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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 10

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Doc. VP 240.1080.1260.5331

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Poder de polícia. Procon. Aplicação de multa. Nulidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Ilegitimidade da procuradoria geral do estado. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Razões do recurso dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.1171.0458.7544

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito. Fundamentação deficiente. Reexame de matéria de fato. Decisão mantida.

1 - Impossibilidade de conhecimento do recurso especial em relação à alegada ofensa ao CDC, art. 6º, CDC, art. 10, CDC, art. 14 e CDC, art. 22, formulada de forma genérica, sem a especificação das teses pertinentes. Dessa forma, em razão da deficiente fundamentação recursal no ponto, incide a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7594.9560

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa administrativa. Supostos problemas técnico-mecânicos em automóveis. Recall. Comunicação tardia ao departamento de proteção e defesa do consumidor. Acórdão cuja conclusão não pode ser revista sem reexame fático probatório.

1 - Conforme enunciado da Súmula 7/STJ, o recurso especial não serve à revisão de acórdão cuja conclusão resulta do exame de fatos e provas. ... ()

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Doc. VP 210.2973.4002.2800

4 - STJ. Direito do consumidor. Ação civil pública. CDC, art. 10, § 3º. Comercialização de «melanina spray. Dever do Estado de informar os consumidores sobre a periculosidade de produtos ou serviços. CF/88, art. 5º, XIV. CDC, art. 4º. CDC, art. 6º, III e IV. CDC, art. 37.

«1 - O Ministério Público Federal busca, com a interposição do Recurso Especial, restabelecer a sentença que impôs à União o dever de divulgar aos consumidores a periculosidade de produtos, sempre que tiverem conhecimento de tal circunstância. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5001.4100

5 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Efeitos nocivos de medicamento. Danos materiais e morais. Indicação na bula. Ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Inviabilidade de demonstrar nexo causal. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Édito 7/STJ. Histórico da demanda.

«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra Acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento a Agravo Interno, mantendo julgamento que não conheceu do Recurso Especial do ora embargante. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.3500

6 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Efeitos nocivos de medicamento. Danos materiais e morais. Indicação na bula. Ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Inviabilidade de demonstrar nexo causal. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Édito 7/STJ. Histórico da demanda. @EME = «1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que não conheceu do Recurso Especial. 2 - O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão. 3 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária de Indenização por danos materiais e morais proposta contra a Anvisa e a Merck Sharp & Dohme em razão de efeitos nocivos gerados pela utilização do medicamento Arcoxia 120 mg (aumento da pressão arterial), vendido no Brasil embora sem autorização de comercialização no país de origem (EUA). A sentença julgou a ação improcedente, o que foi mantido pelo Tribunal. ÔNUS DA PROVA. 4 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a Lei 9.782/1999, art. 8º; Lei 8.080/1990, art. 2; CDC, art. 6º, III e VIII, CDC, art. 10 e CDC, art. 12, caput e § 3º, (inversão probatória); CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 397, CPC/1973, art. 436 e CPC/1973, art. 131, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 5 - Inviável, nesta via recursal, a análise dos requisitos referentes a quem deve responder pelo ônus da prova, tendo em vista óbice da Súmula 7/STJ. A propósito: AgRg no AREsp. 276.040, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/3/2013; AgRg no REsp. 1.259.114, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe 14/10/2011. INVIABILIDADE DE DEMONSTRAR NEXO CAUSAL. 6 - O acórdão recorrido afirmou: «não há amparo legal para o pleito indenizatório, uma vez que (1) as perícias judiciais afastaram a existência de nexo de causalidade entre as condutas dos réus e os danos alegadamente sofridos pelo autor, e (2) ao consumir o medicamento por dois anos contínuos, sem prescrição e acompanhamento médico, ele ignorou as advertências constantes na bula, assumindo o risco de vir a sofrer eventuais efeitos colaterais adversos e que «a prova pericial não ampara a assertiva de que o uso do medicamento afetou a saúde do autor, colocando em risco a sua vida, nem que houve falha no processo de registro junto a ANVISA (LAUD02, quesitos 1 e 8 da Anvisa do evento 59 do processo originário). Tampouco restou configurado violação do dever de informação (CDC, art. 12), porque a bula do fármaco especificava a possibilidade de efeitos colaterais e a recomendação de que fosse ingerido por curto período e sob prescrição médica. Na dicção do CDC, art. 12, § 3 o, o fornecedor desobriga-se do dever de indenizar nas hipóteses de culpa exclusiva do consumidor. 7 - É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial quanto a existência do nexo causal entre a comercialização do medicamento pela Anvisa e os alegados danos à saúde da parte recorrente, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.387.829, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe 25/9/2013. 8 - Agravo Interno não provido.

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Doc. VP 150.4705.2010.3700

7 - TJPE. Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Recall de veículos automotores. Divulgação que atende aos ditames dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 10. Observância aos princípios da segurança, transparência e informação na relação consumerista. Possibilidade de ampliação e prorrogação da medida caso verificada sua insuficiência a posteriori. Incidência do art. 8º da Portaria 487/2012 do ministério da justiça. Desnecessidade de indicação de todos os veículos adquiridos no estado de Pernambuco. Recurso provido.

«- Mens legis contida nos §§1º e 2º do CDC, art. 10 que denotam clara opção do legislador pela observância aos princípios da segurança, transparência e informação na relação consumerista, obrigando o fornecedor a «encontrar o consumidor que adquiriu seu produto ou serviço criado para que o vício seja sanado, devendo ser levado em conta que o dispositivo em comento não especifica o tempo e modo de seu cumprimento, motivo pelo qual foram editadas a Portaria 487/2012 do Ministério da Justiça, e a Portaria Conjunta 69/2010 do Ministério da Justiça e do DENATRAN. Normas infralegais que contêm diversos mecanismos obrigando o fornecedor que realiza o recall a comunicar aos órgãos competentes as medidas tomadas para mitigar o perigo em potencial do produto. ... ()

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Doc. VP 137.1401.3005.6000

8 - TJSP. Apelação / reexame necessário . MULTA ADMINISTRATIVA. Auto de infração. Multa por infração ao disposto no Lei 8078/1990, art. 10, § 1º. Veículos automotores. Chamamento para «recall. Regra que impõe ao fornecedor o dever de comunicar, imediatamente, a existência de defeito que torne perigoso o uso do produto, de modo a impedir a ocorrência de dano aos consumidores. Comunicação realizada em tempo razoável. Providência de cunho preventivo. Infração não caracterizada dada à especificidade de ser necessário o treinamento de mão de obra, compra e estocagem de peças, campanha de âmbito nacional, além da obrigatoriedade de importação das peças que exige aquisição, frete e desembaraço aduaneiro, para a realização de chamamento dos proprietários dos veículos para substituição de peças. Sentença de procedência mantida para declarar a nulidade do auto de infração e cancelamento da multa dele oriunda. Reexame necessário e recurso voluntário da ré improvidos.

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Doc. VP 140.3545.9004.6200

9 - TJSP. Multa adminstrativa. Auto de infração. Suposta infração à legislação consumerista por fabricante de automóveis. Realização de «recall, haja vista a possibilidade de danos aos consumidores. Recolhimento e informação realizados «sponte própria pela empresa. Inteligência do disposto no CDC, art. 10. Conduta informada pela eticidade, que imanta os atos praticados. Necessidade de consideração da boa-fé e seus influxos no microssistema estabelecido pela legislação. Exegese do disposto no art. 12 do código consumerista, que exige a ocorrência de dano para responsabilização objetiva. Precedentes desta Corte. Anulação da multa mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 115.1501.3000.3800

10 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).

«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()

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