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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 54-F

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Doc. VP 734.1902.1097.7315

1 - TJSP. MÓVEIS PLANEJADOS - Não entrega na data aprazada - Financeira, responsável pelo financiamento, que «negativou o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito - Pretensão autoral de rescisão dos contratos e condenação solidária das rés à devolução dos valores despendidos e ao pagamento de indenização por danos morais - Cabimento - Relação de consumo, integrando as requeridas a cadeia de Ementa: MÓVEIS PLANEJADOS - Não entrega na data aprazada - Financeira, responsável pelo financiamento, que «negativou o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito - Pretensão autoral de rescisão dos contratos e condenação solidária das rés à devolução dos valores despendidos e ao pagamento de indenização por danos morais - Cabimento - Relação de consumo, integrando as requeridas a cadeia de fornecimento - Contratos coligados, de modo que de rigor a rescisão de todos os acordos em razão do incontroverso inadimplemento da requerida LLM (CDC, art. 54-F, §2º), assim como a determinação de condenação solidária das requeridas a restituírem ao autor todos os valores despendidos - Entendimento predominante no STJ - Danos morais configurados, pois o autor teve indevidamente seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito - Indenização fixada em montante razoável (R$ 5.000,00), sendo insuscetível de acarretar o enriquecimento sem causa - Recurso desprovido - Sentença mantida.

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Doc. VP 369.0194.6839.5813

2 - TJSP. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESSARCITÓRIA. INEXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES PELO FORNECEDOR DE PRODUTOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO ACESSÓRIO. CONTRATOS COLIGADOS, CONSOANTE CDC, art. 54-F EM CASO DE INEXECUÇÃO PELO FORNECEDOR DE PRODUTOS, O CONSUMIDOR PODE REQUERER RESCISÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO CONTRA O FORNECEDOR DE Ementa: COMPRA E VENDA DE MÓVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESSARCITÓRIA. INEXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES PELO FORNECEDOR DE PRODUTOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO ACESSÓRIO. CONTRATOS COLIGADOS, CONSOANTE CDC, art. 54-F EM CASO DE INEXECUÇÃO PELO FORNECEDOR DE PRODUTOS, O CONSUMIDOR PODE REQUERER RESCISÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO CONTRA O FORNECEDOR DE CRÉDITO. MANTIDA A RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA AO RESSARCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

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