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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 122

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Doc. VP 162.9385.8000.1300 LeaderCase

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 349/STF. Alienação fiduciária. Veículo. Repercussão geral reconhecida. Veículos automotores. Gravame. Registro público. Obrigatoriedade do registro em cartório de títulos e documentos. Inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.361, § 1º, do Código Civil declarada na origem. CF/88, art. 5º, XXXIV. CTB, art. 122. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 349/STF - Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 236, caput, a constitucionalidade, ou não, da parte final do § 1º do CCB/2002, CCB, art. 1.361, o qual determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro. ... ()

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Doc. VP 163.0173.3000.1000 LeaderCase

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 349/STF. Alienação fiduciária. Veículo. Repercussão geral reconhecida. Veículos automotores. Gravame. Registro público. Obrigatoriedade do registro em cartório de títulos e documentos. Inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.361, § 1º, do Código Civil declarada na origem. CF/88, art. 5º, XXXIV. CTB, art. 122. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 349/STF - Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o CCB/2002, art. 1.361, § 1º do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 236, caput, a constitucionalidade, ou não, da parte final do § 1º do CCB/2002, art. 1.361, o qual determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.1400

3 - STJ. Alienação fiduciária. Registro público. Veículo automotor. Anotação no Certificado de Registro do Veículo - CRV. DETRAN. Publicidade. Registro cartorial para expedição do documento do veículo. Inexigibilidade. Súmula 62/STJ. Lei 6.015/73, art. 129, inc. 5º. Lei 4.728/65, art. 66, § 1º. CTB, art. 122 e CTB, art. 124. CCB/2002, art. 1.361.

«O registro do contrato de alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos, previsto no inc. 5º do art. 129 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) , não revela condição para a transferência da propriedade do bem, senão, procedimento tendente a emprestar publicidade e, a fortiori, efeito «erga omnes ao ato translatício, evitando prejuízos jurídicos ao terceiro de boa-fé. Precedente da Corte: REsp 770.315/AL, 2ª Turma, DJ 15/05/2006. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.5400

4 - STJ. Alienação fiduciária. Registro público. Veículo automotor. Anotação no certificado de registro do veículo pelo DETRAN. Publicidade. Inexigibilidade de prévio registro cartorial do contrato para expedição do documento do veículo. CTB, art. 122 e CTB, art. 124. Lei 4.728/65, art. 66, §§ 1º e 10. Exegese.

«O CTB (Lei 9.503/97) , ao disciplinar as regras de expedição dos Certificados de Registro de Veículo (arts. 122 e 124), não prevê como peça obrigatória a ser apresentada o contrato de alienação fiduciária registrado. Ao interpretar sistematicamente o dispositivo nos §§ 1º e 10, do Lei 4.728/1965, art. 66, c/c os Lei 9.503/1997, art. 122 e Lei 9.503/1997, art. 124, e prestigiando-se a «ratio legis, impende concluir que, no caso de veículo automotor, basta constar do Certificado de Registro a alienação fiduciária, uma vez que, desse modo, resta plenamente atendido o requisito da publicidade. Destarte, se a Lei não exige o prévio registro cartorial do contrato de alienação fiduciária para a expedição de Certificado de Registro de Veículo, com anotação do gravame, não há como compelir a autoridade do DETRAN a proceder como quer o Recorrente.... ()

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