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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 116

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 132.6375.2000.3400

1 - STJ. Ação popular. Administrativo. Utilização de veículos de propriedade do Ministério Público com placa descaracterizada. Poder investigatório do parquet. Segurança de seus membros. Ausência de ilegalidade ou imoralidade. CTB, art. 116. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/1965.

«2. O CTB, art. 116 dispõe que «os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial. ... ()

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