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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 41

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Doc. VP 165.2483.1001.2900

1 - TJSP. Multa administrativa. Estabelecimento comercial. Restaurante. Autuação por infração aos CDC, art. 31 e CDC, art. 41. Pretensão de anulação do auto de infração e da multa dele decorrente. Descabimento. Existência de regime de controle ou de tabelamento de preços, que não fere o princípio da livre iniciativa previsto, que, aliás, não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. CF/88, art. 170. Não essencialidade do produto que não afasta a intervenção estatal. Autuação mantida. Anulatória improcedente. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 103.1674.7480.4800

2 - STJ. Consumidor. Administrativo. Serviço público concedido. Energia elétrica. Inadimplência do consumidor. Interrupção. Possibilidade. CF/88, art. 175. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. Lei 9.427/97. CDC, art. 22, CDC, art. 41 e CDC, art. 71.

«Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação, etc. Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os serviços de telefone, água e energia elétrica. Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto na CF (art. 175). São regulados pela Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços público. ... ()

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