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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 13

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Doc. VP 103.1674.7461.6100

61 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Denunciação à lide. Impossibilidade. Precedente do STJ. CDC, art. 13 e CDC, art. 88. CPC/1973, art. 70. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em se tratando de relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, descabe a denunciação da lide (CPC, art. 88). Precedente da 4ª Turma - RESP 660.113/RJ. (...) Neste particular, salientou a E. Ministra NANCY ANDRIGHI: «Por outro lado, o acórdão deu aplicação ao CDC, art. 88 que veda a denunciação da lide nas ações fulcradas em relação de consumo, e, que, para NELSON NERY JÚNIOR, se estende - a restrição à denunciação à lide - a toda e qualquer relação de consumo, e não apenas às elencadas no CDC, art. 13, que versa responsabilidade objetiva do fabricante, construtor, empreendedor e outros (AGA 364178/RJ, DJU 11/06/2001). Incabíveis, portanto, também, neste ponto, as razões recursais. Descabida, pois, a denunciação da lide pretendida pelo recorrente. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 211.0033.2004.3000

62 - STJ. Consumidor. Processo civil. CDC. Recurso especial. Ação civil pública. Tempo mínimo de constituição da associação. Legitimidade ativa. CDC, art. 13.

«- Nos termos da legislação consumerista, a associação legalmente constituída há pelo menos um ano tem legitimidade para promover a defesa coletiva dos interesses do consumidor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.3300

63 - STJ. Consumidor. Compra de veículo novo com defeito. Incidência do CDC, art. 18. Solidariedade. Responsabilidade solidária do fabricante e do fornecedor. CDC, art. 12 e CDC, art. 13. Não incidência.

«Comprado veículo novo com defeito, aplica-se o CDC, art. 18 e não os arts. 12 e 13 do mesmo Código, na linha de precedentes da Corte. Em tal cenário, não há falar em ilegitimidade passiva do fornecedor. Afastada a ilegitimidade passiva e considerando que as instâncias ordinárias reconheceram a existência dos danos, é possível passar ao julgamento do mérito, estando a causa madura.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.0300

64 - STJ. Consumidor. Denunciação da lide. Direito de regresso. Hipóteses em que é devida ou não. CDC, arts. 13, 14 e 88. CPC/1973, art. 70.

«Havendo relação de consumo, é vedada a denunciação da lide com relação às hipóteses do CDC, art. 13, determinando o art. 88 que a ação de regresso «poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide. Ora, o CDC, art. 13 cuida da responsabilidade do comerciante, o que não é o caso, do fornecedor de serviços, alcançado pelo art. 14 do mesmo Código. Daí que, em tal circunstância, não há falar em vedação à denunciação da lide com tal fundamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.6500

65 - STJ. Seguro. Consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação do prazo anual do CCB, art. 178, § 6º, II. CDC. Inaplicabilidade. CDC, art. 12, CDC, art. 13, CDC, art. 14 e CDC, art. 27.

«... no ponto relacionado com a prescrição, os precedentes da Segunda Seção deste Tribunal não acolhem a tese da recorrente quanto à aplicação do CDC para a contagem do prazo de prescrição na relação securitária, que continua limitado a um ano, nos termos do CCivil. Confiram-se:
«Civil. Acidente de veículo. Seguro. Indenização. Recusa. Prescrição ânua. Código civil, CCB/1916, art. 178, § 6º, II. Inaplicabilidade à espécie do Código de Defesa do Consumidor, Art. 27.
I. Em caso de recusa da empresa seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é o de um (1) ano, nos termos do CCB/1916, art. 178, § 6º, II.
II. Inaplicabilidade do lapso prescricional qüinqüenal, por não se enquadrar a espécie do conceito de «danos causados por fato do produto ou do serviço, na exegese dada pela 2ª Seção do STJ, uniformizadora da matéria, ao CDC, art. 27 c/c ao CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, CDC, art. 14.
III. Recurso especial conhecido e provido (REsp 1207.789/RJ, 2ª Sessão, rel. o em. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, e rel. para o acórdão o em. Min. Aldir Passarinho Júnior). ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.6900

66 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Consumidor. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Inaplicabilidade do CDC, art. 27. Considerações sobre o tema. CCB, art. 177. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14.

«... Com efeito, o CDC, art. 27 regula os prazos prescricionais relativos aos danos por fato do produto ou do serviço, conforme interpretação da Seção II do Capítulo IV. Referida seção, à luz do disposto no seu art. 12, prevê a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor etc.; o CDC, art. 13, a responsabilidade do comerciante e, por fim, o CDC, art. 14 refere-se à responsabilidade daquele que fornece os serviços. A meu sentir, ao se concretizar o dano físico advindo do uso comum de determinado serviço ou produto, ou seja, na medida que esse risco cause, efetivamente, um dano à incolumidade física da pessoa, o direito passa a ser regido pelo Código Civil. ... (Min. Castro Filho).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 193.6910.1000.0300

68 - STJ. Civil. Consumidor. Acidente de veículo. Seguro. Indenização. Recusa. Prazo prescricional. Prescrição ânua. CCB/1916, art. 178, § 6º, II. Inaplicabilidade à espécie do Código de Defesa do Consumidor. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 27.

«I. Em caso de recusa da empresa seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é o de um (1) ano, nos termos do CCB/1916, art. 178, § 6º, II, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5032.1900

69 - TAMG. Consumidor. Veículo. Revisão em concessionária autorizada, inclusive com troca de peças. Acidente de trânsito logo após, com perda total. Falha grave no fornecimento do produto e, principalmente, na prestação do serviço. Prova pericial e testemunhal do nexo de causalidade. Indenização devida. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14. (Com doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5032.0300

70 - TJMS. Consumidor. Construção. Revestimento defeituoso de piso. Impossibilidade de uso. Devolução da importância paga pela mercadoria e ressarcimento das despesas que o consumidor teve, para preparar o piso antes da colocação. Empresa ré fornecedora do produto e do serviço. Indenização ampla por todos os danos. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 18. (Com doutrina).

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