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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 46

+ de 138 Documentos Encontrados

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Doc. VP 146.8983.5009.9500

101 - TJSP. Juros. Compostos. Capitalização. Inadmissibilidade. Proibição pelo ordenamento jurídico (Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal). Permissão somente quando autorizada por lei. Necessidade da pactuação de maneira expressa, clara, garantindo ao contratante a plena ciência dos encargos ajustados. Não foi demonstrada a prévia informação ao consumidor sobre a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados. CDC, art. 46 e CDC, art. 47. Recurso provido.

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Doc. VP 125.1221.5000.4100

102 - STJ. Consumidor. Seguro de vida. Princípio da boa-fé objetiva. Contrato renovado ininterruptamente por diversos anos. Constatação de prejuízos pela seguradora, mediante a elaboração de novo cálculo atuarial. Notificação, dirigida ao consumidor, da intenção da seguradora de não renovar o contrato, oferecendo-se a ele diversas opções de novos seguros, todas mais onerosas. Contratos relacionais. Direitos e deveres anexos. Lealdade, cooperação, proteção da segurança e boa fé objetiva. Manutenção do contrato de seguro nos termos originalmente previstos. Ressalva da possibilidade de modificação do contrato, pela seguradora, mediante a apresentação prévia de extenso cronograma, no qual os aumentos são apresentados de maneira suave e escalonada. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 774. CDC, art. 6º, V, CDC, art. 39, X e XI, CDC, art. 46 e CDC, art. 51, XI e XIII.

«1. No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existência dos contratos descontínuos, a existência de contratos relacionais, nos quais as cláusulas estabelecidas no instrumento não esgotam a gama de direitos e deveres das partes. ... ()

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Doc. VP 147.5943.3013.2800

103 - TJSP. Juros. Remuneratórios. Cartão de crédito. Informação prévia ao consumidor da taxa prevista contratualmente. As instituições financeiras podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22626/33. Taxa de juros que, todavia, deve ser previamente informada ao consumidor, nos termos do CDC, art. 46, primeira parte. Não havendo tal informação prévia, a taxa dos juros remuneratórios deve corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo bacen, exceto se a efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente. Orientação firmada pelo STJ, ao aplicar a «lei de recursos repetitivos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 112.2201.2000.9900

104 - STJ. Consumidor. Seguro de vida. Indenização. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Embriaguez. Cláusula limitativa de cobertura da qual não foi dado o perfeito conhecimento ao segurado. Cláusula abusiva. Abusividade. Infringência ao CDC, art. 54, § 4º. Princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 4º, III e CDC, art. 46. CCB/2002, art. 422.

«1. Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do CDC, art. 54, § 4º e, obviamente, ser entregue ao consumidor no ato da contratação, não sendo admitida a entrega posterior. 2. No caso concreto, surge incontroverso que o documento que integra o contrato de seguro de vida não foi apresentado por ocasião da contratação, além do que a cláusula restritiva constou tão somente do «manual do segurado, enviado após a assinatura da proposta. Portanto, configurada a violação ao CDC, art. 54, § 4º. ... ()

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Doc. VP 147.9762.6009.9400

105 - TJSP. Juros. Remuneratórios. Contrato bancário. Informação prévia ao consumidor da taxa prevista contratualmente. Necessidade. As instituições financeiras podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22626/33. Taxa de juros que, todavia, deve ser previamente informada ao consumidor, nos termos do CDC, art. 46, primeira parte. Não havendo tal informação prévia, a taxa dos juros remuneratórios deve corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo «bacen, exceto se a efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente. Orientação firmada pelo STJ, ao aplicar a «lei de recursos repetitivos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 147.9762.6009.9600

106 - TJSP. Juros. Compostos. Contrato bancário. Revisional. Em regra, o ordenamento jurídico proíbe o anatocismo (Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal). A capitalização só é permitida quando autorizada por lei, como, por exemplo. Capitalização anual (CCB, art. 591; Decreto 22626/1933, art. 4º), capitalização referente a crédito rural, comercial e industrial (Súmula 93/STJ). Necessidade de que a capitalização mensal dos juros seja pactuada de maneira expressa, clara, garantindo ao contratante a plena ciência dos encargos ajustados. CDC, art. 46 e CDC, art. 47. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 147.9762.6009.9700

107 - TJSP. Contrato. Bancário. Informação prévia e cláusulas contratuais. Em se cuidando de relação de consumo, o consumidor há de ser previamente informado sobre as respectivas taxas, tarifas e encargos cobrados na relação contratual, conforme o disposto no CDC, art. 46. Nos termos do art. 51, IV, do referido código a fixação de encargos deixada ao arbítrio de uma das partes (banco) considera-se potestativa e, portanto, nula. Cobrança indevida que não pode prevalecer. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 164.3150.8010.8400

108 - TJSP. Juros. Remuneratórios. Contrato. Serviços bancários. Revisão. Bancos que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22626/33. Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor. CDC, art. 46, primeira parte. Juros remuneratórios que devem corresponder a 1% ao mês, caso não tenha ocorrido a informação antecipada da respectiva taxa. Aplicação do Decreto 22626/1933, art. 1º, ««caput e do art. 1062 do anterior Código Civil. Caso em que houve a prévia informação acerca da taxa de juros remuneratórios, correspondente a 3,00% ao mês, ao menos em relação ao «termo de confissão e renegociação de dívidas. Taxa que deve prevalecer. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 164.7400.5002.5800

109 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Autora regularmente aprovada em processo seletivo. Matrícula efetuada. Curso, todavia, cancelado por insuficiência do número mínimo recomendado pelo «MEC de alunos. Possibilidade. Aplicação do Lei 9394/1996, art. 53. Circunstância de conhecimento da autora em razão de cláusula contratual expressa, redigida de maneira clara e em destaque. CDC, art. 46 não violado. Comprovação, ainda, de que a ré ofereceu à aluna oportunidade de transferência para outro curso ou requerer a devolução dos valores pagos. Ilicitude na conduta da apelada não demonstrada. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.2865.9000.3100

110 - STJ. Seguro. Consumidor. Cláusula contratual. Contrato de seguro. Cláusula restritiva de indenização. Conhecimento de sua existência pela parte segurada. Eficácia independente de sua inserção em apólice securitária. Precedentes do STJ. CCB, arts. 1.434 e 1.460. CDC, art. 46 e CDC, art. 47.

«1. O emprego literal dos arts. 1.434 e 1.460 do CCB/16, da maneira utilizada pela instância ordinária, transmuta a natureza do contrato de seguro de consensual para formal, uma vez que a apólice de seguro não é o próprio contrato, mas, sim o instrumento deste, motivo pelo qual a cláusula restritiva de cobertura deve ser levada em consideração na solução do litígio. 2. Existindo conhecimento da parte contratante sobre a cláusula restritiva de indenização, não é possível ater-se ao formalismo e negar-lhe vigência, uma vez que este Superior Tribunal, ao analisar avenças securitárias, tem dado prevalência ao ajuste entre as partes aos rigores formais do contrato. 3. Recurso especial provido para reconhecer a limitação do risco inserido nas condições gerais do seguro a fim de limitar a indenização securitária naqueles termos.... ()

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