Maus-tratos a filhos menores de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e Ementa: Apelação criminal. Maus-tratos a filhos menores de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente no âmbito de violência doméstica e familiar (ECA, art. 226, § 1º). Remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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Doc. VP 840.9719.6797.2697

10 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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