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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 12

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Doc. VP 378.5716.1055.4697

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Cancelamento do auto de infração (AIT) JY-A1-027198-4 - Inobservância do prazo para expedição da notificação - Sentença de procedência - Recurso do réu - Aplicabilidade dos atos normativos do CONTRAN - Situação de calamidade pública - Pandemia COVID-19 - Interrupção/suspensão dos prazos - Desacolhimento - Deliberações e Resoluções do CONTRAN que não Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Cancelamento do auto de infração (AIT) JY-A1-027198-4 - Inobservância do prazo para expedição da notificação - Sentença de procedência - Recurso do réu - Aplicabilidade dos atos normativos do CONTRAN - Situação de calamidade pública - Pandemia COVID-19 - Interrupção/suspensão dos prazos - Desacolhimento - Deliberações e Resoluções do CONTRAN que não caracterizaram ilegalidade ou postura abusiva - Atos normativos com fundamento na competência estabelecida no CTB, art. 12, I - Todavia, vislumbra-se desrespeito ao cronograma estabelecido no Anexo I da Resolução 805/20 - Envio das notificações de multas cometidas de 1º a 30/04/2020 deveria ocorrer entre 1º a 28/02/2021 - AIT expedido em 20/03/2021 - Pretensão recursal que não encontra amparo legal - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 429.7263.6850.0040

2 - TJSP. Recurso inominado. Pretensão de anulação de multa de trânsito. EMDURB. Alegação de que as notificações ocorreram em prazo superior a trinta dias, conforme previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Ampliação e interrupção dos prazos para a expedição de notificações durante a vigência da pandemia da Covid 19. Resoluções CONTRAN 782 e 805 de 2020 que não revogaram a lei, mas apenas Ementa: Recurso inominado. Pretensão de anulação de multa de trânsito. EMDURB. Alegação de que as notificações ocorreram em prazo superior a trinta dias, conforme previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Ampliação e interrupção dos prazos para a expedição de notificações durante a vigência da pandemia da Covid 19. Resoluções CONTRAN 782 e 805 de 2020 que não revogaram a lei, mas apenas regulamentaram, com fundamento na competência disposta no CTB, art. 12, I, norma referida no mesmo diploma legal. Inexistência de prejuízo ao recorrido. Precedentes do Tribunal e desta Turma. Sentença de procedência reformada. Recurso a que se dá provimento. 

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Doc. VP 200.4280.8000.8900

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CTB, art. 12, I, CTB, art. 141 e CTB, art. 159, § 3º. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação de ressarcimento por danos morais contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo DETRAN-SP. Na sentença, julgaram-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir os honorários advocatícios devidos à Fazenda. ... ()

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Doc. VP 174.1454.6001.7600

4 - STJ. Processual civil. Simulador de direção veicular. Código de trânsito. Ofensa meramente reflexa e não direta. Resolução do contran. Análise. Inviabilidade. Recurso especial não conhecido.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente, contra o Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e a União, objetivando a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução 543/15 do CONTRAN, a qual estabelece que os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, somente poderão prestar exame de prática de direção veicular após cumprirem a carga horária de 5 horas/aula em Simulador de Direção Veicular (SDV). ... ()

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Doc. VP 147.5943.3020.4700

5 - TJSP. Multa administrativa. Auto de Infração. Autuação por excesso de velocidade imprimido a automóvel, na via de acesso ao município de Batatais. Fiscalização eletrônica. Afirmativa de que a sinalizações devem ser visíveis, para que o motorista previamente possa reduzir ou avançar respeitando as leis de trânsito. Alegação de que o errado posicionamento das placas e do radar ensejou injusta infração em questão. Instauração de procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir. Validade. Observância das normas previstas no CTB, art. 12, I e XI; CTB, art. 80, § 1º e CTB, art. 90, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 146/03 do CONTRAN. Sinalização da via de acordo com as disposições legais. Necessidade de pagamento dos débitos atinentes ao veículo para licenciamento, consoante o disposto no CTB, art. 131, § 2º. Declaratória de inexigibilidade do auto de infração improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 153.9805.0015.6300

6 - TJRS. Direito público. Carteira nacional de habilitação. Renovação. Categorias c e d. Deficiente visual. Impossibilidade. Resolução do contran. Categoria b. Condições de trafegar. Carteira nacional de habilitação. Acuidade visual. Renovação. Resolução 50/98 do contran.

«1. O condutor de veículos deve submeter-se a exames de aptidão física e mental periodicamente. Flagrada acuidade visual incompatível com as categorias C e D, fixada em Resolução do CONTRAN, o motorista tem direito à habilitação na categoria B. Tratando-se de direito sujeito à prova atual da aptidão física e mental para seu exercício, a habilitação anterior não gera direito adquirido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9500

7 - STJ. Tributário. Administrativo. Opção pelo SIMPLES. Centro de formação de condutores de veículos. Habilitação profissional legalmente exigida. Empresas prestadoras de serviços que dependam de habilitação profissional legalmente exigida. Proibição da opção. Res. CONTRAN 74/98. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. CTB, art. 12.

«O egrégio STF, ao analisar, no julgamento de liminar na medida cautelar na Ação Direta de Inconst. 1.643-DF, a alegada inconstitucionalidade do Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII, firmou o entendimento de que «ainda que classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte porque a receita bruta anual não ultrapassa os limites fixados no Lei 9.317/1996, art. 2º, I e II, não podem optar pelo «Sistema SIMPLES as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que dependam de habilitação profissional legalmente exigida (Rel. Min. Maurício Correa, DJ de 19/12/97). «In casu, à recorrente, centro de habilitação de condutores de veículos, é vedada a opção pelo SIMPLES, uma vez que sua atividade exige habilitação profissional exigida pelos arts. 9º e 10 da Resolução 74/98 do CONTRAN, em conformidade com a competência atribuída ao aludido órgão pelo CTB, art. 12.... ()

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